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Autor: IASFA, I.P.
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INSCRIÇÃO
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IASFA celebra acordo de cuidados de saúde, com o Hospital Internacional dos Açores
Atualizado a 27/12/2023
REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS CITOSTÁTICOS, ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
Conselho Diretivo
ADM
Comunicado
Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as,
- A tabela XIX prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03.05.2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos com medicamentos citostáticos através do código 6624, a 100%, sem valor limite.
- No Regime Livre vem-se constatando igualmente que as despesas com tratamentos que usam os mesmos medicamentos são muito díspares, entre as diferentes entidades prestadoras.
- As tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação dos tratamentos com esta mesma tipologia de medicamentos a 100%, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme Sub Tabelas 14 e 22 da versão 4.0 de 31/8/2021;
- De acordo com o princípio da equidade e entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os senhores beneficiários que a partir do dia 15 de novembro, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de medicamentos, a 100%, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.
IASFA em Lisboa, 28 de outubro de 2021.
O Conselho Diretivo do IASFA
ADM: NOVAS TABELAS DA ADSE – REGIME CONVENCIONADO
Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,
- O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, estabelece no seu nº 1, do Artº 8º, Cap. III, que o objeto e as modalidades de assistência na doença aos beneficiários da ADM, bem como os termos da sua prestação e do seu pagamento, são os previstos no regime da ADSE, com as necessárias adaptações.
- O IASFA, ao longo do corrente ano foi sendo informado pela ADSE, dos trabalhos com vista à elaboração das novas tabelas do regime convencionado que tiveram uma primeira versão datada de 21 de abril de 2021, atualizada posteriormente a 16 de julho e a 31 de agosto de 2021, e que entraram em vigor em 01 de setembro de 2021, e se aplicam aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal.
- No início de setembro, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referentes aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, comprometendo-se a ponderar estas alterações com a maior brevidade possível.
- De salientar de igual modo que após a entrada em vigor das referidas tabelas, têm surgido notícias de que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.
- Face a esta situação, de modo a evitar surpresas no momento do pagamento, alertam-se os Senhores Beneficiários para que, quando procedam ao agendamento de qualquer ato médico confirmem previamente se a marcação é feita no âmbito do regime convencionado com a ADM, no sentido de evitar a marcação de atos não abrangidos sem conhecimento prévio dessa circunstância, e de permitir, se o entenderem, procurarem outro prestador que sirva os seus melhores interesses.
- Mais se comunica que de acordo com a informação já solicitada a todos os prestadores, a ADM procurará disponibilizar no site do IASFA informação atualizada relativa à identificação do corpo clínico e dos atos médicos a prestar em regime convencionado.
IASFA em Lisboa, 13 de setembro de 2021
O Conselho Diretivo do IASFA
ADM: CONVENÇÃO IASFA – CUF
Na sequência da publicação da nova tabela de preços e regras do regime convencionado da ADSE, datada de 21 de abril de 2021, republicada a 16 de julho de 2021 e a 31 de agosto de 2021, e que se aplica aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal, o IASFA foi informado pelo grupo CUF que, face à nova tabela, aquela entidade decidiu excluir da convenção com a ADM alguns atos médicos. Informou ainda que alguns médicos das unidades do grupo decidiram desvincular-se da convenção.
Assim, no âmbito da convenção com o IASFA, a CUF vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria, entre muitas outras.
Existem, no entanto, médicos e algumas áreas, procedimentos e atos médicos que deixam de estar incluídos na convenção, conforme relação seguinte:
Código ADSE | Descrição | Data exclusão | Unidades |
Cirurgias | |||
95603 | Extracção material p/via percutânea | 2021/09/01 | Todas |
96609 | Injeção substituto de vitreo via pars plana (inclui o medicamento Dexametasona ou outro não mencionado na tabela) (máximo 2/ano) | 2021/09/01 | Todas |
95615 | Red.cruenta & osteos.lux.do cotovelo | 2021/09/01 | Todas |
92136 | Trat.cir.hérnia umbilical | 2021/09/01 | Todas |
96608 | Injeção substituto de vitreo via pars plana (inclui o medicamento Aflibercept) | 2021/09/01 | Todas |
92094 | Excisão tumor maligno tec.moles até 10 cm | 2021/09/01 | Todas |
95721 | TRAT.CIR.HÉRNIA INCISIONAL | 2021/09/01 | Todas |
96607 | INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA (inclui o medicamento Ranibizumab) | 2021/09/01 | Todas |
994181 | Queratoplastia penetrante /inc.prep.mat.enxerto (inclui valor de lente se necessária) | 2021/09/01 | Todas |
92077 | Adenoidectomia/laforce-beckman | 2021/09/01 | Todas |
994184 | Paracentese câmara ant.p/rem./asp.hum.aq.hip.hif. | 2021/09/01 | Todas |
994275 | Reconstr.toda espéssura pálpebra p/retalho tarsó (A) | 2021/09/01 | Todas |
994283 | Trat.cir.simblefaro s/enxerto ou c/enxerto mucosa labial (A) | 2021/09/01 | Todas |
993170 | Resseção bolsa sub-deltoideia p/calcificação | 2021/09/01 | Todas |
994203 | Destruicao de lesões quisticas ou outras da íris | 2021/09/01 | Todas |
994292 | Reconstr. Canalículos (A) | 2021/09/01 | Todas |
993940 | Vulvectomia parcial | 2021/09/01 | Todas |
993862 | Resseção estenose uretra anterior | 2021/09/01 | Todas |
92076 | Operação da bainha tendinosa dos dedos | 2021/09/01 | Todas |
95710 | Gastrectomia parcial ou sub-total+laparoscopia – peritoneoscopia – (A) | 2021/09/01 | Todas |
95554 | Lobectomia de tiroide | 2021/09/01 | Todas |
993610 | Hemiglossectomia | 2021/09/01 | Todas |
95546 | Excisão ganglio linfático profundo | 2021/09/01 | Todas |
95723 | Trat.cir.prolapso rectal p/via abdominal | 2021/09/01 | Todas |
992715 | Paratiroidectomia & exploração da paratiroide | 2021/09/01 | Todas |
95570 | Tiroidectomia total+paratiroidectomia & exploração da paratiroide | 2021/09/01 | Todas |
95568 | Tiroidectomia sub-total | 2021/09/01 | Todas |
992905 | Red.cruenta & osteos.frat.epifise umeral & colo | 2021/09/01 | Todas |
993172 | Sutura tendões do ombro supra-espinhoso | 2021/09/01 | Todas |
95569 | Tiroidectomia total/sub-tot.c/esvas.cerv.conser. | 2021/09/01 | Todas |
Exames gastro | |||
50910 | Colonoscopia esquerda (inclui sedação) | 2021/10/31 | Cuf Tejo; Descobertas, Cascais; Almada; Sintra |
50940 | Colonoscopia total (inclui sedação) | 2021/10/31 | Idem |
52125 | Endoscopia alta (iclui sedação) | 2021/10/31 | Idem |
85213 | Endoscopia alta + Colonoscopia total (inclui sedação) | 2021/10/31 | Idem |
52155 | Aplicação de “clips” (cada sessão) | 2021/10/31 | Idem |
52210 | Injeção endoscópica de fármacos | 2021/10/31 | Idem |
52220 | Polipectomia, por sessão (a adicionar ao exame endoscópico) | 2021/10/31 | Idem |
51120 | Tatuagem cólica | 2021/10/31 | Idem |
Imagiologia | |||
17040 | Ecografia da tiroide | 2021/10/31 | Todas |
17050 | Ecografia das glândulas salivares | 2021/10/31 | Todas |
17170 | Ecografia vesical via supra púbica | 2021/10/31 | Todas |
17211 | Ecografia escrotal | 2021/10/31 | Todas |
17290 | Doppler dos vasos do pescoço | 2021/10/31 | Todas |
17205 | Doppler abdominal, cada víscera ou território vascular | 2021/10/31 | Todas |
17294 | Doppler do sector arterial dos membros inferiores, cada membro | 2021/10/31 | Todas |
17298 | Doppler do sector venoso dos membros inferiores, cada membro | 2021/10/31 | Todas |
15161 | Punção para citologia | 2021/10/31 | Todas |
15171 | Punção para histologia | 2021/10/31 | Todas |
13133 | Punção de quisto mamário ou quistografia, cada quisto | 2021/10/31 | Todas |
Partos | |||
92010 | Parto eutócico | 2022/01/01 | Cuf Descobertas Cuf Porto |
92011 | Parto distócico | 2022/01/01 | Idem |
92012 | Cesariana | 2022/01/01 | Idem |
92071 | Gemelar (adicional) | 2022/01/01 | Idem |
Consultas | |||
34 | Consulta -obstetrícia | 2022/01/01 | Idem |
A CUF instituiu ainda um período de transição para que os atos médicos agendados até 31 de agosto – e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro – possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção.
As principais áreas de exclusão da convenção e os respetivos períodos transitórios são os seguintes:
- Exames de gastro nas unidades da grande Lisboa, sendo que atos agendados até 31.08.2021 a serem realizados até 31.10.2021 serão em regime convencionado;
- Partos na unidade CUF Porto, sendo assegurado até 31.12.2021 ao abrigo da convenção;
- Consultas de Obstetrícia no Hospital CUF Porto, serão realizadas em regime convencionado até dia 19.09.2021;
- Consultas cujo corpo clínico deixou de fazer parte da convenção, serão realizadas em regime convencionado até dia 19.09.2021;
- Cirurgias agendadas até 31.08.2021 e cujo corpo clínico deixou de fazer parte da convenção, serão realizadas até 31.10.2021 em regime convencionado e regime livre, de acordo com a indicação a ser validada pelo médico. Salienta-se que todos os clientes serão, previamente ao seu agendamento, contactados nesse sentido;
- Procedimentos cirúrgicos excluídos da convenção em todas as unidades CUF, serão realizados ao abrigo do regime livre a partir do dia 1 de setembro (conforme relação anterior)
- Exames de Imagiologia (conforme relação anterior) sendo que os atos agendados até 31.08.2021, a serem realizados até 31.10.2021, serão em regime convencionado.
Mais se informa que se mantém a suspensão da prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do IASFA nos Hospitais/clínicas CUF Descobertas, CUF Cascais, CUF Sintra, CUF Almada e CUF Mafra.
IASFA em Lisboa, 08 de setembro de 2021.
O CD IASFA
ADM: ALTERAÇÃO AO PONTO 13 DA NOTA INFORMATIVA DE 02 DE JULHO DE 2021 SOBRE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL COVID-19
Informa-se, através do presente comunicado que o ponto 13 da nota informativa supra mencionada, foi sujeito à seguinte alteração:
“ 13. O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 45,00€, sendo 35,05€ financiados pela ADM e 9,95€ financiados pelo beneficiário.”
Lisboa, 05 de agosto de 2021
O Conselho Diretivo do IASFA
AVISO: CENTROS DE APOIO SOCIAL DO ALFEITE E DE LISBOA TEMPORARIAMENTE ENCERRADOS
Devido ao corte total de energia para manutenção do posto de transformação, os Centros de Apoio Social (CAS) do Alfeite e de Lisboa, assim como a Direção de Serviços da Ação Social Complementar (localizado nas instalações do CAS de Lisboa), encontram-se temporariamente encerrados.
Nota informativa aos beneficiários da ADM e aos prestadores do Regime Convencionado sobre diagnóstico Laboratorial COVID-19
- De acordo com a Orientação 15/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS), todos os casos suspeitos de infeção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial. O diagnóstico laboratorial será realizado, preferencialmente, em laboratório hospitalar da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do SARS-CoV-2, na rede complementar de laboratórios privados ou no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
- Nos termos do artigo 271.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março:
- Assim, os beneficiários da ADM, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do SARS-CoV-2.
- A Norma 9/2020 da DGS sobre a Reconfiguração dos Cuidados de Saúde na Área da Oncologia veio estabelecer a obrigatoriedade de rastreio de SARS-CoV-2 em doentes oncológicos, mesmo que assintomáticos, nomeadamente:
- Antes de iniciar a terapêutica sistémica com quimioterapia;
- Durante a terapêutica sistémica com quimioterapia, antes de cada administração, mas nunca com uma periodicidade inferior a uma semana;
- Antes de iniciar radioterapia;
- Durante o tratamento com radioterapia, uma vez por semana;
- Antes da admissão para tratamento cirúrgico eletivo.
- De acordo com a Orientação 18/2020 da DGS as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com sintomas sugestivos de COVID-19 devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV-2.
- De acordo com a Norma 13/2020 de 10 de junho da DGS deve ser realizado o teste laboratorial para SARS-CoV-2 nas 24 a 72 horas que antecedem a cirurgia.
- Neste enquadramento, tendo a doença COVID-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADM, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADM.
- Assim, de acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADM que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADM, ou no regime livre para o caso das grávidas.
- De acordo com a Norma 13/2020, quando se verifique a necessidade de um acompanhamento em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica, ou em circunstâncias excecionais, o acompanhante deve ser submetido aos mesmos procedimentos descritos nos números 8 a 13 da referida Norma, para estratificação do risco. Assim, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADM, na qualidade de acompanhantes em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica.
- A prescrição do teste laboratorial para SARS-COV-2 deverá ser efetuada por prestadores do regime convencionado, podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre. Não são financiados pela ADM atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS.
- A ADM não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (n.º 17 da Norma 9/2020 e n.º 8 da Orientação 18/2020) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição.
- Os prestadores do regime convencionado que pretendam prestar serviços de teste laboratorial para SARS-COV-2 deverão solicitá-lo através do endereço de email admacordos@iasfa.pt
- O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 40,00€, sendo 31,16€ financiados pela ADM e 8,84€ financiados pelo beneficiário.
- A ADM não procede ao reembolso do teste laboratorial para SARS-COV-2 efetuado em regime livre.
- Os prestadores que pretendam prestar o serviço devem aceitar as seguintes condições para a realização do teste laboratorial para SARS-COV-2 (abreviadamente designado por teste):
- O teste não pode ser prescrito por médicos de entidades que pertençam ao SNS ou que tenham convenção com o SNS, e deve ser obrigatoriamente realizado em prestadores convencionados com a ADM, referindo a prescrição a razão para realizar o teste, de acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, todas da DGS. No caso das grávidas é igualmente obrigatório a prescrição conter a descrição do estado da grávida e as razões que determinam a prescrição.
- Nos casos de repetição do teste, devido ao resultado ter sido inconclusivo, este facto deve ser referido na prescrição do novo teste.
- Cumprir as Orientações e Normas emanadas pela DGS, nomeadamente no que respeita às situações clínicas prioritárias, nas quais o teste deve ser efetuado.
- Não faturar à ADM testes prescritos por entidades do SNS, ou realizados para o SNS ao abrigo de um contrato ou convenção com aquela entidade.
- Previamente à realização do ato, o prestador deve confirmar se o beneficiário está na posse de direitos.
- Aceitar o preço do teste e cobrar ao beneficiário o respetivo copagamento.
- Enviar a prescrição do teste conjuntamente com a fatura aquando da faturação á ADM.
- A faturação do código 26346 – Pesquisa de RNA do vírus SARS-CoV-2 por PCR em tempo real é aceite nas seguintes condições:
- Caso nos 3 dias (podendo este período ser alargado ou encurtado por razões clínicas ou operacionais) subsequentes sejam realizados atos de um dos seguintes códigos:
- 6076 – Diária de hospital de dia (Sessão de quimioterapia)
- 2257 – Tratamento acelerador linear simples / Sessão diária
- 2258 – Tratamento acelerador linear intermédio / Sessão diária
- 2259 – Tratamento acelerador linear complexo / Sessão
- 5001 – Braquiterapia (por patologia oncológica)
- 45189 – Radiocirurgia (planeamento, dosimetria e tratamento)
- Códigos da tabela de cirurgia
- Códigos da tabela preços globais
- Códigos Procedimentos Potencialmente Geradores de Aerossóis:
- Procedimentos realizados sob anestesia geral ou sob sedação;
- Intubação, extubação, ventilação manual;
- Procedimentos de otorrinolaringologia da via aérea superior que envolvam sução respiratória;
- Traqueotomia e procedimentos relacionados com a traqueostomia (inserção, aspiração ou remoção);
- Broncoscopia;
- Endoscopia digestiva alta;
- Ventilação não-invasiva;
- Cinesiterapia respiratória que envolva indução da expetoração com nebulizações com soro fisiológico.
- Caso nos 30 dias subsequentes sejam realizados atos de um dos seguintes códigos:
- 45190 – Tratamento acelerador linear complexo / 5 Sessões
- 45191 – Tratamento acelerador linear complexo / 10 Sessões
- 45192 – Tratamento acelerador linear complexo / 15 Sessões
- Caso nos 3 dias (podendo este período ser alargado ou encurtado por razões clínicas ou operacionais) subsequentes sejam realizados atos de um dos seguintes códigos:
- Nos casos em que o resultado do teste seja positivo e não tenha lugar nenhum dos atos acima mencionados, deve o prestador anexar os devidos comprovativos ao envio da faturação em suporte papel.
- As regras constantes do presente comunicado entram em vigor dia 08JUL2021.
Lisboa, 02 de julho de 2021
O Conselho Diretivo do IASFA
ADM: COMPARTICIPAÇÃO DE LARES/CASAS DE REPOUSO E APOIO DOMICILIÁRIO POR TERCEIRA PESSOA E FAMILIAR (ATUALIZAÇÃO)
As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2021 foi aumentada para 665,00 €.
Para o período de julho de 2021 a junho de 2022, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:
- Lares / Casas de repouso
Tipo | Capitação | Valor dia € |
1 | Até € 532,00 | € 9,48 / dia |
2 | De € 532,01 até € 798,00 | € 7,98 / dia |
3 | De € 798,01 até € 1 064,00 | € 6,98 / dia |
Obs.: As comparticipações, a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.
- Apoio Domiciliário por Terceira Pessoa/Familiar
Tipo | Capitação | Valor dia € |
1 | Até € 532,00 | € 5,99 / dia |
2 | De € 532,01 até € 731,50 | € 5,49 / dia |
3 | De € 731,51 até € 931,00 | € 4,74 / dia |
4 | Por familiar | € 2,50 / dia |
Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será do tipo 4.
Os pedidos e respetiva documentação necessária à instrução dos processos devem obedecer às orientações difundidas pela Instrução Permanente a vigorar desde 01 de julho de 2020 (disponível na página do IASFA, IP – “Documentos Públicos – Instruções Permanentes”).
Lisboa, 08 de junho de 2021
O Conselho Diretivo