Inscrições para as Colónias Balneares dos SSGNR – 2025

Estão abertas as inscrições para os turnos das Colónias Balneares Infantis dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) – 2025, a decorrer em Quiaios, entre 6 de julho e 30 de agosto.

CBI

Sete dos oito turnos são dirigidos a crianças entre os seis e os doze anos, familiares dos beneficiários dos SSGNR e beneficiários do IASFA, havendo um turno dirigido a crianças entre os 12 e os 14 anos.

Mantendo a cooperação com outras forças congéneres, o primeiro turno e o segundo turno, que vão decorrer de 6 a 12 de julho e 13 a 19 de julho, contarão com a presença de 20 crianças da Ucrânia. Outras 20 crianças da Força Congénere de Marrocos participarão no turno de 3 a 9 de agosto, o único dirigido a crianças entre os 12 e os 14 anos. Os turnos de 10 a 16 de agosto e de 17 a 23 de agosto, vão contar com a participação de 20 crianças espanholas da Força Congénere da Guardia Civil.

O custo de cada turno, que inclui alojamento, alimentação e as atividades programadas, tem um custo de 125 euros. As inscrições para cada turno devem ser efetuadas com cinco dias de antecedência.

Conheça todas as condições sobre as Colónias Balneares e aceda à documentação necessária para a inscrição, que deve ser enviada para o e-mail dtlh@iasfa.pt:

Após a inscrição através do IASFA/DTL, o contacto para resposta passará a ser direto entre os SSGNR e o beneficiário.


 

Sorteio das Residências Assistidas do IASFA em Oeiras

O Instituto de Ação Social das Forças Armadas realizou, a 24 de junho, nas instalações da sua Divisão de Apoio Social, em Lisboa, o sorteio para atribuição, por concurso, de seis frações habitacionais das Residências Assistidas, localizadas no Centro de Apoio Social de Oeiras.

 

sorteio

Localizadas perto do mar e com diversos serviços do Centro de Apoio Social (CAS) de Oeiras à disposição dos residentes, estas frações de tipologias T0 a T2 são uma excelente oportunidade socio-habitacional, destinada a beneficiários da Ação Social Complementar (ASC) do Instituto de Ação Social das Forças Amadas (IASFA).

Com a presença do Conselho Diretivo do IASFA, representado pelo Presidente Tenente-Geral Luís Morgado Baptista e pela Vogal Dra. Paula Costa, o processo do sorteio foi conduzido pelo Júri designado para o concurso, na presença de um número significativo de candidatos, seus representantes e acompanhantes.

Após a alocução inicial de boas-vindas pelo Presidente do Conselho Diretivo do IASFA, o sorteio decorreu de forma transparente e organizada, com base nas orientações previamente comunicadas pelo Júri.

Entre os principais aspetos relativos a este Sorteio, destacam-se os seguintes:

  • A extração dos candidatos às frações foi realizada de forma sequencial, dos pisos inferiores para os superiores, ordenando-se as frações de cada piso pela ordem alfabética;
  • Foram sorteados e ordenados todos os candidatos por fração, garantindo a atribuição conforme as prioridades indicadas pelos concorrentes;
  • O primeiro candidato sorteado para cada fração é considerado o Adquirente da mesma, mas considerando que um candidato pode ser selecionado para mais de uma fração, nesse caso, será atribuída posteriormente ao sorteio a fração indicada como maior prioridade na respetiva candidatura.

Após o evento, o Conselho Diretivo do IASFA e o Júri participaram num convívio com os candidatos presentes, permitindo que fossem esclarecidas algumas questões adicionais.

Nos próximos dias, através de correio eletrónico, o IASFA irá contactar os candidatos Adquirentes para confirmação de interesse na fração atribuída. Em caso de recusa ou impossibilidade, por atribuição simultânea de outra fração em prioridade mais elevada, o Júri contactará o candidato seguinte da lista, sucessivamente, até à efetiva atribuição.

O IASFA reitera o seu compromisso com a transparência, justiça e equidade na gestão das suas Residências Assistidas, e congratula todos os participantes pela Confiança na sua Ação Social Complementar.


 

Alterações à Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado

A 1 de julho de 2025, entra em vigor a 2.ª versão atualizada da Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado da ADSE, que se encontra disponível na área reservada, para consulta e descarregamento.

ADM

Entre as alterações da Tabela realçam-se, entre outros, os novos preços nas consultas do Atendimento Médico Permanente (AMP).

Os locais de prestação licenciados como Clínicas e Consultórios Médicos, que cumpram todos os requisitos técnicos e legais para a prática de pequena cirurgia, poderão solicitar a inclusão dos respetivos códigos para atividade convencionada na área ATOS MÉDICOS (ADSE Direta > Gestão da Convenção), desde que apresentem a Licença de Funcionamento atualizada na área LICENCIAMENTOS/EQUIPAMENTOS.

Chama-se igualmente a atenção para a obrigatoriedade de todas as faturas emitidas incluírem o NIF do Beneficiário e apresentarem QRCode. A ADSE irá passar a validar a presença e a correspondência destes elementos, sendo essencial garantir o correto preenchimento dos dados em todos os documentos, incluindo os de copagamento.

Em relação às alterações à Tabela, destacam-se os valores de comparticipação das Consultas Médicas, com os Códigos 60, 61, 62 e 63 (ver ponto 3 e ponto 4). Nestas, os encargos da ADSE reduziram, pelo que o pagamento dos Beneficiários terá um aumento significativo.

Se realizar uma consultas AMP com os códigos 62 ou 63, não pode marcar no mesmo dia uma consulta adicional da mesma especialidade, Pediatria ou Ginecologia/Obstetrícia, respetivamente.

 

Esta tabela mantém todas as regras já divulgadas e introduz as seguintes modificações, com efeitos a partir de 01/07/2025:

  1. Introdução da regra 13 das Regras Específicas na Tabela de Consultas Médicas. 
  2. As consultas com os códigos 62 (AMP – PEDIATRIA) e 63 (AMP – GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA), são realizadas por especialistas, pelo que não podem ser faturadas consultas das respetivas especialidades no mesmo dia. 
  3. Alteração na distribuição do ENCARGO ADSE e COPAGAMENTO BENEFICIÁRIO nos códigos 60 e 61 da Tabela de Consultas Médicas.
CÓDIGO DESIGNAÇÃO ENCARGO ADSE  COPAGAMENTO BENEFICIÁRIO 
60 AMP -ATENDIMENTO MÉDICO PERMANENTE (DAS 0 ÀS 24 HORAS) 20,00 € 20,00 €
61 AMP -ATENDIMENTO MÉDICO PERMANENTE E SERVIÇO DE OBSERVAÇÃO (DAS 0 ÀS 24 HORAS) 27,50 € 27,50 €

 

  1. Introdução dos códigos 62 e 63 na Tabela de Consultas Médicas.
CÓDIGO DESIGNAÇÃO ENCARGO ADSE  COPAGAMENTO BENEFICIÁRIO 
62 AMP – PEDIATRIA 30,00 € 30,00 €
63 AMP – GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 30,00 € 30,00 €

      5. Alteração do texto da regra 10 das Regras Específicas na Tabela de Próteses Intraoperatórias.

  1. Transitoriamente até ao dia 30/09/2025 para as próteses que não constam da tabela 19 é obrigatória a instrução de pedido de autorização prévia com apresentação da fatura. Nestes casos o preço do prestador é igual ao preço da aquisição adicionado da margem de comercialização nos termos do artº 18, nº 3, alínea b) do Decreto-Lei 7/2017. 
  2. Atualização da Tabela de Preços Máximos – Código 37501; 
  3. Introdução da regra 68 das Regras Específicas na Tabela de Cirurgia; 
  4. Os atos identificados com “X” no campo Pequena Cirurgia podem ser realizados e faturados à ADSE por prestadores que possuam licenciamento válido como Clínicas e Consultórios Médicos, nos termos da legislação em vigor, sendo da exclusiva responsabilidade do prestador garantir o cumprimento de todos os requisitos técnicos e legais aplicáveis. 
  5. Criação do campo “PEQUENA CIRURGIA” na Tabela de Cirurgia.
CÓDIGO DESIGNAÇÃO ENCARGO ADSE COPAGAMENTO BENEFICIÁRIO  DIAS DE INTERNAMENTO TIPO DE CÓDIGO
92050 CURETAGEM VERRUGAS OU CONDILOMAS 86,63 € 28,88 € A
92051 CURETAGEM VERRUGAS OU CONDILOMAS (x 2) 126,00 € 42,00 € A
95542 EXCISÃO CICATRIZES DA FACE, PESCOÇO E MÃO ATÉ 2 CM 208,69 € 69,56 € A
92044 EXCISÃO LESÕES BENIGNAS REG.FRONTAL/FACE até  1 CM (x 2) 220,50 € 73,50 € A
92043 EXCISÃO LESÕES BENIGNAS REG.FRONTAL/FACE até 1 CM 133,88 € 44,63 € A
92030 EXCISÃO LESÕES BENIGNAS/NEVUS, ANGIOMA, QUISTO 118,13 € 39,38 € A
92031 EXCISÃO LESÕES BENIGNAS/NEVUS, ANGIOMA, QUISTO (x 2 ou mais) 228,38 € 76,13 € A
92037 EXCISÃO LESÕES BENIGNAS/NEVUS, ANGIOMA, QUISTO (x 2) + EXCISÃO DE LESÕES BENIGNAS REG FRONTAL/FACE >1CM 228,38 € 76,13 € A
92036 EXCISÃO LESÕES BENIGNAS/NEVUS, ANGIOMA, QUISTO (x 2) + EXCISÃO DE LESÕES BENIGNAS REG FRONTAL/FACE até 1CM 228,38 € 76,13 € A
92035 EXCISÃO LESÕES BENIGNAS/NEVUS, ANGIOMA, QUISTO + EXCISÃO DE LESÕES BENIGNAS REG FRONTAL/FACE >1CM 228,38 € 76,13 € A
92034 EXCISÃO LESÕES BENIGNAS/NEVUS, ANGIOMA, QUISTO + EXCISÃO DE LESÕES BENIGNAS REG FRONTAL/FACE até 1CM 228,38 € 76,13 € A
92102 INCISÃO E DRENAGEM DE QUISTO SEB/PILOD/FURUNC 110,25 € 36,75 € A
92107 SUTURA FERIDA CUTÂNEA ATÉ 5 CM /AD./2,5/CR./ 114,19 € 38,06 € A
92109 SUTURA FERIDA DA FACE E REGIÃO FRONTAL ATÉ 137,81 € 45,94 € A
92115 TRAT.CIR.UNHA ENCRAVADA 118,13 € 39,38 € A
92116 TRAT.CIR.UNHA ENCRAVADA (x2 ou +) 189,00 € 63,00 € A
994262 ABERTURA DE TARSORRAFIA DA PÁLPEBRA 35,44 € 11,81 € A
994175 APLICAÇÃO DE AGENTES QUIMICOS & FISICOS NA CORNEA 23,63 € 7,88 € A
95504 ASPIRAÇÃO DE VITREO OU DE LIQUIDO SUBRETINIANO+INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA 100,01 € 33,34 € A
994277 BIÓPSIA CONJUNTIVA 173,25 € 57,75 € A
994169 BIÓPSIA CORNEA /EX.LEUCOPLASIA/ 48,55 € 16,18 € A
994289 BIÓPSIA GLÂNDULA LACRIMAL /DACRIOCISTECTOMIA/ 495,34 € 165,11 € A
994256 BIÓPSIA PÁLPEBRAS 55,91 € 18,64 € A
994267 BLEFAROPLASTIA PARA TRATAMENTO DE LESÃO PALPEBRAL, (por olho)(inclui dermatocalásio) (A) 315,00 € 105,00 € A
994200 CICLOCRIOTERAPIA 488,25 € 162,75 € A
994280 CONJUNTIVOPLASTIA P/ENX.OU P/DESLIZAMENTO (A) 275,63 € 91,88 € A
95507 COREOPLASTIA /IRIDOTOMIA/ PELA FOTOCOAGULAÇÃO 376,98 € 125,67 € A
994177 CROSSLINKING (A) 393,75 € 131,25 € A
994174 CURETAGEM EPITELIO CORNEANO 81,11 € 27,04 € A
994203 DESTRUICAO DE LESÕES QUISTICAS OU OUTRAS DA ÍRIS 689,06 € 229,69 € A
994260 DESTRUIÇÃO FÍSICA OU QUIMICA LESÃO BORDO PALPEBRAL 196,88 € 65,63 € A
994217 DISCISÃO DE BANDAS VITREO S/REMOÇÃO VIA PARS PLANA 771,75 € 257,25 € A
95510 DRENAGEM ABCESSO PÁLPEBRAS 118,13 € 39,38 € A
994257 ELETROCOAGULAÇÃO DE CÍLIOS 55,91 € 18,64 € A
96602 EXCISÃO LESÃO PALPEBRAL S/PLASTIA/EXC.CHALÁZIO (inclui exame anátomo patológico) (A) 443,36 € 147,79 € A
994278 EXCISÃO OU DESTRUIÇÃO DE LESÃO DA CONJUNTIVA 275,63 € 91,88 € A
95513 EXCISÃO OU TRANSPOSIÇÃO DE PTERIGEON C/ OU S/ENXERTO, QUALQUER com técnica 368,55 € 122,85 € A
96605 EXTRAÇÃO CATARATA APLIC.SIM.LENTE INTRAOCULAR (inclui valor da lente) 1 050,00 € 262,50 € A
92120 EXTRAÇÃO CHALAZIO OU LESÕES PALPEBRAIS BENIGNAS MÚLTIPL. 196,88 € 65,63 € A
92119 EXTRAÇÃO CHALAZIO OU LESÃO PALPEBRAL BENIGNA ÚNICA 157,50 € 52,50 € A
994210 EXTRAÇÃO CRISTALINO OU SACO CAPSULAR LUXADO (inclui valor de lente) 853,13 € 196,88 € A
994208 EXTRAÇÃO LINEAR OU EXPRESSAO CRISTALINO (inclui valor de lente se necessária) 761,78 € 166,43 € A
96610 FACOEMULSIFICAÇÃO CATARATA APLICAÇÃO LENT INT OCULAR (inclui o valor da lente) 1 183,88 € 307,13 € A
96611 FACOEMULSIFICAÇÃO CATARATA APLICAÇÃO LENT INT OCULAR (x 2) (inclui o valor da lente) 1 987,13 € 574,88 € A
96612 FACOEMULSIFICAÇÃO CRISTALINO APLICAÇÃO LENT INT OCULAR + QUERATOPLASTIA LAMELAR /INC.PREP.MATERIAL ENXERTO (inclui o valor da lente) 1 632,75 € 456,75 € A
92021 FOTOCOAGULAÇÃO LASER P/DESTR.DE LESÕES DA RETINA 417,38 € 139,13 € A
92022 FOTOCOAGULAÇÃO LASER P/DESTR.DE LESÕES DA RETINA (x 2) 748,13 € 249,38 € A
96616 IMPLANTES DE ANÉIS INTRACORNEANOS TRATAMENTO CERATOCONE (inclui valor de anéis) (A) 1 063,13 € 354,38 € A
994288 INCISÃO DO SACO LACRIMAL P/DRENAGEM/DACRIOCISTOT/ 78,75 € 26,25 € A
994276 INCISÃO P/DRENAGEM DE QUISTO DA CONJUNTIVA 24,34 € 8,12 € A
994299 INJEÇÃO MEIO DE CONTRASTE P/DACRIOCISTOGRAFIA 72,78 € 24,25 € A
92074 INJEÇÃO SUB-CONJUNTIVAL 39,38 € 13,13 € A
96608 INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA (inclui o medicamento Aflibercept e Faricimab) 834,75 € 278,25 € A
96606 INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA (inclui o medicamento Bevacizumab) 551,25 € 183,75 € A
96609 INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA (inclui o medicamento Dexametasona ou outro não mencionado na tabela) (máximo 2/ano) 1 055,25 € 351,75 € A
96607 INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA (inclui o medicamento Ranibizumab ou Brolucizumab) 799,31 € 266,44 € A
92073 INJEÇÃO TERAPÊUTICA NA CÁPSULA DE TENON 39,38 € 13,13 € A
96615 INTRODUÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR PARA CORREÇÃO DE AMETROPIA EM OLHO FÁQUICO (inclui valor de lente) (A) 1 128,75 € 288,75 € A
994195 IRIDECTOMIA C/CICLECTOMIA 689,06 € 229,69 € A
994190 OPERAÇÃO FISTULIZANTE P/GLAUCOMA C/ OU S/IRIDECTOMIA (inclui dispositivos médicos) 1 155,00 € 385,00 € 1 A
994184 PARACENTESE CÂMARA ANT.P/REM./ASP.HUM.AQ.HIP.HIF. 454,53 € 151,50 € A
994168 QUERATÉCTOMIA LAMELAR,PARCIAL EXCEPTO PTERIGEON 354,38 € 118,13 € A
92013 QUERATOMILEUSIS/CIRURGIA OFTALMOLÓGICA/LASIK UNILATERAL, QUALQUER com técnica 630,00 € 210,00 € A
96604 QUERATOPLASTIA LAMELAR /INC.PREP.MATÉRIAL ENXERTO/ (inclui valor de lente se necessária) 862,58 € 200,03 € A
994173 RASPAGEM DA CÓRNEA P/ CULTURA 19,69 € 6,56 € A
994292 RECONSTR. CANALÍCULOS (A) 571,20 € 190,40 € A
994273 RECONSTR. E SUTURA FERIDA LACERO-CONTUSA 640,50 € 213,50 € A
994275 RECONSTR.TODA ESPÉSSURA PÁLPEBRA P/RETALHO TARSÓ (A) 393,75 € 131,25 € A
95518 REMOÇÃO CORPO ESTRANHO DA PÁLPEBRA 125,21 € 41,74 € A
994219 REMOÇÃO CORPO ESTRANHO DO VITREO, COM VITRECTOMIA  (inclui valor de lente se necessária) 853,13 € 196,88 € A
994188 REMOÇÃO CORPO ESTRANHO MAGNETICO OU N/MAGNETICO CÂMARA ANTERIOR 393,75 € 131,25 € A
994285 REMOÇÃO CORPO ESTRANHO SUPERFICIAL DA CONJUNT. 35,44 € 11,81 € A
95519 REMOÇÃO CORPO ESTRANHO SUPERFICIAL DA CORNEA 23,63 € 7,88 € A
994300 REMOÇÃO CORPO ESTRANHO SUPERFICIAL ESCLEROT.ANT 19,37 € 6,46 € A
95520 REMOÇÃO CORPO ESTRANHO VIAS LACRIM./DACRIOLITO/ 217,35 € 72,45 € A
96617 REMOÇÃO DE CATARATA SECUND.C/ OU S/IRIDECTOMIA, EXCLUI LASERTERAPIA 685,91 € 228,64 € A
994167 REMOÇÃO IMPLANTE OCULAR 121,32 € 40,45 € A
994298 SONDAGEM DO CANAL LACRIMO-NASAL C/OU S/IRRIGAÇÃO 14,15 € 4,72 € A
994179 SUTURA FERIDA C/RESSEÇÃO OU REPOSICAO DA UVEA 705,60 € 235,20 € A
994286 SUTURA FERIDA DA CONJUNTIVA 118,13 € 39,38 € A
994178 SUTURA FERIDA DA CÓRNEA S/LESÃO DE UVEA 407,93 € 135,98 € A
994269 SUTURA FERIDA INCISA PALPEBRAL 196,88 € 65,63 € A
994261 TARSORRAFIA DA PÁLPEBRA 96,99 € 32,33 € A
994176 TATUAGEM DA CORNEA 48,55 € 16,18 € A
96618 TERAPEUTICA FOTODINAMICA COM VISUDYNE NA RETINOPATIA SEROSA CENTRAL (A) 1 181,25 € 393,75 € A
95523 TERMOCAUTERIZACAO DOS PONTOS LACRIMAIS 133,88 € 44,63 € A
96600 TRABECULECTOMIA AB EXTERNO /FISTULIZ.PROTEGIDA (inclui qualquer dispositivo médico e mitomicina) 1 302,00 € 434,00 € A
95526 TRABECULOTOMIA AB EXTERNO 1 181,25 € 393,75 € A
994293 TRAT.CIR.PONTOS LACRIMAIS EVERTIDOS 194,16 € 64,72 € A
994263 TRAT.CIR.PTOSE POR PALPEBRA, (inclui todas as técnicas, exclui dermatocalásio) (A) 318,94 € 106,31 € A
95531 TRAT.CIR.RETRAÇÃO PÁLPEBRAL (A) 318,94 € 106,31 € A
994283 TRAT.CIR.SIMBLEFARO S/ENXERTO OU C/ENXERTO MUCOSA LABIAL (A) 275,63 € 91,88 € A
994258 TRAT.CIR.TRIQUIASE E DISTRIQUIASE, (inclui laserterapia) 307,13 € 102,38 € A
994213 VITRECTOMIA PARCIAL CÂMARA ANTERIOR A CÉU ABERTO 861,00 € 287,00 € A
994214 VITRECTOMIA SUBTOTAL VIA ANTER.UTIL.VITRE.MECANICO, (inclui valor de lente) 987,00 € 329,00 € A
96620 TRATAMENTO DE MACULOPATIA DIABÉTICA CRÓNICA REFRATÁRIA A OUTROS TRATAMENTOS (A) 5 236,88 € 1 745,63 € A

 

11. Alteração do texto na alínea a) do n.º 6 em PROCEDIMENTOS PARA A SUBMISSÃO DA FATURAÇÃO na Faturação Online.

  1. O documento relativo ao copagamento do beneficiário deverá obedecer aos requisitos legais e apresentar os seguintes elementos:
    a) Nome, n.º de identificação fiscal (NIF) e número de beneficiário da ADSE; (…) 
  2. Retificação do texto (referido em 4. para referido em 6.) em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS na Faturação Online. 
  3. A faturação online permite ao prestador a integração dos seus sistemas de informação com os sistemas de informação da ADSE, para registar a faturação em tempo real dos atos médicos faturados a beneficiários da ADSE.

A faturação dos atos médicos praticados com os respetivos suportes digitais (fatura de copagamento e prescrições) tem de ser inserida até trinta dias corridos após a maior data de ato médico constante do documento. (D + 30 dias corridos/consecutivos).

Este serviço de validação e faturação em tempo real dispensa a remessa em papel, substituindo-a pelo envio em suporte digital dos seguintes documentos:

a) Fatura;

b) Documentos de suporte:

  • Cópia ou duplicado da fatura / fatura-recibo de copagamento do beneficiário (obedecendo ao acima referido em 6.);
  • Prescrição médica original;
  • Relatório/declaração médica;
  • Quando não há copagamento deverá ser emitida uma declaração numerada com a descrição dos atos (Declaração Modelo I).(…)

 

Esta informação não dispensa a consulta da Tabela publicada no Portal do Beneficiário, a qual prevalece em caso de dúvida ou divergência. Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, estamos à disposição através da Linha de Informação ao Beneficiário (LIB).


 

CAS Oeiras promoveu Seminário dedicado ao envelhecimento

O Centro de Apoio Social (CAS) de Oeiras promoveu, nas suas instalações, um seminário dedicado às questões relacionadas com o envelhecimento, reunindo, a 4 de junho, diversos especialistas e entidades relacionados com a temática.

Seminario

Inserido no programa de atividades das comemorações do 36.º aniversário do CAS Oeiras, o seminário Qualidade de Vida da Pessoa Idosa: Novos Paradigmas do Envelhecimento reuniu especialistas, profissionais e representantes de diversas entidades para debater e refletir sobre os atuais desafios e oportunidades no apoio à população idosa.

O primeiro painel desta jornada dedicada ao envelhecimento, moderado pelo Chefe da Divisão de Apoio Social do IASFA, Dr. Paulo Sequeira, debateu o funcionamento das Estruturas Residenciais para a Pessoa Idosa (ERPI). A Professora Doutora Stella Bettencourt, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a Dra. Joana Figueiredo Carrera, da Casa do Artista, e a Professora Doutora Júlia Cardoso, do Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social, foram as oradoras desta temática.

A Intervenção no Envelhecimento: (Re)Pensar a humanização e construção de novas abordagens em equipas multidisciplinares, foi o tema abordado pelo segundo painel do evento. Moderado pela Coronel Médica Carla Mendes, o painel de oradores foi constituído pela Dra. Maria João dos Santos, da Escola Superior de Saúde Atlântica, pela Dra. Tânia Pinto, da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, e pelo Dr. Afonso Pimentel, da Humanitude Portugal.

Num evento que contou com casa cheia, as temáticas abordadas reforçam o compromisso do IASFA com a dignidade, com o bem-estar e com a qualidade de vida da pessoa idosa, bem como o compromisso com a humanização do envelhecimento.

A abertura deste Seminário foi conduzida pelo Presidente do Conselho Diretivo do IASFA, Tenente-General Luís Morgado Baptista, e o encerramento coube ao Diretor do CAS Oeiras, Coronel Manuel Rosa. A Vogal do Conselho Diretivo do IASFA, Dra. Paula Costa, também esteve presente neste seminário.

O IASFA e o CAS Oeiras agradecem a todos os participantes, oradores e moderadores que contribuíram para o sucesso deste encontro.


 

Campo de Férias IASFA – 2025

Estão abertas, até 25 de junho, as inscrições para o Campo de Férias IASFA – 2025, nacional não residencial, uma atividade destinada a crianças e jovens dos 6 aos 14 anos, que vai decorrer em Oeiras, entre 30 de junho e 11 de julho.

CF

O IASFA volta a promover um campo de férias não residencial, com o objetivo de apoiar as famílias militares e restantes beneficiários durante o período de férias escolares. O Campo de Férias 2025 funcionará em dois turnos, entre as 8h30 e as 17h00, de segunda a sexta-feira, nas semanas de 30 de junho a 4 de julho e de 7 a11 de julho.

As atividades do campo de férias vão realizar-se no CAS Oeiras, nas instalações do ex-Lar Académico Militar, cuja localização, acessos e condições permitem a realização de atividades ao ar livre com a máxima segurança.

Para além de atividade física, jogos diversos, praia, kayak, remo, paddle, surf, piscina oceânica ou laser tag são algumas das atividades que as crianças e jovens poderão disfrutar neste campo não residencial. As atividades não se ficam por aqui, havendo também visitas ao Museu da Marinha, ao Planetário, à vila de Cascais, ao Farol de Santa Marta e Palácio.

O custo da inscrição para uma semana tem um valor de 151 euros, havendo preços promocionais para inscrições de irmãos e para inscrições nas duas semanas do Campo de Férias.

  • Promoção de inscrição de uma semana para irmão: 146€
  • Promoção de inscrição de duas semanas: 252€
  • Promoção de inscrição de duas semanas para irmão: 247€

O valor inclui seguro, almoço, lanches de manhã e à tarde.

As inscrições devem ser efetuadas até 25 de junho, através do preenchimento deste Boletim, que se encontra em formato editável. O mesmo deve ser remetido, através de e-mail, para dtlh.reservas@iasfa.pt e erlopes@iasfa.pt.

Aproveite esta oportunidade para proporcionar aos seus filhos umas férias inesquecíveis, repletas de momentos de aventura, descontração e diversão no Campo de Férias do IASFA, em Oeiras.

Clique aqui para conhecer o Programa do Campo de Férias IASFA – 2025.


 

IASFA comemora 233 anos

Assinala-se hoje, 18 de junho, o 233.º aniversário do IASFA, uma instituição com uma história de apoio à família militar que atravessa três séculos.

IASFA

Nas terras da Princesa Maria Francisca Benedita, a 18 de junho de 1792, foi lançada a primeira pedra para a construção do Real Asylo de Inválidos Militares. A obra, levaria mais de três décadas até estar totalmente concluída.

Desde os finais do XVIII até aos dias de hoje, a ideia da Princesa Maria Francisca Benedita sofreu várias evoluções até se tornar no IASFA atual. Dotado de autonomia administrativa e financeira e com património próprio, o IASFA está sob a superintendência e tutela do Ministério da Defesa Nacional e tem por missão garantir e promover a Ação Social Complementar (ASC) dos seus beneficiários e gerir o sistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) das Forças Armadas.

Atualmente, onde tudo começou, funciona o Centro de Apoio Social (CAS) de Runa, um dos equipamentos sociais com que o IASFA serve os seus beneficiários. Postos clínicos, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), alojamento temporário, berçários, creches, jardins de infância, residências universitárias, serviços de restauração, são alguns dos benefícios de âmbito social que o IASFA presta aos beneficiários.

Orgulhoso de quase dois séculos e meio cheios de história, a instituição IASFA comemora este dia com o objetivo de cumprir a missão para o qual foi criado pela Princesa Maria Francisca Benedita.


 

Santa Casa da Misericórdia do Sobral de Monte Agraço visita CAS Runa

Uma delegação da Santa Casa da Misericórdia do Sobral de Monte Agraço realizou, a 5 de junho, uma visita ao Centro de Apoio Social (CAS) de Runa para conhecer as diferentes valências e projetos deste Centro do IASFA.

Runa

A comitiva da Santa Casa da Misericórdia visitou os diversos serviços do CAS Runa, sendo recebida pelos membros da Direção e pelos responsáveis das diferentes áreas que explicaram o seu funcionamento e apresentaram alguns dos projetos em curso.

A visita iniciou-se na Biblioteca com a apresentação dos projetos Clube de Leitura e Jornal, com os Residentes, utentes da Biblioteca, a explicarem a importância dos mesmos nesta fase da sua vida. Os dois projetos receberam largos elogios da comitiva visitante.

Com especial enfoque, seguiu-se a visita às Unidades Funcionais 1 e 2 deste Centro, dirigidas seus responsáveis que foram acompanhados pelos técnicos de referência. A passagem da comitiva da Santa Casa da Misericórdia do Sobral de Monte Agraço pelo CAS Runa terminou com uma visita ao Museu conduzida pela sua responsável.

Servindo para troca de experiências entre as duas instituições e futuro intercâmbio, o Diretor e o Subdiretor do CAS Runa, respetivamente Coronel João Pessanha e Tenente-Coronel Carlos Martins, acompanharam a delegação da Santa Casa da Misericórdia do Sobral de Monte de Agraço durante toda a visita.

A Santa Casa da Misericórdia do Sobral de Monte Agraço fez-se representar pelo seu Diretor-Geral Dr. Jorge Cardoso, pela Secretária-Geral Madalena Biencard, pelo Enfermeiro Diretor Nuno Conceição, pelas Diretoras Técnicas Beatriz Francisco e Susana Martins, pela Fisioterapeuta Núria Nunes, pela Animadora Sociocultural Sónia Sousa, pela Chefe de Escritório Elisabete Silva, pela Chefe de Departamento dos Cuidados e pela Estagiária de Serviço Social Sara Alves.


 

IASFA assina protocolo com JP Óptica

Na Sala da Biblioteca do Centro de Apoio Social (CAS) de Lisboa, a 23 de maio, o IASFA assinou um protocolo de colaboração com a JP Óptica, empresa dedicada a serviços óticos.

JPO

Localizada em Mafra e com mais de 30 anos de história na área de serviços óticos, a JP Óptica tem um dos protocolos mais antigos com o IASFA. Anteriormente denominado como Instituto Óptico de Mafra, o presente protocolo substitui o celebrado anteriormente.

Com a assinatura deste protocolo, os beneficiários do IASFA vão poder continuar a usufruir dos serviços e benefícios desta empresa, agora com novo nome.

Na cerimónia, o Conselho Diretivo do IASFA fez-se representar pelo Chefe da Divisão de Apoio Social (DAS), Dr. Paulo Sequeira, e a JP Óptica foi representada pelo Gerente e Diretor Técnico, Dr. José Augusto Caracol Antunes Polana. Rui Froufe, antigo Coordenador Técnico da DAS e recentemente aposentado do IASFA, também esteve presente na assinatura deste protocolo.

Conheça as condições deste protocolo e a vasta rede de entidades protocoladas com o IASFA. Para informações mais detalhadas, a JP Óptica.


 

Protocolo entre o IASFA e SP Clinic

O IASFA e a SP Clinic – Corpo & Mente, empresa ligada a  tratamentos de saúde, estética e bem-estar, assinaram um protocolo de colaboração na Sala da Biblioteca do Centro de Apoio Social (CAS) de Lisboa, a 23 de maio.

SPC

Situada em Lisboa e dedicada a tratamentos de saúde estética e bem-estar, a SP Clinic – Corpo & Mente é a mais recente parceira do IASFA, na área dos protocolos de saúde.

Com a assinatura deste protocolo, os beneficiários do IASFA podem, desta forma, beneficiar de uma série de descontos em serviços de osteopatia, dietética, acupuntura, massagem e medicina tradicional chinesa.

Na cerimónia de celebração do protocolo, o Conselho Diretivo do IASFA fez-se representar pelo Chefe da Divisão de Apoio Social (DAS), Dr. Paulo Sequeira, e a SP Clinic – Corpo & Mente foi representada pelo Sócio-Gerente e Diretor Técnico, Dr. Douglas Pompermaier.

Conheça as condições deste protocolo e a vasta rede de entidades protocoladas com o IASFA. Para informações mais detalhadas, a SP Clinic.


 

Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar – Comparticipações de julho de 2025 a junho de 2026

Comunicado ADM/04/2025

 

 Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar

 Comparticipações de julho de 2025 a junho de 2026


Os pedidos de renovações das comparticipações referentes ao período compreendido entre julho de 2025 e junho de 2026, bem como os novos pedidos, decorrem até ao final de julho de 2025. Leia atentamente o Comunicado para saber a documentação que deve entregar.

 Considerando que:

  1. As comparticipações de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar, têm por fim apoiar em lares, casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa;
  2. Nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos e o quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana;
  3. A ADM, por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., por forma a garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM o seguinte:

  1. Para o período de julho de 2025 a junho de 2026, os reembolsos são concedidos em função do valor de capitação, indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), resultante do rendimento do agregado familiar, calculado de acordo com as seguintes fórmulas:

 

Lares e Casas de Repouso

Em que:

Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 696,00 € 9,48 €
2 de 696,01 € até 1.044,00€ 7,98 €
3 de 1.044,01 € até 1.392,00€ 6,98 €

Obs.: Os reembolsos a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar

Em que:

Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 696,00 € 5,99 €
2 de 696,01 € até 957,00 € 5,49 €
3 de 957,01 € até 1.218,00 € 4,74 €
4 até 1.218,00 € 2,50 €

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, pessoa na linha reta de parentesco ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso atribuir será do escalão 4.

*Valores calculados com base na RMMG) que em 2025 foi fixada em 870,00 € (Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro)

  1. De acordo com as regras estipuladas no Despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a comparticipação será concedida a partir do mês do despacho de autorização, não havendo lugar a retroatividade.
  2. Caso o beneficiário receba um complemento por dependência, mas reúna as condições previstas na Tabela de Preços e Regras de Regime Livre da ADSE, poderá usufruir do diferencial da comparticipação devida.
  3. O formulário de pedido de comparticipação encontra-se disponíveis no sítio da internet do IASFA em:

https://www.iasfa.pt/documentos/

  1. O formulário de pedido de comparticipação e a documentação, constante no anexo ao presente comunicado, necessária para à instrução dos respetivos processos, devem ser entregues em uma das seguintes modalidades:
    1. Nos Postos de Atendimento da ADM existentes nos Ramos e nos Centros de Apoio Social do IASFA;
    2. Por correio registado, para:

Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares, Rua Piedade Franco Rodrigues nº1  12780-383 Oeiras

Anexo ao Comunicado ADM/04/2025

 

Lisboa, 23 de maio de 2025

 

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.