IASFA e Grupo Barceló assinam protocolo

O IASFA e o Hotel Group Barceló Gestión Hotelera assinaram, a 12 de agosto, um protocolo institucional no Centro de Apoio Social de Lisboa.

Assinatura de protocolo

Esta parceria com a cadeia de Hotéis Barceló vem melhorar a quantidade e a qualidade de serviços na área do Lazer e Turismo aos beneficiários do IASFA (titulares e familiares), funcionários e beneficiários do Comité de Ligação dos Organismos Militares Sociais, e seus familiares (CLIMS).

Com a assinatura deste protocolo exclusivo com a cadeia de Hotéis Barceló, o IASFA passa a oferecer aos seus beneficiários vantagens e descontos especiais em hospedagens nas unidades deste grupo hoteleiro ao redor do mundo.

Esta é uma oportunidade imperdível para desfrutar de hospedagens de luxo e serviços de primeira classe, tudo com condições especiais. Aproveite ao máximo esta parceria exclusiva para planear as suas próximas férias nos Hotéis Barceló.

Barceló


Alterações à Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado

Informa-se que, a partir de 1 de agosto, entra em vigor a versão 4 da Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado da ADSE, de 1 de junho de 2024.

Tabela ADM versão 4

 

De acordo com a informação transmitida pela ADSE, a versão 4 da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado de 2024, tem efeito a partir de 1 de agosto.

Informa-se que o IASFA tomou conhecimento da revisão de preços na tabela de produtos e serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), com efeitos ao dia 9 de julho de 2024 – Portaria n.º 173/2024/1, de 8 de julho.

Neste enquadramento, os preços da Tabela Sangue e Material de Transporte foram revistos em consonância e entram em vigor com efeitos retroativos a 9 de julho de 2024 para os cuidados de saúde prestados a partir dessa data, inclusive.

A nova tabela de regras e preços aplica-se igualmente à Assistência na Doença aos Militares (ADM) e pode ser consultada aqui, no Portal do Beneficiário e na área reservada da entidade prestadora.

Consulte as alterações da Tabela. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorreções produzidas na transcrição do original para este formato.


 

Comparticipação para Lares, Casas de Repouso e Apoio Domiciliário

Está a decorrer a atualização anual dos processos de comparticipação referente a despesas com lares, casas de repouso e apoio domiciliário.

ADM

Informa-se todos os beneficiários que se encontra a decorrer a atualização anual dos processos de comparticipação de apoio para lares, casas de repouso e apoio domiciliário autorizado.

Salienta-se que os beneficiários podem remeter os documentos ao longo do ano, sendo que os reembolsos só serão pagos após a análise da documentação.

O processo requer o preenchimento do documento, o “Formulário de Pedido de Comparticipação para Lar/Casa de Repouso e Apoio Domiciliário”, e a entrega dos documentos constantes no “Anexo ao Comunicado ADM/02/2024” dependendo do caso.

Saiba mais, consultando o Comunicado ADM/02/2024.


 

Delegação portuguesa do ICC-2024 chegou à Grécia

Os jovens portugueses que vão participar no Campo de Férias Internacional – International CLIMS Camp (ICC 2024), partiram, esta manhã, do Aeroporto Internacional de Lisboa, General Humberto Delgado, em direção a Atenas.

Duas dezenas de jovens portugueses partiram esta manhã para Atenas, onde vão participar na edição de 2024 do Campo de Férias Internacional – International CLIMS Camp (ICC 2024), que decorre entre 29 de julho e 11 de agosto.

Com idades entre os 15 e os 17 anos, os 20 jovens participantes são filhos de beneficiários do IASFA e dos Serviços Sociais da GNR, e estarão alojados na Hellenic Army Academy, em Atenas. Durante a sua estadia na Grécia, os jovens serão acompanhados por Group Leader do IASFA.


 

Comemorações do Dia do IASFA

O Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) assinala hoje, 25 de julho, os 232 anos desta instituição militar e o Dia da Princesa, com uma cerimónia solene que se realiza no Centro de Apoio Social (CAS) de Runa.

Dia da Princesa

A cerimónia comemorativa do Dia do IASFA, que decorrerá durante toda a manhã, será presidida pelo Ministro da Defesa Nacional, Dr. Nuno Melo, e contará com a presença de ilustres convidados militares e civis de relevante importância para o Instituto.

Este dia assinala a inauguração, em 1827, do Hospital Real dos Inválidos Militares, local onde atualmente funciona o CAS Runa. A data da inauguração do hospital não foi escolhida ao acaso, pois ocorreu no dia do aniversário da sua fundadora, a Princesa Maria Francisca Benedita. O ato solene recorda, igualmente, o início das obras do hospital, ocorrido a 18 de junho de 1792.

A fundadora do IASFA, de seu nome completo Maria Francisca Benedita Ana Isabel Antónia Lourença Inácia Teresa Gertrudes Rita Rosa de Bragança, era a filha mais nova do Rei D. José I e nasceu em Lisboa em 1746. A Princesa acabaria por morrer dois anos depois da inauguração do hospital que idealizou para cuidar dos inválidos militares.

Honrando os propósitos da Princesa fundadora, o IASFA trabalha para garantir a Ação Social Complementar (ASC) aos militares das Forças Armadas e suas famílias, e gerir o subsistema público de saúde de Assistência na Doença aos Militares (ADM).


 

Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar – Comparticipações de julho de 2024 a junho de 2025

Comunicado

 

 Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar

 Comparticipações de julho de 2024 a junho de 2025

 

 Considerando que:

  1. As comparticipações de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar, têm por fim apoiar em lares, casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa;
  2. Nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos e o quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana;
  3. A ADM, por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., por forma a garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM o seguinte:

  1. Para o período de julho de 2024 a junho de 2025, os reembolsos são concedidos em função do valor de capitação, indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), resultante do rendimento do agregado familiar, calculado de acordo com as seguintes fórmulas:

 

Lares eCasas de Repouso

Em que:

Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 656,00 € 9,48 €
2 de 656,01 € até 984,00€ 7,98 €
3 de 984,01 € até 1.312,00€ 6,98 €

Obs.: Os reembolsos a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar

Em que:

Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 656,00 € 5,99 €
2 de 656,01 € até 902,00 € 5,49 €
3 de 902,01 € até 1.148,00 € 4,74 €
4 até 1.148,00 € 2,50 €

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, pessoa na linha reta de parentesco ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso atribuir será do escalão 4.

*Valores calculados com base na RMMG) que em 2024 foi fixada em 820,00 € (Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro)

  1. De acordo com as regras estipuladas no Despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a comparticipação será concedida a partir do mês do despacho de autorização, não havendo lugar a retroatividade.
  2. Caso o beneficiário receba um complemento por dependência, mas reúna as condições previstas na Tabela de Preços e Regras de Regime Livre da ADSE, poderá usufruir do diferencial da comparticipação devida.
  3. O formulário de pedido de comparticipação encontra-se disponíveis no sítio da internet do IASFA em:

https://www.iasfa.pt/documentos/

  1. O formulário de pedido de comparticipação e a documentação, constante no anexo ao presente comunicado, necessária para à instrução dos respetivos processos, devem ser entregues em uma das seguintes modalidades:
    1. Nos Postos de Atendimento da ADM existentes nos Ramos e nos Centros de Apoio Social do IASFA;
    2. Por correio registado, para:

Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares, Rua Piedade Franco Rodrigues nº1  12780-383 Oeiras

Anexo ao Comunicado ADM/02/2024

 

Lisboa, 19 de julho de 2024

 

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.


 

IASFA e Clínica MAISCLINIC assinam protocolo

O IASFA e a Clínica “MAISCLINIC” assinaram, a 9 de julho, um protocolo de colaboração que oferece benefícios em diversos serviços na área dos cuidados médicos de saúde oral, aos beneficiários do IASFA na Região Autónoma da Madeira.

Assinatura de protocolo entre o IASFA e MAISCLINIC

Assinado nas instalações da MAISCLINIC, na cidade do Funchal, este protocolo de cooperação alarga o leque de oferta aos beneficiários e funcionários dos IASFA, respetivos cônjuges e familiares diretos até ao 1.º grau de parentesco, nas mais diversas especialidades de medicina dentária.

Entre os benefícios concedidos contam-se uma redução de 20% nas especialidades de Dentristeria Estética, Higiene Oral, Endodontia, Odontopediatria, Prostodontia, Periodontologia, Branqueamento e Cirurgia Oral, excetuando-se a especialidade de Ortodontia. Implantologia Estética tem uma redução de 15% e na especialidade de Próteses Removíveis (consultas, moldes, provas e quantidade de número de dentes a ser feito na prótese), a redução é de 25%.

Na celebração da assinatura do protocolo de cooperação entre as duas entidades, o IASFA foi representado pelo Centro de Apoio Social (CAS) do Funchal, através do seu Diretor, o Coronel Pires Ribeiro, e pelo seu Adjunto, o Sargento-Mor Carlos Ramos. A Clínica MAISCLINIC foi representada pelo Sócio-Gerente e Diretor Técnico, Dr. José Gil Fernandes Caroto.

Conheça as condições deste protocolo e a vasta rede de entidades protocoladas com o IASFA. Para informações mais detalhadas, consulte o CAS Funchal, a Divisão de Ação Social do IASFA ou a Clínica MAISCLINIC.

MAISCLINIC


 

Campo de Férias IASFA 2024

Terminou mais uma edição do Campo de Férias não residencial do IASFA, que decorreu em Oeiras, entre 24 de junho e 5 de julho.

Mais de quatro dezenas de crianças, entre os 6 e os 14 anos, participaram em mais uma edição do Campo de Férias não residencial do IASFA, que proporcionou às crianças duas semanas de pura diversão e convívio.

Anualmente, o IASFA desenvolve esta atividade com o objetivo de apoiar as famílias dos militares e restantes beneficiários durante o período de férias escolares, permitindo que as crianças se divirtam e aprendam com novas experiências, num ambiente de saudável confraternização e em total segurança.

Durante estas duas semanas, as mais de 40 crianças tiveram a oportunidade de participar em diversas atividades ao ar livre, como fazer praia, surf, piscina oceânica, atividades náuticas, lazer tag, kayak, remo ou paddle. A cultura foi outro dos aspetos tidos em conta pela organização, tendo-se realizado visitas guiadas ao Farol de Santa Marta, em Cascais, e ao Aquário Vasco da Gama, em Lisboa.

O Centro de Apoio Social (CAS) de Oeiras foi o palco de toda a ação logística, dada a sua localização e facilidade de acessos, tendo os seus colaboradores sido uma peça essencial para o sucesso deste evento.


 

Simulacro de evacuação na Sede do IASFA

O IASFA realizou, no passado dia 28 de junho, em parceria com a Workview, um simulacro de evacuação envolvendo um cenário de incêndio no edifício da Sede.  O exercício teve como objetivo testar e aprimorar a resposta coordenada no âmbito dos procedimentos de emergência, socorro e segurança.

Simulacro

O simulacro teve início com um incêndio provocado por um curto-circuito no quadro elétrico no 1.º piso do edifício, que após a intervenção da equipa de primeira intervenção, cuja missão se relaciona diretamente com a utilização dos meios de primeira intervenção mais próximos do local do sinistro, neste caso o extintor, conseguiu controlar e extinguir o incêndio.

A equipa de evacuação, guias e cerra filas, procederam à evacuação de forma calma e organizada e à verificação dos vários compartimentos dos seis pisos, garantindo que não ficou ninguém no edifício, respetivamente. Após a contabilização, no ponto de encontro, de todos os colaboradores que se encontravam no edifício, verificou-se não existirem ausências, não sendo necessário, dessa forma a intervenção da equipa de primeiros socorros.

Este exercício está enquadrado no levantamento das medidas de autoproteção do edifício da Sede do IASFA, disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios face ao risco de incêndio e a adoção de medidas para fazer face a uma emergência.

Alterações à Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado

Informa-se que, a partir de 1 de julho, entra em vigor a versão 2 da Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado da ADSE, de 1 de junho de 2024.

Tabela ADSE

Esta nova tabela de regras e preços aplica-se igualmente à Assistência na Doença aos Militares (ADM) e pode ser consultada aqui, no Portal do Beneficiário e na área reservada da entidade prestadora.

De acordo com a informação transmitida pela ADSE, a versão 2 da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado de 2024, tem as seguintes alterações:

 

1 – Reativação do código 92082 da Tabela de Cirurgia.

Ponto 1

 

 

 

2 – Introdução da regra 10 das Regras Específicas na Tabela de Medicamentos.

a) “A utilização o código 6639 só é aplicável em caso de rotura nacional do medicamento à data da prestação dos cuidados de saúde e para o qual não exista alternativa terapêutica similar.

Na faturação, é obrigatório anexar à documentação de suporte a Autorização de Utilização Especial (AUE), com toda a informação, bem como a fatura de aquisição do medicamento.

As restantes regras de faturação são as aplicáveis ao código 6631.

Logo que se verifique a reposição do medicamento em rotura, este código já não poderá ser utilizado.

 

3 – Introdução do código 6639 na Tabela de Medicamentos.

Ponto 3

 

 

 

4 – Alteração do texto da regra 1 das Regras Específicas na Tabela de Medicina.

 Os atos constantes desta tabela são suportados pela ADSE quando prescritos por médicos de clínica geral e médicos das respetivas especialidades para atos com fins diagnóstico, inscritos como tal na Ordem dos Médicos, com exceção dos identificados no quadro constante nas Regras Gerais como não carecendo de número de cédula do médico responsável(os quais podem ser realizados por técnicos).

 

5 – Alteração do texto no campo QUANT. MÁXIMA nos códigos 85248 e 85249 da Tabela de Medicina.

a) Onde se lê “ver regra 37“, deve passar a ler-se “ver regra 36” que diz que “Os códigos 85248 e 85249 não podem ser utilizados na mesma sessão. O número máximo de sessões que é financiado por ano no conjunto destes dois códigos é de 4 sessões“.

 

6 – Eliminação da antiga regra 7 das Regras Específicas na Tabela de Próteses Intraoperatórias: 

1.a) O financiamento dos dispositivos médicos a seguir indicados é sujeito a autorização prévia, conjuntamente com a cirurgia, devendo o processo ser instruído de acordo com as regras da tabela de cirurgia, e acompanhado do orçamento previsto discriminado pelos respetivos componentes.

i.
a) NPDM J0301 – Dispositivos auditivos implantáveis ativos – coclear (J0301)
b) NPDM P0703010301 – Válvulas cardíacas biológicos de tecido valvular de origem animal com suporte para implante percutâneo (P0703010301)
c) NPDM P0703010302 – Válvulas cardíacas biológicos de tecido de origem animal com suporte para implante percutâneo (P0703010302)
d) NPDM J01050101 – Desfibrilhadores de câmara única com sensor (J01050101)
e) NPDM J01050201 – Desfibrilhadores de dupla câmara com sensor (J01050201)
f) NPDM J01050301 – Desfibrilhadores de tripla câmara com sensor (J01050301)
g) NPDM C99 – Dispositivos para o aparelho cardiocirculatório – outros (C99)
h) Os CDM cujo valor seja superior a 10,000€.

 

7 – Alteração do texto da regra 8 das Regras Específicas na Tabela de Próteses Intraoperatórias.

 “A ADSE não comparticipa, em regime convencionado ou livre, dispositivos médicos que não constem na tabela, exceto nas seguintes situações excecionais em que a utilização do dispositivo seja imperiosa para a saúde do doente:

  •      Risco de vida ou complicações graves;
  •      Episódios de urgência, desde que a situação clínica não encontre resposta com as próteses, atualmente, existentes na tabela.

Estas situações devem ser demonstradas de forma clara e inequívoca, justificados por relatório médico e outros elementos clínicos, devendo o prestador submeter uma Autorização Prévia à ADSE.

No caso de o Departamento Clínico da ADSE considerar que não existe justificação clínica para a utilização do Dispositivo, a decisão será comunicada ao prestador e ao beneficiário.”

 

8 – Introdução da regra 10 das Regras Específicas na Tabela de Próteses Intraoperatórias.

a) “Transitoriamente até ao dia 30/09/2024 para as próteses que não constam da tabela 19 é obrigatória a instrução de pedido de autorização prévia com apresentação da fatura. Nestes casos o preço do prestador é igual ao preço da aquisição adicionado da margem de comercialização nos termos do artº 18, nº 3, alínea b) do Decreto-Lei 7/2017.”

 

9 – Atualização da Tabela de Preços Máximos – Código 37501.

 

10 – Alteração na designação dos CHNM`s 10107584, 10128653, 10003411, 10003379, 10003354, 10125301, 10058436, 10020040 e 10031866 da Tabela de Preços Máximos – Código 6636.

Ponto 10

 

 

 

 

 

 

 

NOTA IMPORTANTE: A consulta desta informação não substitui a leitura da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorreções produzidas na transcrição do original para este formato.