As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de comparticipação por entidades privadas (seguradoras de cuidados de saúde) são reembolsadas pela ADM apenas relativamente aos montantes não comparticipados por aquelas entidades.
Nessa situação, para efeitos de comparticipação, o/a beneficiário/a, tem que apresentar junto da ADM cópia dos documentos de despesa onde sejam discriminados todos os atos praticados, acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o financiamento, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes financiados.
O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem ser acompanhados dos necessários documentos de suporte.
A ADM não efetuará o reembolso de documentação cujo descritivo seja “Franquias, % pagas, valores máximos, Copagamento, excedente” ou similar.
Lisboa, 07 de junho de 2021
O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.
Ler versão original e Anexo I (PDF)
CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS – Despesas com cuidados de saúde objeto de comparticipação por entidades privadas (seguradoras)
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