Descontos obrigatórios para o Subsistema Público de Saúde ADM

 

COMUNICADO

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADM de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.

As retenções dos referidos descontos para a ADM são efetuadas pelas Entidades que processam os respetivos vencimentos e pensões, sendo responsabilidade das mesmas a emissão da declaração sobre os rendimentos e montantes descontados e que devem constar da Declaração Anual de Rendimentos de cada trabalhador.

Mais se informa que as importâncias descontadas, deverão ser consideradas no campo das contribuições obrigatórias para regime de proteção social e para subsistemas legais de saúde, e indicadas pelos sujeitos passivos no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 de IRS, campo este que eventualmente já estará pré-preenchido.


 

ADM – Novas Tabelas de Preços e Regras ADSE, em vigor a 01MAR23

 

Exmos.(as) Senhores(as) Beneficiários(as) e Prestadores de Cuidados de Saúde,

De acordo com informação transmitida pela ADSE, em 27 de janeiro 2023, a partir do dia 1 de março de 2023 entrará em vigor a nova tabela de regras e preços do regime convencionado que se aplicará de igual modo à ADM, incorporando novas regras, novos atos médicos e a revisão de alguns preços.

As listagens resumidas das alterações encontram-se no separador “enquadramento”

A nova tabela poderá ser consultada em aqui .

O Conselho Diretivo do IASFA