As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2021 foi aumentada para 665,00 €.
Para o período de julho de 2021 a junho de 2022, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:
- Lares / Casas de repouso
Tipo | Capitação | Valor dia € |
1 | Até € 532,00 | € 9,48 / dia |
2 | De € 532,01 até € 798,00 | € 7,98 / dia |
3 | De € 798,01 até € 1 064,00 | € 6,98 / dia |
Obs.: As comparticipações, a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.
- Apoio Domiciliário por Terceira Pessoa/Familiar
Tipo | Capitação | Valor dia € |
1 | Até € 532,00 | € 5,99 / dia |
2 | De € 532,01 até € 731,50 | € 5,49 / dia |
3 | De € 731,51 até € 931,00 | € 4,74 / dia |
4 | Por familiar | € 2,50 / dia |
Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será do tipo 4.
Os pedidos e respetiva documentação necessária à instrução dos processos devem obedecer às orientações difundidas pela Instrução Permanente a vigorar desde 01 de julho de 2020 (disponível na página do IASFA, IP – “Documentos Públicos – Instruções Permanentes”).
Lisboa, 08 de junho de 2021
O Conselho Diretivo