INTERNAMENTOS DE LONGA DURAÇÃO – REGIME CONVENCIONADO

O IASFA, I.P., esclarece que, de acordo com as regras e tabelas em vigor na ADSE e pelas quais por imperativo legal a ADM se rege, apenas são comparticipados por este subsistema de saúde internamentos médico-cirúrgicos decorrentes de situações clínicas agudas e por períodos até 30 dias consecutivos. Os internamentos que, previsivelmente, ultrapassem os 30 dias consecutivos carecem, obrigatoriamente, de pré – autorização da ADM. Não estão previstos para efeitos de comparticipação pela ADM os internamentos e cuidados médicos associados a situações crónicas e de longa duração, exceto as situações elegíveis para atribuição do código 6749 – Diária de Longa Duração e Manutenção. Poderão ser faturáveis através do código 6749 – Diária de Longa Duração e Manutenção situações em que os beneficiários reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: a. que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente; b. com prévia inscrição na RNCCI e até à sua integração nessa rede; c. com prévia avaliação da situação médica pela Equipa de Coordenação Local (ECL) respetiva da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou pela assessoria clínica da ADM; Mais se informa que as situações que configurem o apoio por lares ou casas de repouso ficam abrangidas pelo apoio no âmbito respetivo.

Lisboa, 04 de julho de 2019,

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

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INTERNAMENTOS DE LONGA DURAÇÃO – REGIME CONVENCIONADO

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