Entrando em vigor a 1 de abril de 2026, a Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado da Assistência na Doença aos Militares (ADM) tem nova versão com algumas alterações relativamente à anterior.

A 1 de abril de 2026, entra em vigor a Versão 6 da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado para a Assistência na Doença aos Militares (ADM), utilizando como referência a tabela da ADSE. Para conhecer as alterações, clique aqui ou consulte a área reservada do Portal do Beneficiário.
Esta nova versão da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado substitui a versão anterior da mesma, mantendo todas as alterações divulgadas anteriormente, incluindo a correção do número de dias de internamento do código 96837, com efeitos desde 01 de fevereiro.
Para além das alterações comunicadas anteriormente, a nova versão desta Tabela inclui as seguintes modificações:
- Correção do número de dias de internamento do código 96837 da Tabela de Cirurgia, cujo código passa a prever 4 dias de internamento.
- Atualização de preços dos códigos 68020 e 68027 da Tabela de Internamento.
| Código | DESIGNAÇÃO | ENCARGO ADSE | COPAGAMENTO BENEFICIÁRIO |
| 68020 | DIÁRIA DE INTERNAMENTO EM PSIQUIATRIA (CURTA DURAÇÃO) | 76,00 € | 19,00 € |
| 68027 | DIÁRIA DE INTERNAMENTO EM PSIQUIATRIA (LONGA DURAÇÃO) | 64,50 € | 10,50 € |
Esta informação não dispensa a consulta da tabela, a qual prevalece em caso de dúvida ou divergência.
As regras, procedimentos e tabelas de preços apresentadas aplicam-se aos Prestadores que integram a Rede de convencionados com o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE), com atividade no âmbito da convenção celebrada.
No caso de qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, contacte a Linha de Informação ao Beneficiário (LIB) através do telefone 214 464 999 (das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, nos dias úteis) ou pelo email lib@iasfa.pt.
