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Antigo Cofre de Previdência das Forças Armadas

Atualizado a 27/11/2023

Breve história

 

O Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA) foi criado através do Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960, e resultou da fusão dos antigos Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano, fundado em 29 de julho de 1925, e Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, criado em 18 de novembro de 1927.

 

O Decreto-lei nº 284/95, de 30 de outubro de 1995 determinou que os antigos Serviços Sociais das Forças Armadas passasse a designar-se Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) assim como integrou o CPFA no IASFA, sendo transferidos para este Instituto as suas atribuições e competências, o património e a titularidade de direitos e obrigações constantes de quaisquer contratos ou outras situações jurídicas.

 

Nos termos da legislação citada, que revoga a maioria dos artigos que constituem o estatuto do CPFA (DL 42945, de 26 de abril de 1960), este perdeu a qualidade de instituição de utilidade pública com personalidade jurídica e autonomia administrativa, passando, a partir de 31 de dezembro de 1995, data em que se extinguiu o seu Conselho Administrativo, a depender administrativamente do IASFA.

Devido ao novo enquadramento legislativo foi, a partir desta data, suspensa a inscrição de novos subscritores no CPFA bem como a concessão de empréstimos.

 

O CPFA está, atualmente, integrado na Divisão de Apoio Social e tem por único objetivo assegurar, por morte dos seus subscritores, a atribuição de um subsídio pecuniário único, pago de uma só vez, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos termos dos Estatutos do antigo CPFA.

 

Local e horário de atendimento ao público:

Divisão de Apoio Social

Rua de São José, n.º 24

1150-323 Lisboa

Dias úteis, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

 

Contactos:

Para assuntos relacionados com habilitação e liquidação de subsídios:

205 687 (rede militar) ou 213 407 687

E-mail: das.cpfa.subsidios@iasfa.pt

 

Para assuntos relacionados com descontos, alteração de subsídio ou outros:

205 684 (rede militar) ou 213 407 684

E-mail: das.cpfa.descontos@iasfa.pt

 

 

Informações úteis

 

De acordo com os Estatutos do CPFA, indicam-se algumas informações úteis aos subscritores.

 

Habilitação ao Subsídio

O subsídio de morte é atribuído de acordo com o estipulado nos Artigos 24.º, 25.º e 26.º dos Estatutos do antigo CPFA, os quais podem ser consultados aqui.

 

O prazo para habilitação ao subsídio é de um ano a contar da data de falecimento do subscritor, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Nota de assentos do subscritor (só militares);
  • Cópia do Assento de Óbito do subscritor;
  • Requerimento de cada beneficiária(o), que poderá obter aqui;
  • Comprovativo do IBAN de cada beneficiária(o) (não serve talão de multibanco);
  • Declaração para autorizar outrem a receber o subsídio (facultativa) aqui;
  • Outros documentos julgados necessários pelo IASFA, IP (habilitação de herdeiros, declaração de Junta de Freguesia, etc).

 

Subscritores civis

Os familiares do subscritor falecido terão de contactar a Divisão de Apoio Social do IASFA, IP a fim de receberem informações e tratarem diretamente da atribuição do subsídio.

 

Subscritores militares

Todo o processo de habilitação ao subsídio é conduzido pelos Delegados de Apoio à Família (DAF) nomeados pela Marinha, Exército e Força Aérea, pelo que os familiares terão de comunicar o falecimento ao respetivo ramo, através dos seguintes contactos:

 

Militares da Marinha

Instalações Navais de Alcântara – Direção de Pessoal

Praça da Armada – 1350-027 Lisboa

Telefone 24h: 213 945 484 – 912 521 569

E-mail: uaicm.ina.of.dia@marinha.pt

O processo de atribuição do subsídio é efetuado através da Direção de Apoio Social – Secção de Apoio à Família, cujos contactos são:

Rua do Arsenal, Letra I – 1100-038 Lisboa

Telefone: 211 909 865

E-mail: das.seccao.apoio.familia@marinha.pt

 

Militares do Exército

Unidade de Apoio – Comando do Pessoal

Quartel da Serra do Pilar

Rua Rodrigues de Freitas

4430-211 Vila Nova de Gaia

Telefone 24h: 918 824 404

E-mail: secrunapoio@mail.exercito.pt

 

Militares da Força Aérea

Estado-Maior da Força Aérea

Unidade de Apoio de Lisboa

Av. da Força Aérea Portuguesa, N.º 1

2614-506 Amadora

Telefone 24h: 911 854 566

O processo de atribuição do subsídio é efetuado através da Secção de Ação Social, cujos contactos são:

Telefone: 217 519 606

E-mail: crfa_damfes_sas@emfa.pt

 

 

Pagamento das quotas

O pagamento das quotas obedece ao estipulado no Artigo 20.º dos Estatutos, sendo de salientar os seguintes pontos:

  • Qualquer que seja a sua situação, o subscritor será sempre o primeiro e direto responsável pelo pagamento das suas quotas.
  • As quotas são pagas por descontos feitos nos respetivos vencimentos e através dos conselhos administrativos da Marinha, Exército e Força Aérea para os subscritores na situação de Ativo e Reserva, e pela Caixa Geral de Aposentações em caso de Reforma.
  • As quotas deverão ser pagas diretamente no IASFA, IP nos casos em que, por qualquer motivo, o subscritor não receber vencimento/pensão através das entidades referidas no ponto anterior. Nesta situação, as quotas terão de ser pagas, adiantadamente, por anos, semestres ou trimestres.
  • O subscritor só poderá, legalmente, deixar de pagar as suas quotas, em consequência de:

– Morte;

– Abate ao Quadro Permanente;

– Liquidação de Encargos.

 

 

Suspensão de Direitos

De acordo com o Artigo 22.º, os subscritores que estiverem em atraso de pagamento das quotas correspondentes a seis meses e que, após aviso, não liquidarem esse débito no prazo de seis meses, terão os subsídios reduzidos ao valor da reserva matemática na data em que cessaram o pagamento.

 

De acordo com o disposto no Artigo 23.º, os subscritores que tenham sofrido redução do subsídio, podem, se não excederem os 60 anos e forem julgados em condições favoráveis de saúde, readquirir os seus direitos, pagando de uma só vez todo o valor em dívida acrescido de juros.

 

 

Aumento de subsídio

De acordo com o Artigo 10.º dos Estatutos do CPFA, qualquer subscritor poderá aumentar o subsídio subscrito até um limite máximo de 1496 euros.

Em função do subsídio escolhido pelo subscritor é-lhe atribuída uma contribuição mensal em função da idade no momento da alteração.

A nova quota tem efeito desde o dia 1 do mês imediato ao da concessão.

Para o aumento do subsídio é necessário reunir as seguintes condições:

  • Requerer o aumento ao Conselho Diretivo (CD) do IASFA, IP e que o mesmo seja deferido;
  • Ter até 60 anos de idade à data do pedido;
  • Ter as quotas em dia;
  • Estar em boas condições de saúde.

As boas condições de saúde são atestadas por parecer de médico militar ou civil, através de um questionário fornecido pelo IASFA, IP.

Quando necessário, o subscritor poderá ser mandado examinar pelo clinico do IASFA, IP, correndo as respetivas despesas por conta do interessado.

 

 

Liquidação de Encargos

De acordo com o Artigo 12.º dos Estatutos, os subscritores que tenham completado 65 anos de idade e não tenham a seu cargo quaisquer dos parentes designados nos números 1º a 3º da alínea 2 do artigo 24.º, tais como:

  • Esposa;
  • Filhos menores;
  • Estudantes com menos de 25 anos;
  • Filhos maiores com incapacidade mental;
  • Filhas solteiras maiores;
  • Filhas viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente;
  • Pais;
  • Irmãos menores;
  • Irmãs solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente.

Poderão requerer a liquidação dos seus encargos, recebendo 90% da reserva matemática a que tiverem direito à data do requerimento, deixando de descontar quotas a partir desse momento.

Para efetuar uma Liquidação de Encargos, os subscritores deverão entrar em contacto com a DAS, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao CD do IASFA, IP (a enviar ao interessado);
  • Comprovativo em como não tem a seu cargo quaisquer dos parentes designados;
  • Comprovativo do IBAN.

 

 

Declaração Testamentária

Os subscritores devem entregar a declaração testamentária sobre a forma como deve ser distribuído o subsídio que tenham direito a legar, indicando o nome da pessoa ou pessoas beneficiárias, desde que não se tratem dos seguintes familiares, por ordem de prioridade:

  • Viúva e filhos;
  • Pais e irmãos menores quando a seu cargo;
  • Irmãs solteiras, viúvas ou divorciadas quando a seu cargo;
  • Aos parentes herdeiros, nos termos da lei geral.

A declaração deve ser encerrada em envelope lacrado, com a assinatura autenticada por entidade militar ou civil.

O subscritor poderá retirar ou substituir, em qualquer altura, a sua declaração.

 

 

Dados estatísticos do antigo CPFA referidos a 31 de dezembro de 2018

 

Distribuição de subscritores por situação

 

Situação Ramo Número de

subscritores

Total por situação Percentagem por situação
Ativo Marinha 515 2958 13,65%
Exército 1441
Força Aérea 1002
Reserva Marinha 376 2470 11,40%
Exército 1449
Força Aérea 645
Reforma Marinha 4876 16235 74,95%
Exército 7476
Força Aérea 3883
Subscritores ativos 21663
Subscritores suspensos de direitos 2595
Total de subscritores 24258  

 

 

Distribuição de subscritores por grupo etário e média de subsídio

Grupo Etário Número de subscritores Média de subsídio por subscritor
Subscritores ativos Subscritores suspensos
Até 40 anos 0 € 0,00 € 0,00
41 a 50 anos 1284 € 104,26 € 54,98
51 a 60 anos 7067 € 186,94 € 128,18
61 a 70 anos 4713 € 266,17 € 122,91
71 a 80 anos 5920 € 317,09 € 61,36
81 a 90 anos 4916 € 361,52 € 57,15
91 a 100 anos 353 € 335,20 € 48,59
Mais de 100 anos 5 € 516,90 € 0,00
Total 24258 € 265,39 € 80,59

 

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