Por deliberação do Conselho Diretivo, de 11 de março de 2021, foi aprovada a tabela de comparticipação relativa ao Serviço de Transportes, em ambulância ou VDTD no âmbito do Regime Livre, a qual se difunde em anexo (ANEXO I – TABELA DE TRANSPORTES / REGIME LIVRE).
A comparticipação relativa a viaturas de aluguer, transporte coletivo, transporte para o continente e estrangeiro (por falta de meios técnicos), mantém-se como previsto nas Tabelas da ADSE (Regime Livre) em vigor.
Relativamente aos cuidados de saúde “LAVAGEM”, constantes das tabelas em vigor (códigos 1835 e 3810), esclarece-se que, independentemente de serem realizados no âmbito do regime livre ou do regime convencionado, os mesmos têm que cumprir os seguintes requisitos:
Serem prescritos por médico e/ou realizados por profissionais e entidades legalmente habilitados no âmbito da enfermagem;
Os códigos associados a este cuidado só podem ser utilizados nas situações de lavagem ao estômago, ouvidos, vesical e ocular. A prescrição médica deve identificar o tipo de lavagem a executar e terá de haver coincidência entre ato prescrito e realizado.
Mais se informa que os códigos anteriormente referidos não se destinam à comparticipação da realização de “HIGIENE DIÁRIA”.
A Clínica Lusíadas Almada iniciou a realização da valência de Radiologia Convencional, que passará a fazer parte dos cuidados de saúde convencionados entre esta entidade e o IASFA (Tabela de Raio-X):
Informa-se ainda que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.
A Clínica Lusíadas Gaia iniciou a realização da valência de Radiologia Convencional (Tabela de Raio-X) e alargou o seu leque de oferta no âmbito da Ecografia (cabeça e pescoço/Mama/Sistema Músculo-Esquelético). Estas valências passarão a fazer parte dos cuidados de saúde convencionados entre esta entidade e o IASFA.
Informa-se que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.
O Hospital da Terra Quente, S.A., comunicou ao IASFA, I.P., que irá deixar de prestar os seguintes serviços ao abrigo do Regime Convencionado:
DESIGNAÇÃO
CONSULTA -DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA)
CONSULTA -PSIQUIATRIA
CONSULTA -PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
CONSULTA -REUMATOLOGIA
O pedido de exclusão destes atos médicos foi justificado por esta entidade como sendo devido à carência de profissionais destas especialidades no nosso país.
Informa-se ainda que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.
O Grupo Trofa Saúde comunicou ao IASFA que, no âmbito dos Serviços e Técnicas Gerais de Medicina, deixará de prestar os seguintes procedimentos médicos ao abrigo do Regime Convencionado em todas as suas Unidades de Saúde:
DESIGNAÇÃO
BIÓPSIA DE GÂNGLIO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA GENGIVAL C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO FIGADO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA MAMA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO OSSO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA PRÓSTATA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO RIM C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA TIRÓIDE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO PULMÃO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA PLEURA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA VULVA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA VAGINA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO COLO DO ÚTERO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO RECTO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA OROFARINGE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA NASO FARINGE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA LARINGE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA NASAL C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO BACO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO BACO C/PINÇA OU AGULHA C/ MANOMETRIA
BIÓPSIA DA PELE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA MUCOSA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO ENDOMÉTRIO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA ENDOSCÓPICA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA P/ CAPSULA
BIÓPSIA INCISIONAL GANGLIO PROF.C/SUTURA/ATO IS/
BIÓPSIA INCISIONAL MAMA C/SUTURA /ATO ISOL/
BIÓPSIA INCISIONAL TEC.MOLES C/SUTURA/ATO ISOL/
A exclusão destes atos médicos foi justificada pelo Grupo Trofa Saúde com base no facto de não terem corpo clínico que assuma o risco da realização destes procedimentos face aos valores e regras em vigor.
Informa-se ainda que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.
Tem-se verificado que, no âmbito do Regime Livre, grande parte das devoluções de documentação se deve a inconformidades com os documentos de despesa apresentados para efeitos de comparticipação.
Para atribuição de qualquer reembolso no âmbito do Regime Livre é indispensável a entrega, ou o envio por correio, dos originais da fatura (com o respetivo recibo de pagamento), fatura-recibo ou fatura simplificada.
Os documentos de despesa apresentados pelo beneficiário, emitidos nos termos legais por programa certificado da AT, devem referir e discriminar o NIF do beneficiário, os atos executados com o respetivo código estabelecido pela Ordem dos Médicos/ADSE (no caso de medicina dentária tem de identificar os respetivos dentes/quadrante), data do ato/intervenção clínica, identificação do autor dos atos e número da cédula profissional da Ordem Profissional respetiva (OM ou OMD) através de vinheta ou similar, e ainda a morada das instalações e respetivo número de licença de funcionamento.
Não se consideram válidos os documentos de despesa cujos dados se encontrem rasurados, bem como só recibos e cópias/duplicados dos documentos de despesa.
Incumbe, portanto, ao beneficiário garantir que todos os documentos enviados à Direção de Serviços da ADM obedecem aos requisitos definidos, sob pena de não ser possível proceder à respetiva comparticipação.
O Grupo Lusíadas Saúde comunicou ao IASFA, I.P., que deixou de prestar os serviços ao abrigo das convenções celebradas no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação, na sua unidade Hospital Lusíadas Lisboa, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
O Grupo Luz Saúde comunicou ao IASFA, I.P., que irá deixar de prestar os serviços ao abrigo das convenções celebradas no âmbito da COLOCAÇÃO TRANSCUTÂNEA DE PRÓTESE DRENAGEM BILIAR e COLANGIOGRAFIA PERCUTANEA /CPT/, na sua unidade Hospital da Luz de Coimbra, a partir de 15 de março de 2021.
Relembramos os nossos beneficiários que poderão entrar em contacto com a Assistência na Doença aos Militares (ADM), através do número 919 990 248, ou por e-mail, para o endereço admbeneficiarios@iasfa.pt.
Na impossibilidade de contacto telefónico para o número acima disponibilizado, poderão enviar SMS a solicitar a devolução da chamada.