ADM – Novas Tabelas de Preços e Regras ADSE, em vigor a 01MAR23

Exmos.(as) Senhores(as) Beneficiários(as) e Prestadores de Cuidados de Saúde,

De acordo com informação transmitida pela ADSE, em 27 de janeiro 2023, a partir do dia 1 de março de 2023 entrará em vigor a nova tabela de regras e preços do regime convencionado que se aplicará de igual modo à ADM, incorporando novas regras, novos atos médicos e a revisão de alguns preços.

As listagens resumidas das alterações encontram-se no separador “enquadramento”

A nova tabela poderá ser consultada em aqui .

O Conselho Diretivo do IASFA

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

COMUNICADO

Exmos/as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX, prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos por Radioterapia Estereotáxica fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT) através dos códigos 2246 ou 2253, a 100%, sem valor limite.
  2. Vem-se constatando, no entanto, que as despesas relativas aos mesmos tratamentos são muito díspares entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. Por outro lado, as tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação desta tipologia de tratamentos, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme a Tabela 14, na sua versão 5.0, de 08/09/2022;
  4. Assim, entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os/as senhores/as beneficiários/as que, a partir do dia 01 janeiro 2023, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de tratamentos a 100% no âmbito do Regime Livre, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

IASFA em Lisboa, 02 de dezembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA

 

Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2022 foi fixada em 705,00 € (Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro).
  2. Para o período de julho de 2022 a junho de 2023, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:

Lares / Casas de Repouso

Escalão

Capitação              Valor dia €
1   Até  564,00 € 9,48 € / dia
2   De  564,01 € até 846,00€ 7,98 € / dia
3   De 846,01 € até 1128,00€ 6,98 € / dia

Obs.: As comparticipações a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por 3.ª Pessoa/Familiar

Escalão              Capitação Valor dia €
1   Até  564,00 €  5,99 € / dia
2 De  564,01 € até 775,50 € 5,49 € / dia
3 De 775,51 € até 987,00 €                4,74 € / dia
4  Por familiar – até 987,00 €              2,50 € / dia

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será a correspondente ao escalão 4.

 

  1. De acordo com as regras estipuladas no despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, que refere que a comparticipação será dada a partir do mês do despacho de autorização, informa-se que a comparticipação pela ADM dos casos supramencionados, a ser atribuída, sê-lo-á a contar da data de entrada do requerimento e respetivos documentos, não havendo retroatividade.
  2. Os pedidos e respetiva documentação (disponíveis em https://www.iasfa.pt/transferencias/, no separador ADM), necessários à instrução dos processos, devem obedecer às orientações difundidas pela Deliberação n.º 47/2022 (disponível na página de internet do IASFA – “Informação Institucional – Documentos Públicos – Deliberações” – https://www.iasfa.pt/documentos-publicos/).

 

Lisboa, 16 de novembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

Novas regras no serviço de transporte de doentes nos Regimes Livre e Convencionado

Comunicado

Exmos./as senhores/as beneficiários/as da ADM,

Por forma a uniformizar procedimentos e condições de comparticipação relativos ao serviço de transporte de doentes, o IASFA aprovou o seguinte:

  • Implementação de regras adicionais nos regimes Livre e Convencionado (Anexo I);
  • Nova tabela e regras relativas ao serviço de transportes para o Regime Livre (Anexo II).

Estas regras, tabela e condições de comparticipação entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Exclusão de atos médicos no regime convencionado do Grupo Lusíadas Saúde e Grupo Luz Saúde

Comunicado

 REGIME CONVENCIONADO – EXCLUSÃO DE ATOS MÉDICOS

INFORMAÇÃO AOS SENHORES/AS BENEFICIÁRIOS/AS

Exmos.(as) senhores (as) beneficiários(as) da ADM,

O Grupo Lusíadas Saúde comunicou que, a partir de 01 de agosto de 2022, a Unidade de Saúde, Hospital Lusíadas Lisboa, irá deixar de prestar os atos médicos seguintes ao abrigo da convenção celebrada com o IASFA:

Código Designação
17130 ECOGRAFIA DO ABDÓMEN SUPERIOR
17135 ECOGRAFIA RENAL E SUPRA-RENAL
17170 ECOGRAFIA VESICAL VIA SUPRA PÚBICA
17281 ECOGRAFIA GINECOLÓGICA POR VIA ENDOCAVITÁRIA (INCLUI AVALIAÇÃO PÉLVICA VIA SUPRAPÚBICA)
17155 ECOGRAFIA PÉLVICA POR VIA SUPRA PÚBICA
17150 ECOGRAFIA PROSTÁTICA E DAS VESÍCULAS SEMINAIS, POR VIA ENDOCAVITÁRIA
17211 ECOGRAFIA ESCROTAL
17040 ECOGRAFIA DA TIRÓIDE
17050 ECOGRAFIA DAS GLÂNDULAS SALIVARES
17105 ECOGRAFIA MAMÁRIA
17185 ECOGRAFIA DE PARTES MOLES
13100 MAMOGRAFIA BILATERAL, DUAS INCIDÊNCIAS POR MAMA
13105 MAMOGRAFIA UNILATERAL, DUAS INCIDÊNCIAS
13110 MAMOGRAFIA, CADA INCIDÊNCIA A MAIS
18100 RM MAMÁRIA
10920 OSTEODENSITOMETRIA DA COLUNA LOMBAR
10930 OSTEODENSITOMETRIA DO COLO FEMORAL
10935 OSTEODENSITOMETRIA DO PUNHO
10955 OSTEODENSITOMETRIA DA COLUNA LOMBAR E DO COLO FEMORAL

O Grupo Luz Saúde comunicou que, a partir de 01 de setembro de 2022, irá deixar de prestar os atos médicos seguintes, ao abrigo das convenções celebradas com o IASFA:

Código Designação
13100 MAMOGRAFIA BILATERAL, DUAS INCIDÊNCIAS POR MAMA
13105 MAMOGRAFIA UNILATERAL, DUAS INCIDÊNCIAS
13110 MAMOGRAFIA, CADA INCIDÊNCIA A MAIS
17105 ECOGRAFIA MAMÁRIA
10920 OSTEODENSITOMETRIA DA COLUNA LOMBAR
10930 OSTEODENSITOMETRIA DO COLO FEMORAL
10935 OSTEODENSITOMETRIA DO PUNHO
10955 OSTEODENSITOMETRIA DA COLUNA LOMBAR E DO COLO FEMORAL

Serão abrangidas por esta alteração, as unidades Hospital da Luz Torres de Lisboa, Hospital da Luz Oeiras, Hospital da Luz Clínica de Odivelas, Hospital da Luz Lisboa, Hospital da Luz Clínica da Amadora e Hospital da Luz Setúbal.

Para consulta da lista de atos médicos convencionados (am atualização), com o IASFA, clique aqui.

 

Lisboa, 04 de julho de 2022

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

Comunicação aos Prestadores da Rede Convencionada com a ADM

Exmos. Senhores Prestadores da rede convencionada com o IASFA,

Comunica-se que, de acordo com informação transmitida pela ADSE, dando cumprimento ao previsto na regra nº 28 das regras gerais da Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado, foram atualizados os preços dos medicamentos e das próteses intraoperatórias.

Foram, também, introduzidas algumas alterações à tabela em vigor.

Para facilitar a identificação das alterações introduzidas, que serão igualmente assumidas pela ADM/IASFA, na Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado e IPSS_01_julho_2022 nos separadores RC_Enquadramento e IPSS – Enquadramento está disponível o quadro resumo das situações.

A nova tabela entrará em vigor no próximo dia 1 de julho de 2022, disponível para consulta em:Tabelas.

IASFA celebra acordo com o Hospital Privado de Bragança

Por forma a garantir uma maior capacidade de oferta o IASFA estabeleceu convenção com Hospital Privado de Bragança, abrangendo a mesma 96% dos atos médicos considerados na Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado.

Para mais informações contacte  o Hospital Privado de Bragança (usar hiperligação), ou a ADM, através dos seguintes contactos:

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES
Rua Piedade Franco Rodrigues, 1, 2780-383 Oeiras | adm@iasfa.pt  

Regime Convencionado

Divisão de Gestão de Prestadores  chefe_dgp@iasfa.pt  | 910072360   |   admentidades@iasfa.pt  | 910163612

Cirurgias – admautoriza@iasfa.pt | 910 154 932

Portal ADM

 

IASFA celebra acordo com Trofa Saúde Valença

O IASFA estabeleceu convenção com a Entidade Trofa Saúde Valença, abrangendo a mesma 97% dos atos médicos considerados na Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado.

Para mais informações contacte  a Trofa Saúde Valença (usar hiperligação), ou a ADM, através dos seguintes contactos:

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES
Rua Piedade Franco Rodrigues, 1, 2780-383 Oeiras | adm@iasfa.pt  

Regime Convencionado

Divisão de Gestão de Prestadores  chefe_dgp@iasfa.pt  | 910072360   |   admentidades@iasfa.pt  | 910163612

Cirurgias – admautoriza@iasfa.pt | 910 154 932

Portal ADM