Comunicado ADM/04/2026
Alterações ao Regime de Livre Escolha – Armações de óculos lentes e lentes de contacto
Considerando que:
- A ADSE, I.P. comunicou alterações ao Regime de Livre Escolha, com entrada em vigor a 01 de janeiro de 2026 [1];
- O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;
- O Regime Jurídico da ADM efetua remissão, “com as devidas adaptações” [2], para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.
Assim, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., para garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM, com efeitos a 01 de janeiro de 2026, as seguintes alterações em Regime de Livre Escolha:
- As armações de óculos, lentes e lentes de contacto terão uma comparticipação de 80 % do valor total do documento de despesa até um plafond anual de 180 euros, sem limite de quantidades, substituindo as regras anteriormente em vigor no Regime de Livre Escolha.
- O plafond anual de 180 euros, para cada beneficiário, será renovado anualmente, ou seja, todos os consumos realizados em anos anteriores serão colocados a zero iniciando, assim, o novo ano civil com o plafond totalmente disponível, independentemente do que tenha utilizado anteriormente.
Lisboa, 29 de janeiro de 2026
O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.
[1] Disponível em: ADSE 2026: Novas regras no reembolso dos óculos já em vigor e mais qualidade, inovação e acesso a novos cuidados – ADSE.
[2] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.
