Comunicado ADM/06/2026

Atualização ao Regime Convencionado da tabela sem impacto para os beneficiários

Considerando que:

  1. A ADSE, I.P. comunicou alterações ao Regime Convencionado , com entrada em vigor a 01 de Outubro de 2026;
  2. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;
  3. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão, “com as devidas adaptações”, para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.

 

Lisboa, 29 de setembro de 2026

 

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

 

Para obter mais informações, consulte as alterações em Regime Convencionado através do Comunicado Oficial da ADSE, de 21 de setembro de 2026.


 

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