DOCUMENTOS DE DESPESA RELATIVOS A CO-PAGAMENTOS, KITS E EPI´S

 

Comunicado

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as,

Vimos por este meio informar que a faturação referente ao pagamento de Kits de equipamentos de proteção individual (EPI’s), bem como de copagamentos resultantes de despesas de atos médicos já realizados em entidades prestadoras convencionadas, não serão objeto de qualquer comparticipação adicional pela ADM, no âmbito do Regime Livre.

Desta forma, informamos que não será atribuído qualquer reembolso relacionado com esta tipologia de despesa, e, consequentemente, não procederemos ao processamento dos valores nem à sua devolução.

Agradecemos a vossa compreensão e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

O Conselho Diretivo do IASFA


 

Transporte não urgente de doentes

Comunicado

Tendo em consideração as dúvidas suscitadas relativamente ao alcance do disposto no artigo 158.º da Lei do Orçamento do Estado e no artigo 66.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, nomeadamente no que respeita ao transporte de doentes que necessitem de realizar hemodiálise e à possibilidade do seu financiamento por parte da ADSE, a Tutela da ADSE solicitou um parecer jurídico sobre esta matéria e até que haja uma conclusão definitiva, foi suspensa a aplicação da regra 9b) das regras gerais da tabela do regime convencionado e a cessação de financiamento do transporte não urgente de doentes, reembolsado em regime livre, com base em prescrições do SNS/SRS.

Face ao exposto informa-se que a ADM procederá igualmente à suspensão da aplicação da regra 9b) das regras gerais do regime convencionado e, no âmbito do regime livre, continuará a proceder ao reembolso das despesas de transporte, nos termos e condições atuais, até à conclusão do referido parecer jurídico e decisão final por parte da ADSE.

O Conselho Diretivo do IASFA


 

Comunicado ADM – Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

Comunicado

Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2023 foi fixada em 760,00 € (Decreto-Lei n.º 85-A/2022 de 22 de dezembro).
  2. Para o período de julho de 2023 a junho de 2024, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) 760.00€ será o seguinte:

Lares / Casas de Repouso


Obs.: As comparticipações a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por 3ª Pessoa/Familiar

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será a correspondente ao escalão 4.

 

  1. De acordo com as regras estipuladas no despacho nº 8738/2004 de 03 de maio do Gabinete do Secretario de Estado do Orçamento, que refere que a comparticipação será dada a partir do mês do despacho de autorização, informa-se que a comparticipação pela ADM dos casos supramencionados, a ser atribuída, sê-lo-á a contar da data de entrada do requerimento e respetivos documentos, não havendo
  2. Os pedidos e respetiva documentação necessária à instrução dos processos devem obedecer às orientações difundidas pela Deliberação Nº 16 /2023 (disponível na página de internet do IASFA – “Informação Institucional – Documentos Públicos – Deliberações” – https://www.iasfa.pt/documentos-publicos/).

 

O Conselho Diretivo do IASFA


 

ADM – Novas Tabelas de Preços e Regras ADSE, em vigor a 01MAR23

 

Exmos.(as) Senhores(as) Beneficiários(as) e Prestadores de Cuidados de Saúde,

De acordo com informação transmitida pela ADSE, em 27 de janeiro 2023, a partir do dia 1 de março de 2023 entrará em vigor a nova tabela de regras e preços do regime convencionado que se aplicará de igual modo à ADM, incorporando novas regras, novos atos médicos e a revisão de alguns preços.

As listagens resumidas das alterações encontram-se no separador “enquadramento”

A nova tabela poderá ser consultada em aqui .

O Conselho Diretivo do IASFA