APOIO CEREPOSA AO EXERCÍCIO ZARCO 24

Exercício ZARCO 24 em Porto Santo.

O exercício ZARCO 24, da responsabilidade do Comando Operacional da Madeira (COM) decorreu na Ilha de Porto Santo, localizada na Região Autónoma da Madeira (RAM), de 12 a 19 de abril de 2024.

Tem como finalidade promover o treino operacional conjunto, envolvendo forças e meios dos três Ramos das Forças Armadas de forma integrada e convergente, visando exercitar as medidas relativas à defesa militar do arquipélago da Madeira.

O ambiente operacional criado nesta ilha para promover operações conjuntas e efetivar este exercício, maximizando a integração, interoperabilidade e treino, teve por base a proteção de infraestruturas críticas, fundamentais para assegurar a integridade dos cidadãos de Porto Santo e o normal funcionamento dos serviços mínimos e bens de primeira necessidade.

O CEREPOSA apoiou este exercício garantindo alojamento e alimentação aos militares do COM participantes no mesmo, e fornecimento do almoço no dia da demonstração de capacidades conjuntas do em 18 de abril de 2024, que contou com a presença dos representantes dos três ramos participantes no exercício, e de entidades da RAM, nomeadamente o Representante da República para a RAM, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia da Madeira, Jorge Carvalho.


 

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

COMUNICADO

Exmos/as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX, prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos por Radioterapia Estereotáxica fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT) através dos códigos 2246 ou 2253, a 100%, sem valor limite.
  2. Vem-se constatando, no entanto, que as despesas relativas aos mesmos tratamentos são muito díspares entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. Por outro lado, as tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação desta tipologia de tratamentos, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme a Tabela 14, na sua versão 5.0, de 08/09/2022;
  4. Assim, entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os/as senhores/as beneficiários/as que, a partir do dia 01 janeiro 2023, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de tratamentos a 100% no âmbito do Regime Livre, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

IASFA em Lisboa, 02 de dezembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA