Unidade de Terapia da Fala promove rastreio no CAS Oeiras

No âmbito das comemorações do Dia Europeu da Terapia da Fala, a 6 de março, a Unidade de Terapia da Fala do Centro de Apoio Social (CAS) de Oeiras realizou um rastreio dirigido aos beneficiários.

Rastreio

A iniciativa contou com uma excelente adesão, revelando a preocupação dos participantes em compreender e encontrar as melhores formas de abordar as suas dificuldades — desde alterações na deglutição, na voz, na linguagem, entre outras áreas de intervenção da Terapia da Fala.

Durante o rastreio, foi também possível identificar uma elevada prevalência de dificuldades auditivas, bem como o significativo impacto que estas têm no dia a dia dos beneficiários.

O momento foi igualmente dedicado à educação para a saúde, através da distribuição de folhetos informativos sobre os problemas que foram apresentados e sobre a forma como a Terapia da Fala pode contribuir para a prevenção, reabilitação e/ou manutenção da funcionalidade.

Esta iniciativa do CAS Oeiras revela a aposta do IASFA em respostas sociais, reforçando o compromisso com a saúde dos beneficiários, com especial atenção à população mais idosa.


 

IASFA e Huma Saúde assinaram protocolo

Dedicando-se à área de apoio domiciliário, a Huma Saúde e o IASFA assinaram, a 17 de março, um protocolo de colaboração na Sala da Biblioteca do Centro de Apoio Social de Lisboa.

Huma

Com Sede em Lisboa, a Huma Saúde presta serviços de saúde humana, nomeadamente na área do apoio domiciliário, com foco no conforto, bem-estar e dignidade.

A Huma Saúde presta cuidados personalizados a clientes que por motivo de doença, deficiência ou incapacidade não possam assegurar, temporária ou permanentemente, as suas necessidades básicas e as atividades da vida diária.

Com este protocolo, a Huma Saúde junta-se à rede de entidades protocoladas com o IASFA, na área do apoio domiciliário, oferecendo benefícios que se traduzem em reduções de 15% nos pacotes de apoio domiciliário e 5% nas consultas ao domicílio de enfermagem, fisioterapia, terapia da fala, medicina geral e terapia ocupacional.

Na celebração do protocolo entre as duas entidades, o Conselho Diretivo do IASFA fez-se representar pela Chefe da Divisão de Apoio Social (DAS), Dra. Regina Rodrigues, e pela Coordenadora Técnica, Carla Xavier. A Huma Saúde fez-se representar pela Sócio-Gerente, Dra. Inês Ramos Duarte da Silva, e pela Diretora Técnica, Dra. Ana Paula Soares.

Conheça as condições deste protocolo e a vasta rede de entidades protocoladas com o IASFA. Para informações mais detalhadas, visite a página da Huma Saúde.


 

Versão 6 da Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado

Entrando em vigor a 1 de abril de 2026, a Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado da Assistência na Doença aos Militares (ADM) tem nova versão com algumas alterações relativamente à anterior.

ADM V6

A 1 de abril de 2026, entra em vigor a Versão 6 da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado para a Assistência na Doença aos Militares (ADM), utilizando como referência a tabela da ADSE. Para conhecer as alterações, clique aqui ou consulte a área reservada do Portal do Beneficiário.

Esta nova versão da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado substitui a versão anterior da mesma, mantendo todas as alterações divulgadas anteriormente, incluindo a correção do número de dias de internamento do código 96837, com efeitos desde 01 de fevereiro.

Para além das alterações comunicadas anteriormente, a nova versão desta Tabela inclui as seguintes modificações:

  • Correção do número de dias de internamento do código 96837 da Tabela de Cirurgia, cujo código passa a prever 4 dias de internamento.
  • Atualização de preços dos códigos 68020 e 68027 da Tabela de Internamento.
Código DESIGNAÇÃO ENCARGO ADSE COPAGAMENTO BENEFICIÁRIO
68020 DIÁRIA DE INTERNAMENTO EM PSIQUIATRIA (CURTA DURAÇÃO)          76,00 €                19,00 €
68027 DIÁRIA DE INTERNAMENTO EM PSIQUIATRIA (LONGA DURAÇÃO)          64,50 €                 10,50 €

Esta informação não dispensa a consulta da tabela, a qual prevalece em caso de dúvida ou divergência.

As regras, procedimentos e tabelas de preços apresentadas aplicam-se aos Prestadores que integram a Rede de convencionados com o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE), com atividade no âmbito da convenção celebrada.

No caso de qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, contacte a Linha de Informação ao Beneficiário (LIB) através do telefone 214 464 999 (das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, nos dias úteis) ou pelo email lib@iasfa.pt.


 

Protocolo entre IASFA e Memo.ria – Centro de Estimulação Cognitiva

Nas instalações do Centro de Apoio Social (CAS) de Coimbra, o IASFA e Memo.ria – Centro de Estimulação Cognitiva assinaram um protocolo de colaboração, a 19 de fevereiro.

Memoria

Localizado em Aveiro, o Centro Memo.ria presta serviços na área da saúde humana, atuando em diferentes fases da vida na recuperação, desenvolvimento e fortalecimento das capacidades cognitivas, emocionais e funcionais, tanto em contexto preventivo, como terapêutico.

Disponibilizando diversos serviços de prevenção e intervenção, proporcionados por uma equipa multidisciplinar que se pauta pela inovação e evidência científica, o Centro oferece planos de intervenção adaptados a idosos, que incluem avaliação prévia e são focados para a autonomia e dignidade, e apoio especializado para crianças e jovens.

Juntando-se ao vasto grupo de entidades protocoladas com o IASFA, o protocolo assinado prevê 10% de desconto sobre o valor a pagar indicado na tabela de preços em vigor dos serviços a prestar.

Na cerimónia de celebração do protocolo, o Conselho Diretivo do IASFA fez-se representar Diretora do CAS Coimbra, Tenente-Coronel Lucília Vieira. O Centro Memo.ria foi representado pelo Gerente, Dr. Pedro Daniel de Matos Fazendeiro, e pela Diretora Técnica, Dra. Andreia Manuela Pereira Gonçalves da Silva.

Conheça as condições deste protocolo e a vasta rede de entidades protocoladas com o IASFA. Para informações mais detalhadas, visite a página Memo.ria – Centro de Estimulação Cognitiva.

Memoria


 

Entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa em Portugal

Através da publicação, em Diário da República, da Lei n.º 7/2026 de 25 de fevereiro, a 26 de fevereiro, entrou oficialmente em vigor o Estatuto da Pessoa Idosa em Portugal, diploma que melhora os direitos fundamentais dos cidadãos residentes que atinjam a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Estatuto

O conteúdo do diploma vem melhorar e agrupar um conjunto de proteções para os idosos que se encontravam dispersos e fragmentados, tornando-se agora mais visíveis e facilitando a sua aplicação. O mesmo consagra a responsabilidade civil conjunta do Estado, da família e da comunidade na garantia do direito a uma vida digna, à participação cívica e à integração social das pessoas idosas.

Este Estatuto tem por objetivo garantir a autonomia, liberdade, dignidade e proteção da população mais idosa, recordando-se que Portugal é o segundo país mais envelhecido da União Europeia. Entre os principais pontos que constituem este Estatuto, destacam-se o direito de permanência na própria casa, o poder de decisão nos cuidados a receber ou o direito à participação ativa na vida em sociedade.

No caso da responsabilidade do Estado, embora não existam ainda medidas concretas, este deve criar respostas e serviços diversificados de qualidade que permitam a permanência dos idosos na sua residência, através do reforço dos serviços de apoio domiciliário, criação de benefícios de saúde, criação de uma rede nacional de teleassistência, com vista à prevenção da institucionalização e à promoção da autonomia da população sénior.

O direito de acompanhamento por pessoa escolhida durante o atendimento clínico, bem como o acesso a cuidados paliativos orientados pelos princípios da autonomia, dignidade e qualidade de vida, são outros dos aspetos considerados ao nível da saúde.

A nível social, o Estatuto visa que o Estado promova o envelhecimento ativo e a participação na comunidade, através de programas de formação, voluntariado, turismo sénior e iniciativas intergeracionais. O texto garante igualmente o direito a uma habitação condigna e a condições de mobilidade acessível e segura no espaço público. A Lei reforça igualmente os mecanismos de proteção contra situações de violência, negligência ou abandono, prevendo a sua punição nos termos da legislação penal aplicável.


 

IASFA e Hotel Sénior da Póvoa de Lanhoso assinam protocolo

A 21 de janeiro, o IASFA e a Estrutura Residencial Hotel Sénior da Póvoa de Lanhoso assinaram, nas instalações desta entidade, um protocolo de colaboração para alojamento temporário ou permanente dirigido aos beneficiários do Instituto.

Hotel Sénior

Dedicado ao alojamento temporário ou permanente, em ambiente de hotel, a Estrutura Residencial Hotel Sénior da Póvoa de Lanhoso, situada no centro desta localidade, tem por finalidade proporcionar cuidados e serviços adequados às necessidades dos seus residentes, contribuindo para a promoção de um envelhecimento ativo e saudável, potenciar a integração social e as relações.

Após obras de requalificação que modernizaram este espaço, que pode acolher até 60 pessoas idosas, o Hotel Sénior da Póvoa de Lanhoso possui quartos individuais, duplos e triplos, todos com casa de banho privativa, televisão, e que podem ser personalizados ao gosto de cada residente.

Com diversas zonas comuns para os seus residentes, a ERPI do Hotel Sénior possui cozinha totalmente equipada, áreas de refeições, casas de banho equipadas com sistemas de segurança contra as quedas, biblioteca, ginásio, capela, bem como serviço de enfermagem, médico de clínica geral, psicólogo. Esta Residência Sénior aceita estadias temporárias e períodos de recuperação pós-hospitalar.

Entre os serviços disponíveis, esta ERPI realiza diversos ateliers, exercícios de manutenção física, sessões de estimulação cognitiva, sessões de jardinagem e aulas de dança, sendo, ocasionalmente, organizados passeios e visitas culturais, asseguradas por um animador sociocultural.

Juntando-se ao vasto grupo de entidades protocoladas com o IASFA, o protocolo assinado prevê 10% de desconto sobre o valor a pagar indicado na tabela de preços em vigor dos serviços a prestar, em regime de alojamento permanente ou temporário.

Na cerimónia de celebração do protocolo, o Conselho Diretivo do IASFA fez-se representar pelo Diretor do Centro de Apoio Social de Braga, Coronel Manuel Lapa, e pela Assistente Social, Dra. Adriana Fernandes. Pelo Hotel Sénior da Póvoa de Lanhoso assinaram o Gerente, Dr. Clemente de Oliveira Abreu, e o Gerente e Diretor Técnico, Dr. Ilídio Manuel Vaz Novais.

Conheça as condições deste protocolo e a vasta rede de entidades protocoladas com o IASFA. Para informações mais detalhadas, visite a página do Hotel Sénior da Póvoa de Lanhoso.

Hotel Sénior


 

Internato de São João e IASFA assinam protocolo

O IASFA e o Internato de São João assinaram um protocolo dedicado à área de apoio domiciliário, nas instalações da entidade protocolada, em Lisboa, a 18 de dezembro.

Internato

Detentora de uma equipa que presta cuidados personalizados aos seus clientes que, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, as suas necessidades básicas e as atividades da vida diária, o Internato de São João junta-se assim à rede de entidades protocoladas com o IASFA, na área do apoio domiciliário.

Criado a 2 de julho 1862, sob a denominação de Asilo de São João, o Internato de São João tem uma longa história de proteção, assistência, formação e educação de jovens raparigas. Em 2012 passou a ser uma residência universitária e, em janeiro de 2013, passou a prestar serviços de apoio domiciliário.

O protocolo prevê uma redução de 10% nos serviços de apoio domiciliário a prestar mensalmente, aos residentes nas freguesias de Arroios e Santo António, no concelho de Lisboa.

Na cerimónia de celebração do protocolo, o Conselho Diretivo do IASFA fez-se representar pelo Chefe da Divisão de Apoio Social (DAS), Doutor Paulo Sequeira. Pelo Internato de São João assinaram o Vogal da Direção, Dr. Rui Manuel Ganito Bacalhau, e a Diretora Técnica, Dra. Suzana Manuela Avice Salgueiro.

Conheça as condições deste protocolo e a vasta rede de entidades protocoladas com o IASFA. Para informações mais detalhadas, visite a página do Internato de São João, apoio domiciliário.

Internato


 

Programa de Capacitação de Profissionais das ERPI

Organizada pela Divisão de Apoio Social (DAS) do IASFA, a 12 de fevereiro, decorreu a primeira fase do Programa de Capacitação de Profissionais das Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) na Prevenção da Negligência, Abusos/Maus-Tratos e Discriminação, com uma ação de formação online.

DAS

A ação de formação, dirigida aos Pontos de Contacto das ERPI e ministrada pela Divisão de Apoio Social (DAS), sob coordenação do Chefe desta divisão, Doutor Paulo Sequeira, contou com a participação de 14 profissionais.

De natureza teórico-prática, a sessão combinou a exposição de conceitos fundamentais, a análise de procedimentos internos e a realização de exercícios de role-play, promovendo a reflexão crítica a partir de situações concretas relacionadas com a identificação, prevenção e atuação perante casos de negligência, abusos/maus-tratos e discriminação em contexto institucional.

No âmbito do modelo “formar para formar”, os Pontos de Contacto agora capacitados irão replicar a formação junto dos restantes trabalhadores das respetivas ERPI, assegurando a disseminação estruturada dos conteúdos, a consolidação de práticas alinhadas com os direitos das pessoas idosas e o reforço dos mecanismos internos de prevenção, sinalização e comunicação.

Esta iniciativa integra uma estratégia contínua de qualificação das respostas sociais, reforçando o compromisso com a proteção da pessoa idosa, a promoção de uma cultura organizacional de tolerância zero à violência e a melhoria da qualidade dos cuidados prestados em contexto residencial.

O Programa culminará a 15 de junho de 2026, assinalando o Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa. Esta data reforça a importância da sensibilização coletiva e da consolidação de práticas institucionais orientadas para a prevenção de todas as formas de violência contra a população idosa.


 

Regime Livre ADM: Armações de óculos, lentes e lentes de contacto

O Conselho Diretivo do IASFA informa os beneficiários da Assistência na Doença aos Militares( ADM) que ocorreram alterações ao Regime  Livre, no que se a refere a armações de óculos, lentes e lentes de contacto, com efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2026.

ADM

Com as alterações verificadas, as armações de óculos, lentes e lentes de contacto terão uma comparticipação de 80 % do valor total do documento de despesa até um plafond anual de 180 euros, sem limite de quantidades, substituindo as regras anteriormente em vigor no Regime de Livre Escolha.

O plafond anual de 180 euros, para cada beneficiário, será renovado anualmente. No início de cada ano civil, todos os consumos realizados em anos anteriores serão colocados a zero, ficando o plafond totalmente disponível, independentemente dos valores utilizados ano anterior.

Estas medidas, que visam garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, podem ser consultadas na área de Comunicados do sítio do IASFA.


 

Comunicado ADM/04/2026

Alterações ao Regime de Livre Escolha – Armações de óculos lentes e lentes de contacto

Considerando que:

  1. A ADSE, I.P. comunicou alterações ao Regime de Livre Escolha, com entrada em vigor a 01 de janeiro de 2026 [1];
  2. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;
  3. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão, “com as devidas adaptações” [2], para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.

 

Assim, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., para garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM, com efeitos a 01 de janeiro de 2026, as seguintes alterações em Regime de Livre Escolha:

  1. As armações de óculos, lentes e lentes de contacto terão uma comparticipação de 80 % do valor total do documento de despesa até um plafond anual de 180 euros, sem limite de quantidades, substituindo as regras anteriormente em vigor no Regime de Livre Escolha.
  2. O plafond anual de 180 euros, para cada beneficiário, será renovado anualmente, ou seja, todos os consumos realizados em anos anteriores serão colocados a zero iniciando, assim, o novo ano civil com o plafond totalmente disponível, independentemente do que tenha utilizado anteriormente.

 

Lisboa, 29 de janeiro de 2026

 

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

 

 

[1] Disponível em: ADSE 2026: Novas regras no reembolso dos óculos já em vigor e mais qualidade, inovação e acesso a novos cuidados – ADSE.

[2] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.