De acordo com os números 1 e 3 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º193/2012, de 23 de agosto “O IASFA, I.P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários […], que se concretiza […] através de equipamentos sociais, […] apoio à habitação e comparticipações financeiras”.
Assim, o IASFA, I.P. procura apoiar financeiramente os seus Beneficiários através da concessão de Comparticipações Financeiras sob a forma de Subsídios e Comparticipações e pelo Subsídio Pecuniário do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA), que a seguir se identificam:
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR POR CARÊNCIA ECONÓMICA (SCCE) Podem requerer o SCCE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Condições de Atribuição: · O SCCE é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica e cujo rendimento mensal seja inferior ao valor do Mínimo Vital (MV), que é um montante pecuniário que serve de referência ao IASFA, I.P., para o cálculo do SCCE, estando condicionado à aprovação anual do Conselho Diretivo (CD), de acordo com a disponibilidade financeira. |
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR APOIO DE 3.ª PESSOA Podem requerer o SCAP os beneficiários da ação social complementar definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Condições de Atribuição: · O SCAP é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica, que se encontre em situação de necessidade de apoio de 3.ª pessoa ou instituição/serviço, sem que se torne necessário o seu internamento em estabelecimento hospitalar ou não seja aconselhável ou possível o seu internamento em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI). |
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR PARA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS (SCERPI) Podem requerer o SCERPI os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Condições de Atribuição:
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SUBSÍDIO COMPLEMENTAR EXTRAORDINÁRIO (SCE) O SCE é atribuível aos beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro, mediante proposta do Técnico Superior de referência (Serviço Social) do Centro de Apoio Social (CAS). |
COMPARTICIPAÇÃO DE APOIO ESCOLAR (CAE) O que é? A comparticipação de apoio escolar (CAE) é uma prestação em dinheiro (VER TABELA CAE), com o objetivo de compensar os beneficiários dos encargos familiares resultantes das despesas suportadas com a educação das crianças e jovens Condições de Atribuição: Podem requerer a CAE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. A CAE é atribuída no período do ano escolar (10 meses de setembro a junho, ambos inclusive) a Beneficiários Titulares (BT) ou a Beneficiários Familiares (BF), em função da situação socioeconómica, desde que os descendentes ou equiparados frequentem, em estabelecimentos e cursos devidamente legalizados, os seguintes graus de ensino:
No ato de candidatura à CAE, Grau 3 e 4 – Ensino Superior, deverá ser apresentado, o plano e estrutura do curso. A CAE será atribuída até ao limite da validade de cartão ADM. Têm direito à CAE as crianças que completem 3 anos de idade, até 31 de dezembro do ano de inscrição. Têm ainda direito à CAE os alunos do Grau 4 – Ensino Superior, que no ano letivo anterior estiveram matriculados pela primeira vez no 1.º ano, tendo aproveitamento escolar e que por opção mudem de curso. Como candidatar-se: Para se candidatar à CAE deverá preencher o Boletim de Candidatura, e proceder à sua entrega no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência. Boletim de Candidatura Quando candidatar-se: O prazo para a habilitação à CAE decorre até 31 de outubro. Para os alunos que frequentem o ensino superior o prazo de candidatura acima referido poderá prorrogar-se, a título excecional, até 30 de Novembro. Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional deverá entrar em contacto com CAS da sua área de residência. |
COMPARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE APOIO NA DEFICIÊNCIA (CEAD)
Podem requerer a CEAD os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. A CEAD é atribuída a todo o BT/BF portador de deficiência, em função da sua situação socioeconómica. O BT/BF portador de deficiência deve estar numa das seguintes situações:
A comparticipação será calculada de acordo com a tabela aprovada anualmente pelo Conselho Diretivo (CD) que estabelece os escalões de capitação e as correspondentes percentagens a aplicar ao encargo suportado pelo beneficiário relativo à frequência do estabelecimento no respetivo ano letivo. Ver tabela CEAD |
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE NASCIMENTO
Com o intuito de aproximar o IASFA, I.P. dos ciclos de vida dos Beneficiários ao IASFA, I.P. em idade ativa, o Conselho Diretivo implementou o Subsídio Complementar de Nascimento (SCN). Este subsídio é atribuído por ocasião do nascimento do filho de um beneficiário titular ASC, tem um montante fixo de 150,00€, não retroativo e atribuído de uma só vez, independentemente do rendimento/capitação do agregado, com vista a promover o combate ao envelhecimento demográfico e a renovação geracional dos beneficiários da ASC. A candidatura ao SCN pode ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, ou enviada por correio eletrónico para a Divisão de Apoio Social (das@iasfa.pt), no prazo de seis meses após o nascimento do descendente.
Documentos necessários para candidatura ao SCN: – Candidatura ao SCN (IMP01/(ANO) Candidatura SCN/STE – DAS); – Fotocópia do documento de identificação civil da criança, ou certidão de nascimento com documentação adicional da qual conste informação do NIF do descendente (Obrigatório); – Fotocópia do documento onde conste o número Internacional de Conta Bancária (IBAN); – Outros Documentos julgados necessários.
SUBSÍDIO DE TRANSIÇÃO ESCOLAR
O Subsídio de Transição Escolar (STE) decorreu do ajustamento do IASFA, I.P. às restrições legais na atribuição da Comparticipação de Apoio Escolar, sendo uma prestação atribuída uma única vez e sem condição de recursos, a todos os filhos de beneficiários que transitem para novos ciclos de ensino, com os seguintes valores:
– transição para o 1.º ano de escolaridade: 20,00€ – transição para o 5.º ano de escolaridade: 25,00€ – transição para o 7.º ano de escolaridade: 30,00€ – transição para o 10.º ano de escolaridade: 35,00€
A candidatura ao STE poderá ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, ou enviada por correio eletrónico para a Divisão de Apoio Social (das@iasfa.pt), tendo o prazo de entrega da candidatura sido, excecionalmente, alargado até dia 31 de outubro de 2020 para o ano letivo 2020-2021.”
Documentos necessários para candidatura ao STE:
– Candidatura ao STE (IMP01/(ANO) Candidatura SCN/STE – DAS); – Certificado(s) de matrícula(s); – Comprovativo do IBAN da conta do beneficiário titular ou desde que o beneficiário familiar a quem se destina o STE seja um dos titulares da conta indicada; -Caso o descendente ainda não esteja inscrito na Assistência na Doença aos Militares (ADM), ou na Ação Social Complementar (ASC), deverá ser entregue a certidão de nascimento ou o cartão de identificação civil; – Documento comprovativo da transição de ano escolar para o ciclo seguinte. |
Consulte aqui a Tabela de Subsídios Complementares 2021
Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social