A Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado da ADSE tem uma nova versão com várias alterações à anterior, que entra em vigor a 1 de fevereiro de 2026.

De acordo com a informação transmitida pela ADSE, a 1 de fevereiro de 2026, entra em vigor a nova versão da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado. Consulte aqui ou na área reservada do Portal do Beneficiário a nova versão da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado, que substitui a versão anterior da mesma Tabela e mantém todas as alterações divulgadas anteriormente.
As regras, procedimentos e tabelas de preços apresentadas aplicam-se aos Prestadores que integram a Rede de convencionados com o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), com atividade no âmbito da convenção celebrada.
O IASFA emitiu também um Comunicado relativo a esta atualização que introduz alterações em várias tabelas do regime convencionado, com impacto prático para os beneficiários da Assistência na Doença aos Militares (ADM), entre elas a integração de novas técnicas cirúrgicas diferenciadas e a atualização da tabela de preços máximos de medicamentos.
Esta informação não dispensa a consulta da tabela publicada, a qual prevalece em caso de dúvida ou divergência.
No caso de qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, contacte a Linha de Informação ao Beneficiário (LIB) através do telefone 214 464 999 (das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, nos dias úteis) ou pelo email lib@iasfa.pt.
