

Apoio a Dependentes e/ou Deficientes
Constituindo uma das àreas prioritárias da acção social, o Instituto, para além do usufruto dos equipamentos sociais, procura apoiar financeiramente os seus Beneficiários através da concessão de subsídios, comparticipações e empréstimos.
Os subsídios concedidos aos beneficiários podem ser complementares, especiais e extraordinários.
Os subsídios complementares são concedidos aos beneficiários cujos Rendimentos Mensais dos agregados familiares são inferiores ao Mínimo Vital (montante definido, em cada ano, pelo Conselho de Direcção):
Os Subsídios Especiais são atribuídos para minimizar situações críticas de carência económica, resultantes de idade avançada, de incapacidade ou de invalidez dos beneficiários titulares ou dos beneficiários familiares:
COMPARTICIPAÇÃO ESPECIAL PARA APOIO NA DEFICIÊNCIA
A Comparticipação Especial para Apoio na Deficiência é atribuída a beneficiários titulares ou beneficiários familiares cujos descendentes ou equiparados sejam portadores de deficiência, independentemente da idade e frequentem estabelecimentos de ensino especial na valência de apoio técnico precoce, valência socio-educativa ou valência de actividades ocupacionais. A comparticipação poderá ainda ser atribuída pela frequência de ensino regular, nomeadamente em creche a jardim de infância, desde que esta frequência seja considerada essencial para superar ou minimizar a deficiência, contribuindo para um melhor desenvolvimento pessoal e integração social.
A comparticipação será calculada de acordo com a tabela aprovada anualmente pelo Conselho de Direcção que estabelece os escalões de capitação e as correspondentes percentagens a aplicar ao encargo suportado pelo beneficiário relativo à frequência do estabelecimento no respectivo ano lectivo. ver tabela CEAD
O prazo de habilitação anual decorre até 31 de Outubro. ver Boletim de Candidatura
IASFA - Divisão Assuntos Sociais (DAS)
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