Comunicado ADM/06/2026
Atualização ao Regime Convencionado da tabela sem impacto para os beneficiários
Considerando que:
- A ADSE, I.P. comunicou alterações ao Regime Convencionado , com entrada em vigor a 01 de Outubro de 2026;
- O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;
- O Regime Jurídico da ADM efetua remissão, “com as devidas adaptações”, para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.
Lisboa, 29 de setembro de 2026
O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.
Para obter mais informações, consulte as alterações em Regime Convencionado através do Comunicado Oficial da ADSE, de 21 de setembro de 2026.
