REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS CITOSTÁTICOS, ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES

 

Conselho Diretivo
ADM
Comunicado

 

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03.05.2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos com medicamentos citostáticos através do código 6624, a 100%, sem valor limite.
  2. No Regime Livre vem-se constatando igualmente que as despesas com tratamentos que usam os mesmos medicamentos são muito díspares, entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. As tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação dos tratamentos com esta mesma tipologia de medicamentos a 100%, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme Sub Tabelas 14 e 22 da versão 4.0 de 31/8/2021;
  4. De acordo com o princípio da equidade e entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os senhores beneficiários que a partir do dia 15 de novembro, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de medicamentos, a 100%, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

 

IASFA em Lisboa, 28 de outubro de 2021.

O Conselho Diretivo do IASFA

ADM: NOVAS TABELAS DA ADSE – REGIME CONVENCIONADO

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, estabelece no seu nº 1, do Artº 8º, Cap. III, que o objeto e as modalidades de assistência na doença aos beneficiários da ADM, bem como os termos da sua prestação e do seu pagamento, são os previstos no regime da ADSE, com as necessárias adaptações.
  2. O IASFA, ao longo do corrente ano foi sendo informado pela ADSE, dos trabalhos com vista à elaboração das novas tabelas do regime convencionado que tiveram uma primeira versão datada de 21 de abril de 2021, atualizada posteriormente a 16 de julho e a 31 de agosto de 2021, e que entraram em vigor em 01 de setembro de 2021, e se aplicam aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal.
  3. No início de setembro, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referentes aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, comprometendo-se a ponderar estas alterações com a maior brevidade possível.
  4. De salientar de igual modo que após a entrada em vigor das referidas tabelas, têm surgido notícias de que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.
  5. Face a esta situação, de modo a evitar surpresas no momento do pagamento, alertam-se os Senhores Beneficiários para que, quando procedam ao agendamento de qualquer ato médico confirmem previamente se a marcação é feita no âmbito do regime convencionado com a ADM, no sentido de evitar a marcação de atos não abrangidos sem conhecimento prévio dessa circunstância, e de permitir, se o entenderem, procurarem outro prestador que sirva os seus melhores interesses.
  6. Mais se comunica que de acordo com a informação já solicitada a todos os prestadores, a ADM procurará disponibilizar no site do IASFA informação atualizada relativa à identificação do corpo clínico e dos atos médicos a prestar em regime convencionado.

 

IASFA em Lisboa, 13 de setembro de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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ADM: CONVENÇÃO IASFA – CUF

Na sequência da publicação da nova tabela de preços e regras do regime convencionado da ADSE, datada de 21 de abril de 2021, republicada a 16 de julho de 2021 e a 31 de agosto de 2021, e que se aplica aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal, o IASFA foi informado pelo grupo CUF que, face à nova tabela, aquela entidade decidiu excluir da convenção com a ADM alguns atos médicos. Informou ainda que alguns médicos das unidades do grupo decidiram desvincular-se da convenção.

Assim, no âmbito da convenção com o IASFA, a CUF vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria, entre muitas outras.

Existem, no entanto, médicos e algumas áreas, procedimentos e atos médicos que deixam de estar incluídos na convenção, conforme relação seguinte:

Código ADSE Descrição Data exclusão Unidades
  Cirurgias    
95603 Extracção material p/via percutânea 2021/09/01 Todas
96609 Injeção substituto de vitreo via pars plana (inclui o medicamento Dexametasona ou outro não mencionado na tabela) (máximo 2/ano) 2021/09/01 Todas
95615 Red.cruenta & osteos.lux.do cotovelo 2021/09/01 Todas
92136 Trat.cir.hérnia umbilical 2021/09/01 Todas
96608 Injeção substituto de vitreo via pars plana (inclui o medicamento Aflibercept) 2021/09/01 Todas
92094 Excisão tumor maligno tec.moles até 10 cm 2021/09/01 Todas
95721 TRAT.CIR.HÉRNIA INCISIONAL 2021/09/01 Todas
96607 INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA (inclui o medicamento Ranibizumab) 2021/09/01 Todas
994181 Queratoplastia penetrante /inc.prep.mat.enxerto (inclui valor de lente se necessária) 2021/09/01 Todas
92077 Adenoidectomia/laforce-beckman 2021/09/01 Todas
994184 Paracentese câmara ant.p/rem./asp.hum.aq.hip.hif. 2021/09/01 Todas
994275 Reconstr.toda espéssura pálpebra p/retalho tarsó (A) 2021/09/01 Todas
994283 Trat.cir.simblefaro s/enxerto ou c/enxerto mucosa labial (A) 2021/09/01 Todas
993170 Resseção bolsa sub-deltoideia p/calcificação 2021/09/01 Todas
994203 Destruicao de lesões quisticas ou outras da íris 2021/09/01 Todas
994292 Reconstr. Canalículos (A) 2021/09/01 Todas
993940 Vulvectomia parcial 2021/09/01 Todas
993862 Resseção estenose uretra anterior 2021/09/01 Todas
92076 Operação da bainha tendinosa dos dedos 2021/09/01 Todas
95710 Gastrectomia parcial ou sub-total+laparoscopia – peritoneoscopia – (A) 2021/09/01 Todas
95554 Lobectomia de tiroide 2021/09/01 Todas
993610 Hemiglossectomia 2021/09/01 Todas
95546 Excisão ganglio linfático profundo 2021/09/01 Todas
95723 Trat.cir.prolapso rectal p/via abdominal 2021/09/01 Todas
992715 Paratiroidectomia & exploração da paratiroide 2021/09/01 Todas
95570 Tiroidectomia total+paratiroidectomia & exploração da paratiroide 2021/09/01 Todas
95568 Tiroidectomia sub-total 2021/09/01 Todas
992905 Red.cruenta & osteos.frat.epifise umeral & colo 2021/09/01 Todas
993172 Sutura tendões do ombro supra-espinhoso 2021/09/01 Todas
95569 Tiroidectomia total/sub-tot.c/esvas.cerv.conser. 2021/09/01 Todas
  Exames gastro    
50910 Colonoscopia esquerda (inclui sedação) 2021/10/31 Cuf Tejo; Descobertas, Cascais; Almada; Sintra
50940 Colonoscopia total (inclui sedação) 2021/10/31 Idem
52125 Endoscopia alta (iclui sedação) 2021/10/31 Idem
85213 Endoscopia alta + Colonoscopia total  (inclui sedação) 2021/10/31 Idem
52155 Aplicação de “clips” (cada sessão) 2021/10/31 Idem
52210 Injeção endoscópica de fármacos 2021/10/31 Idem
52220 Polipectomia, por sessão (a adicionar ao exame endoscópico) 2021/10/31 Idem
51120 Tatuagem cólica 2021/10/31 Idem
  Imagiologia    
17040 Ecografia da tiroide 2021/10/31 Todas
17050 Ecografia das glândulas salivares 2021/10/31 Todas
17170 Ecografia vesical via supra púbica 2021/10/31 Todas
17211 Ecografia escrotal 2021/10/31 Todas
17290 Doppler dos vasos do pescoço 2021/10/31 Todas
17205 Doppler abdominal, cada víscera ou território vascular 2021/10/31 Todas
17294 Doppler do sector arterial dos membros inferiores, cada membro 2021/10/31 Todas
17298 Doppler do sector venoso dos membros inferiores, cada membro 2021/10/31 Todas
15161 Punção para citologia 2021/10/31 Todas
15171 Punção para histologia 2021/10/31 Todas
13133 Punção de quisto mamário ou quistografia, cada quisto 2021/10/31 Todas
  Partos    
92010 Parto eutócico 2022/01/01 Cuf Descobertas Cuf Porto
92011 Parto distócico 2022/01/01 Idem
92012 Cesariana 2022/01/01 Idem
92071 Gemelar (adicional) 2022/01/01 Idem
  Consultas    
34 Consulta -obstetrícia 2022/01/01 Idem

A CUF instituiu ainda um período de transição para que os atos médicos agendados até 31 de agosto – e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro – possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção.

As principais áreas de exclusão da convenção e os respetivos períodos transitórios são os seguintes:

  1. Exames de gastro nas unidades da grande Lisboa, sendo que atos agendados até 31.08.2021 a serem realizados até 31.10.2021 serão em regime convencionado;
  2. Partos na unidade CUF Porto, sendo assegurado até 31.12.2021 ao abrigo da convenção;
  3. Consultas de Obstetrícia no Hospital CUF Porto, serão realizadas em regime convencionado até dia 19.09.2021;
  4. Consultas cujo corpo clínico deixou de fazer parte da convenção, serão realizadas em regime convencionado até dia 19.09.2021;
  5. Cirurgias agendadas até 31.08.2021 e cujo corpo clínico deixou de fazer parte da convenção, serão realizadas até 31.10.2021 em regime convencionado e regime livre, de acordo com a indicação a ser validada pelo médico. Salienta-se que todos os clientes serão, previamente ao seu agendamento, contactados nesse sentido;
  6. Procedimentos cirúrgicos excluídos da convenção em todas as unidades CUF, serão realizados ao abrigo do regime livre a partir do dia 1 de setembro (conforme relação anterior)
  7. Exames de Imagiologia (conforme relação anterior) sendo que os atos agendados até 31.08.2021, a serem realizados até 31.10.2021, serão em regime convencionado.

Mais se informa que se mantém a suspensão da prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do IASFA nos Hospitais/clínicas CUF Descobertas, CUF Cascais, CUF Sintra, CUF Almada e CUF Mafra.

IASFA em Lisboa, 08 de setembro de 2021.

O CD IASFA

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ADM: ALTERAÇÃO AO PONTO 13 DA NOTA INFORMATIVA DE 02 DE JULHO DE 2021 SOBRE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL COVID-19

Informa-se, através do presente comunicado que o ponto 13 da nota informativa supra mencionada, foi sujeito à seguinte alteração:

“ 13. O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 45,00€, sendo 35,05€ financiados pela ADM e 9,95€ financiados pelo beneficiário.”

 

Lisboa, 05 de agosto de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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Nota informativa aos beneficiários da ADM e aos prestadores do Regime Convencionado sobre diagnóstico Laboratorial COVID-19

  1. De acordo com a Orientação 15/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS), todos os casos suspeitos de infeção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial. O diagnóstico laboratorial será realizado, preferencialmente, em laboratório hospitalar da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do SARS-CoV-2, na rede complementar de laboratórios privados ou no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
  2. Nos termos do artigo 271.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março:
  3. Assim, os beneficiários da ADM, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do SARS-CoV-2.
  4. A Norma 9/2020 da DGS sobre a Reconfiguração dos Cuidados de Saúde na Área da Oncologia veio estabelecer a obrigatoriedade de rastreio de SARS-CoV-2 em doentes oncológicos, mesmo que assintomáticos, nomeadamente:
    • Antes de iniciar a terapêutica sistémica com quimioterapia;
    • Durante a terapêutica sistémica com quimioterapia, antes de cada administração, mas nunca com uma periodicidade inferior a uma semana;
    • Antes de iniciar radioterapia;
    • Durante o tratamento com radioterapia, uma vez por semana;
    • Antes da admissão para tratamento cirúrgico eletivo.
  5. De acordo com a Orientação 18/2020 da DGS as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com sintomas sugestivos de COVID-19 devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV-2.
  6. De acordo com a Norma 13/2020 de 10 de junho da DGS deve ser realizado o teste laboratorial para SARS-CoV-2 nas 24 a 72 horas que antecedem a cirurgia.
  7. Neste enquadramento, tendo a doença COVID-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADM, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADM.
  8. Assim, de acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADM que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADM, ou no regime livre para o caso das grávidas.
  9. De acordo com a Norma 13/2020, quando se verifique a necessidade de um acompanhamento em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica, ou em circunstâncias excecionais, o acompanhante deve ser submetido aos mesmos procedimentos descritos nos números 8 a 13 da referida Norma, para estratificação do risco. Assim, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADM, na qualidade de acompanhantes em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica.
  10. A prescrição do teste laboratorial para SARS-COV-2 deverá ser efetuada por prestadores do regime convencionado, podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre. Não são financiados pela ADM atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS.
  11. A ADM não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (n.º 17 da Norma 9/2020 e n.º 8 da Orientação 18/2020) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição.
  12. Os prestadores do regime convencionado que pretendam prestar serviços de teste laboratorial para SARS-COV-2 deverão solicitá-lo através do endereço de email admacordos@iasfa.pt
  13. O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 40,00€, sendo 31,16€ financiados pela ADM e 8,84€ financiados pelo beneficiário.
  14. A ADM não procede ao reembolso do teste laboratorial para SARS-COV-2 efetuado em regime livre.
  15. Os prestadores que pretendam prestar o serviço devem aceitar as seguintes condições para a realização do teste laboratorial para SARS-COV-2 (abreviadamente designado por teste):
    • O teste não pode ser prescrito por médicos de entidades que pertençam ao SNS ou que tenham convenção com o SNS, e deve ser obrigatoriamente realizado em prestadores convencionados com a ADM, referindo a prescrição a razão para realizar o teste, de acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, todas da DGS. No caso das grávidas é igualmente obrigatório a prescrição conter a descrição do estado da grávida e as razões que determinam a prescrição.
    • Nos casos de repetição do teste, devido ao resultado ter sido inconclusivo, este facto deve ser referido na prescrição do novo teste.
    • Cumprir as Orientações e Normas emanadas pela DGS, nomeadamente no que respeita às situações clínicas prioritárias, nas quais o teste deve ser efetuado.
    • Não faturar à ADM testes prescritos por entidades do SNS, ou realizados para o SNS ao abrigo de um contrato ou convenção com aquela entidade.
    • Previamente à realização do ato, o prestador deve confirmar se o beneficiário está na posse de direitos.
    • Aceitar o preço do teste e cobrar ao beneficiário o respetivo copagamento.
    • Enviar a prescrição do teste conjuntamente com a fatura aquando da faturação á ADM.
    • A faturação do código 26346 – Pesquisa de RNA do vírus SARS-CoV-2 por PCR em tempo real é aceite nas seguintes condições:
      1. Caso nos 3 dias (podendo este período ser alargado ou encurtado por razões clínicas ou operacionais) subsequentes sejam realizados atos de um dos seguintes códigos:
        • 6076 – Diária de hospital de dia (Sessão de quimioterapia)
        • 2257 – Tratamento acelerador linear simples / Sessão diária
        • 2258 – Tratamento acelerador linear intermédio / Sessão diária
        • 2259 – Tratamento acelerador linear complexo / Sessão
        • 5001 – Braquiterapia (por patologia oncológica)
        • 45189 – Radiocirurgia (planeamento, dosimetria e tratamento)
        • Códigos da tabela de cirurgia
        • Códigos da tabela preços globais
        • Códigos Procedimentos Potencialmente Geradores de Aerossóis:
        • Procedimentos realizados sob anestesia geral ou sob sedação;
        • Intubação, extubação, ventilação manual;
        • Procedimentos de otorrinolaringologia da via aérea superior que envolvam sução respiratória;
        • Traqueotomia e procedimentos relacionados com a traqueostomia (inserção, aspiração ou remoção);
        • Broncoscopia;
        • Endoscopia digestiva alta;
        • Ventilação não-invasiva;
        • Cinesiterapia respiratória que envolva indução da expetoração com nebulizações com soro fisiológico.
      2. Caso nos 30 dias subsequentes sejam realizados atos de um dos seguintes códigos:
        • 45190 – Tratamento acelerador linear complexo / 5 Sessões
        • 45191 – Tratamento acelerador linear complexo / 10 Sessões
        • 45192 – Tratamento acelerador linear complexo / 15 Sessões
    • Nos casos em que o resultado do teste seja positivo e não tenha lugar nenhum dos atos acima mencionados, deve o prestador anexar os devidos comprovativos ao envio da faturação em suporte papel. 
  16. As regras constantes do presente comunicado entram em vigor dia 08JUL2021. 

Lisboa, 02 de julho de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

Ler comunicado original (PDF)

ADM: COMPARTICIPAÇÃO DE LARES/CASAS DE REPOUSO E APOIO DOMICILIÁRIO POR TERCEIRA PESSOA E FAMILIAR (ATUALIZAÇÃO)

As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2021 foi aumentada para 665,00 €.

Para o período de julho de 2021 a junho de 2022, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:

  • Lares / Casas de repouso
Tipo Capitação              Valor dia €
1 Até € 532,00 € 9,48 / dia
2 De € 532,01 até € 798,00 € 7,98 / dia
3 De € 798,01 até € 1 064,00 € 6,98 / dia

Obs.: As comparticipações, a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

  • Apoio Domiciliário por Terceira Pessoa/Familiar
Tipo              Capitação Valor dia €
1 Até € 532,00 € 5,99 / dia
2 De € 532,01 até € 731,50 € 5,49 / dia
3 De € 731,51 até € 931,00 € 4,74 / dia
4 Por familiar € 2,50 / dia

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será do tipo 4.

Os pedidos e respetiva documentação necessária à instrução dos processos devem obedecer às orientações difundidas pela Instrução Permanente a vigorar desde 01 de julho de 2020 (disponível na página do IASFA, IP – “Documentos Públicos – Instruções Permanentes”).

Lisboa, 08 de junho de 2021

O Conselho Diretivo

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