Dia do IASFA e Dia da Princesa assinalados em Runa

 

Assinalou-se, ontem, 25 de julho, no Centro de Apoio Social (CAS) de Runa, o Dia do IASFA e o Dia da Princesa, Maria Francisca Benedita que, neste dia, há 197 anos inaugurou o Real Asylo de Inválidos Militares, recebendo e servindo a primeira refeição aos primeiros 16 veteranos militares que ali habitariam.

A cerimónia, que foi presidida pelo Ministro da Defesa Nacional, Dr. Nuno Melo, contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional, Dr. Álvaro Castello-Branco, a Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Engª Laura Rodrigues, bem como ilustres convidados da Defesa Nacional, entidades militares e civis no âmbito da Defesa Nacional, residentes da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) do CAS Runa e funcionários, militares e civis, do IASFA.

Durante a sua alocução na cerimónia, o Presidente do Conselho Diretivo (CD) do IASFA teve a oportunidade de fazer um balanço do trabalho realizado nos cinco anos em que esteve à frente do Instituto, realçando os desafios e as superações que marcaram a sua comissão de serviço. O Tenente-General Fernando Serafino agradeceu também a colaboração que recebeu, a nível externo e interno, e lembrou os desafios para o próximo ciclo estratégico:

«Permitam-me que conclua esta minha última intervenção pública, na qualidade de Presidente do CD do IASFA com três breves notas finais:

A primeira, para agradecer o apoio externo que nos foi dado pela generalidade das entidades aqui representadas, pela sua solidariedade e total disponibilidade para apoiar o IASFA, particularmente nas situações mais difíceis, como foi o caso da pandemia, e que nunca esqueceremos;

Uma segunda nota para saudar os nossos beneficiários, todos e todas, titulares e familiares, da ASC e da ADM, e muito particularmente os mais idosos, e de entre estes os residentes das nossas ERPI, bem como os mais jovens militares em RV/RC que em breve passarão a ser beneficiários da ASC do Instituto, agradecendo a confiança que em nós têm depositado, a compreensão perante as nossas limitações e a crítica construtiva que nos têm dirigido e que serve de estímulo e motivação ao nosso labor.

Finalmente, manifestar publicamente a enorme honra que foi para mim exercer as atuais funções no IASFA e que em breve irei deixar; ao dizê-lo, agradecer a todas e todos, militares e civis, trabalhadores e dirigentes, de entre eles muito especialmente aos Vogais do CD, a partilha destes últimos cinco anos das nossas vidas, muito intensos e extremamente desafiantes, durante os quais pude testemunhar o exemplo que deram de profissionalismo, dedicação, abnegação e sentido de serviço público; aos que estão, aos que entretanto saíram e aos que nos antecederam, onde se incluem os anteriores Presidentes do Conselho Diretivo que nos deram a honra de se associarem a esta singela cerimónia, a todos saúdo muito calorosamente e deixo os meus sinceros agradecimentos.

Termino dirigindo uma palavra muito sincera a S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, Senhor Dr. Nuno Melo, para manifestar o meu reconhecimento pela forma próxima como tem acompanhado o Instituto e a minha profunda confiança que V. Exa. saberá valorizar a missão do IASFA, no próximo ciclo estratégico, desde logo pela sensibilidade que o serviço militar que cumpriu lhe proporciona, e para apoiar a sua necessária modernização, para melhor cumprir a missão de grande sensibilidade social que lhe está atribuída, em apoio das Forças Armadas e da Família Militar, mas que também contribui para a promoção do bem-estar social no nosso País.

Ao fazê-lo, estará certamente a ajudar o IASFA a honrar a sua insígnia: “Ali tereis socorro e forte esteio”.»

O Ministro da Defesa Nacional, Dr. Nuno Melo, salientou a relevância do papel do IASFA no apoio aos militares e enalteceu o trabalho realizado pelo Presidente do Conselho Diretivo, General Fernando Serafino, e pelas equipas do instituto. Seguidamente, referiu as prioridades na área da Defesa Nacional e os projetos em curso.

Durante a cerimónia houve lugar a reconhecimentos públicos de mérito, nomeadamente a condecoração com a Medalha de Defesa Nacional de 1ª Classe, imposta pelo Ministro da Defesa Nacional à Vogal do Conselho Diretivo do IASFA, Drª Paula Costa, pelo excecional trabalho que tem desenvolvido no Instituto, reforçando as medidas de ação social complementar disponibilizadas à Família Militar.

Foram ainda agraciados, com diplomas de reconhecimento, os antigos vogais do Conselho Consultivo do IASFA, CMG José Lucena e MGen António Varregoso, pelos contributos prestados no âmbito da representação da Marinha e do Exército, respetivamente, naquele órgão de consulta do Instituto, e louvadas três funcionárias do CAS Runa.

No final da cerimónia houve lugar a apresentação de cumprimentos e a uma visita de trabalho pelo edifício, classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1967, seguida de um concerto da Banda da Força Aérea Portuguesa.


 

Descontos obrigatórios para o Subsistema Público de Saúde ADM

 

COMUNICADO

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADM de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.

As retenções dos referidos descontos para a ADM são efetuadas pelas Entidades que processam os respetivos vencimentos e pensões, sendo responsabilidade das mesmas a emissão da declaração sobre os rendimentos e montantes descontados e que devem constar da Declaração Anual de Rendimentos de cada trabalhador.

Mais se informa que as importâncias descontadas, deverão ser consideradas no campo das contribuições obrigatórias para regime de proteção social e para subsistemas legais de saúde, e indicadas pelos sujeitos passivos no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 de IRS, campo este que eventualmente já estará pré-preenchido.


 

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

 

COMUNICADO

Exmos/as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX, prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos por Radioterapia Estereotáxica fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT) através dos códigos 2246 ou 2253, a 100%, sem valor limite.
  2. Vem-se constatando, no entanto, que as despesas relativas aos mesmos tratamentos são muito díspares entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. Por outro lado, as tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação desta tipologia de tratamentos, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme a Tabela 14, na sua versão 5.0, de 08/09/2022;
  4. Assim, entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os/as senhores/as beneficiários/as que, a partir do dia 01 janeiro 2023, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de tratamentos a 100% no âmbito do Regime Livre, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

IASFA em Lisboa, 02 de dezembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA


 

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

COMUNICADO

Exmos/as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX, prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos por Radioterapia Estereotáxica fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT) através dos códigos 2246 ou 2253, a 100%, sem valor limite.
  2. Vem-se constatando, no entanto, que as despesas relativas aos mesmos tratamentos são muito díspares entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. Por outro lado, as tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação desta tipologia de tratamentos, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme a Tabela 14, na sua versão 5.0, de 08/09/2022;
  4. Assim, entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os/as senhores/as beneficiários/as que, a partir do dia 01 janeiro 2023, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de tratamentos a 100% no âmbito do Regime Livre, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

IASFA em Lisboa, 02 de dezembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA

 

Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

 

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2022 foi fixada em 705,00 € (Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro).
  2. Para o período de julho de 2022 a junho de 2023, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:

Lares / Casas de Repouso

Escalão

Capitação              Valor dia €
1   Até  564,00 € 9,48 € / dia
2   De  564,01 € até 846,00€ 7,98 € / dia
3   De 846,01 € até 1128,00€ 6,98 € / dia

Obs.: As comparticipações a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por 3.ª Pessoa/Familiar

Escalão              Capitação Valor dia €
1   Até  564,00 €  5,99 € / dia
2 De  564,01 € até 775,50 € 5,49 € / dia
3 De 775,51 € até 987,00 €                4,74 € / dia
4  Por familiar – até 987,00 €              2,50 € / dia

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será a correspondente ao escalão 4.

 

  1. De acordo com as regras estipuladas no despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, que refere que a comparticipação será dada a partir do mês do despacho de autorização, informa-se que a comparticipação pela ADM dos casos supramencionados, a ser atribuída, sê-lo-á a contar da data de entrada do requerimento e respetivos documentos, não havendo retroatividade.
  2. Os pedidos e respetiva documentação (disponíveis em https://www.iasfa.pt/transferencias/, no separador ADM), necessários à instrução dos processos, devem obedecer às orientações difundidas pela Deliberação n.º 47/2022 (disponível na página de internet do IASFA – “Informação Institucional – Documentos Públicos – Deliberações” – https://www.iasfa.pt/documentos-publicos/).

 

Lisboa, 16 de novembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.