Comunicado ADM/04/2026

Alterações ao Regime de Livre Escolha – Armações de óculos lentes e lentes de contacto

Considerando que:

  1. A ADSE, I.P. comunicou alterações ao Regime de Livre Escolha, com entrada em vigor a 01 de janeiro de 2026 [1];
  2. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;
  3. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão, “com as devidas adaptações” [2], para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.

 

Assim, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., para garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM, com efeitos a 01 de janeiro de 2026, as seguintes alterações em Regime de Livre Escolha:

  1. As armações de óculos, lentes e lentes de contacto terão uma comparticipação de 80 % do valor total do documento de despesa até um plafond anual de 180 euros, sem limite de quantidades, substituindo as regras anteriormente em vigor no Regime de Livre Escolha.
  2. O plafond anual de 180 euros, para cada beneficiário, será renovado anualmente, ou seja, todos os consumos realizados em anos anteriores serão colocados a zero iniciando, assim, o novo ano civil com o plafond totalmente disponível, independentemente do que tenha utilizado anteriormente.

 

Lisboa, 29 de janeiro de 2026

 

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

 

 

[1] Disponível em: ADSE 2026: Novas regras no reembolso dos óculos já em vigor e mais qualidade, inovação e acesso a novos cuidados – ADSE.

[2] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.


 

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