INTERNAMENTOS DE LONGA DURAÇÃO – REGIME CONVENCIONADO

O IASFA, I.P., esclarece que, de acordo com as regras e tabelas em vigor na ADSE e pelas quais por imperativo legal a ADM se rege, apenas são comparticipados por este subsistema de saúde internamentos médico-cirúrgicos decorrentes de situações clínicas agudas e por períodos até 30 dias consecutivos. Os internamentos que, previsivelmente, ultrapassem os 30 dias consecutivos carecem, obrigatoriamente, de pré – autorização da ADM. Não estão previstos para efeitos de comparticipação pela ADM os internamentos e cuidados médicos associados a situações crónicas e de longa duração, exceto as situações elegíveis para atribuição do código 6749 – Diária de Longa Duração e Manutenção. Poderão ser faturáveis através do código 6749 – Diária de Longa Duração e Manutenção situações em que os beneficiários reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: a. que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente; b. com prévia inscrição na RNCCI e até à sua integração nessa rede; c. com prévia avaliação da situação médica pela Equipa de Coordenação Local (ECL) respetiva da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou pela assessoria clínica da ADM; Mais se informa que as situações que configurem o apoio por lares ou casas de repouso ficam abrangidas pelo apoio no âmbito respetivo.

Lisboa, 04 de julho de 2019,

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

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CONCURSO PARA ARRENDAMENTO DE HABITAÇÕES NO ÂMBITO DO NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO ECONÓMICO

 

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 27 de junho de 2019, o Decreto-Lei 83/2019 (disponível aqui ), que altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do IASFA.

O diploma entrará em vigor no próximo dia 1 de agosto e prevê o arrendamento de casas devolutas por concurso, destinado a beneficiários do IASFA. Prevê ainda, entre outras alterações ao anterior Decreto-Lei 380/97, a possibilidade de abertura de concursos para arrendamento de habitações devolutas carecidas de obras até ao montante de 5 mil euros acrescidos de IVA, a realizar pelo arrendatário a suas expensas, sendo o valor das referidas obras descontado nas rendas subsequentes, no prazo máximo de 60 meses.

Brevemente deverá ser publicada a Portaria que regula a abertura dos concursos para arrendamento das habitações e o IASFA prevê abrir concursos no próximo mês de setembro. Serão lançados dois concursos: um para arrendamento de 56 habitações em condições de habitabilidade (consultar lista aqui) e um outro para arrendamento de habitações carecidas de obras até ao montante de 5 mil euros acrescidos de IVA, a realizar pelo arrendatário nos moldes previstos no novo Decreto-Lei.

Estão já identificadas 129 habitações nestas condições (consultar lista aqui), podendo vir a ser incluídas mais algumas no concurso, estando a ser efetuado um levantamento das frações que reúnem condições para o efeito.

Lisboa, 08 de julho de 2019

A Vogal do IASFA | Paula Costa

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