Campo de Férias IASFA 2024

Terminou mais uma edição do Campo de Férias não residencial do IASFA, que decorreu em Oeiras, entre 24 de junho e 5 de julho.

Mais de quatro dezenas de crianças, entre os 6 e os 14 anos, participaram em mais uma edição do Campo de Férias não residencial do IASFA, que proporcionou às crianças duas semanas de pura diversão e convívio.

Anualmente, o IASFA desenvolve esta atividade com o objetivo de apoiar as famílias dos militares e restantes beneficiários durante o período de férias escolares, permitindo que as crianças se divirtam e aprendam com novas experiências, num ambiente de saudável confraternização e em total segurança.

Durante estas duas semanas, as mais de 40 crianças tiveram a oportunidade de participar em diversas atividades ao ar livre, como fazer praia, surf, piscina oceânica, atividades náuticas, lazer tag, kayak, remo ou paddle. A cultura foi outro dos aspetos tidos em conta pela organização, tendo-se realizado visitas guiadas ao Farol de Santa Marta, em Cascais, e ao Aquário Vasco da Gama, em Lisboa.

O Centro de Apoio Social (CAS) de Oeiras foi o palco de toda a ação logística, dada a sua localização e facilidade de acessos, tendo os seus colaboradores sido uma peça essencial para o sucesso deste evento.


 

Simulacro de evacuação na Sede do IASFA

O IASFA realizou, no passado dia 28 de junho, em parceria com a Workview, um simulacro de evacuação envolvendo um cenário de incêndio no edifício da Sede.  O exercício teve como objetivo testar e aprimorar a resposta coordenada no âmbito dos procedimentos de emergência, socorro e segurança.

Simulacro

O simulacro teve início com um incêndio provocado por um curto-circuito no quadro elétrico no 1.º piso do edifício, que após a intervenção da equipa de primeira intervenção, cuja missão se relaciona diretamente com a utilização dos meios de primeira intervenção mais próximos do local do sinistro, neste caso o extintor, conseguiu controlar e extinguir o incêndio.

A equipa de evacuação, guias e cerra filas, procederam à evacuação de forma calma e organizada e à verificação dos vários compartimentos dos seis pisos, garantindo que não ficou ninguém no edifício, respetivamente. Após a contabilização, no ponto de encontro, de todos os colaboradores que se encontravam no edifício, verificou-se não existirem ausências, não sendo necessário, dessa forma a intervenção da equipa de primeiros socorros.

Este exercício está enquadrado no levantamento das medidas de autoproteção do edifício da Sede do IASFA, disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios face ao risco de incêndio e a adoção de medidas para fazer face a uma emergência.

Alterações à Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado

Informa-se que, a partir de 1 de julho, entra em vigor a versão 2 da Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado da ADSE, de 1 de junho de 2024.

Tabela ADSE

Esta nova tabela de regras e preços aplica-se igualmente à Assistência na Doença aos Militares (ADM) e pode ser consultada aqui, no Portal do Beneficiário e na área reservada da entidade prestadora.

De acordo com a informação transmitida pela ADSE, a versão 2 da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado de 2024, tem as seguintes alterações:

 

1 – Reativação do código 92082 da Tabela de Cirurgia.

Ponto 1

 

 

 

2 – Introdução da regra 10 das Regras Específicas na Tabela de Medicamentos.

a) “A utilização o código 6639 só é aplicável em caso de rotura nacional do medicamento à data da prestação dos cuidados de saúde e para o qual não exista alternativa terapêutica similar.

Na faturação, é obrigatório anexar à documentação de suporte a Autorização de Utilização Especial (AUE), com toda a informação, bem como a fatura de aquisição do medicamento.

As restantes regras de faturação são as aplicáveis ao código 6631.

Logo que se verifique a reposição do medicamento em rotura, este código já não poderá ser utilizado.

 

3 – Introdução do código 6639 na Tabela de Medicamentos.

Ponto 3

 

 

 

4 – Alteração do texto da regra 1 das Regras Específicas na Tabela de Medicina.

 Os atos constantes desta tabela são suportados pela ADSE quando prescritos por médicos de clínica geral e médicos das respetivas especialidades para atos com fins diagnóstico, inscritos como tal na Ordem dos Médicos, com exceção dos identificados no quadro constante nas Regras Gerais como não carecendo de número de cédula do médico responsável(os quais podem ser realizados por técnicos).

 

5 – Alteração do texto no campo QUANT. MÁXIMA nos códigos 85248 e 85249 da Tabela de Medicina.

a) Onde se lê “ver regra 37“, deve passar a ler-se “ver regra 36” que diz que “Os códigos 85248 e 85249 não podem ser utilizados na mesma sessão. O número máximo de sessões que é financiado por ano no conjunto destes dois códigos é de 4 sessões“.

 

6 – Eliminação da antiga regra 7 das Regras Específicas na Tabela de Próteses Intraoperatórias: 

1.a) O financiamento dos dispositivos médicos a seguir indicados é sujeito a autorização prévia, conjuntamente com a cirurgia, devendo o processo ser instruído de acordo com as regras da tabela de cirurgia, e acompanhado do orçamento previsto discriminado pelos respetivos componentes.

i.
a) NPDM J0301 – Dispositivos auditivos implantáveis ativos – coclear (J0301)
b) NPDM P0703010301 – Válvulas cardíacas biológicos de tecido valvular de origem animal com suporte para implante percutâneo (P0703010301)
c) NPDM P0703010302 – Válvulas cardíacas biológicos de tecido de origem animal com suporte para implante percutâneo (P0703010302)
d) NPDM J01050101 – Desfibrilhadores de câmara única com sensor (J01050101)
e) NPDM J01050201 – Desfibrilhadores de dupla câmara com sensor (J01050201)
f) NPDM J01050301 – Desfibrilhadores de tripla câmara com sensor (J01050301)
g) NPDM C99 – Dispositivos para o aparelho cardiocirculatório – outros (C99)
h) Os CDM cujo valor seja superior a 10,000€.

 

7 – Alteração do texto da regra 8 das Regras Específicas na Tabela de Próteses Intraoperatórias.

 “A ADSE não comparticipa, em regime convencionado ou livre, dispositivos médicos que não constem na tabela, exceto nas seguintes situações excecionais em que a utilização do dispositivo seja imperiosa para a saúde do doente:

  •      Risco de vida ou complicações graves;
  •      Episódios de urgência, desde que a situação clínica não encontre resposta com as próteses, atualmente, existentes na tabela.

Estas situações devem ser demonstradas de forma clara e inequívoca, justificados por relatório médico e outros elementos clínicos, devendo o prestador submeter uma Autorização Prévia à ADSE.

No caso de o Departamento Clínico da ADSE considerar que não existe justificação clínica para a utilização do Dispositivo, a decisão será comunicada ao prestador e ao beneficiário.”

 

8 – Introdução da regra 10 das Regras Específicas na Tabela de Próteses Intraoperatórias.

a) “Transitoriamente até ao dia 30/09/2024 para as próteses que não constam da tabela 19 é obrigatória a instrução de pedido de autorização prévia com apresentação da fatura. Nestes casos o preço do prestador é igual ao preço da aquisição adicionado da margem de comercialização nos termos do artº 18, nº 3, alínea b) do Decreto-Lei 7/2017.”

 

9 – Atualização da Tabela de Preços Máximos – Código 37501.

 

10 – Alteração na designação dos CHNM`s 10107584, 10128653, 10003411, 10003379, 10003354, 10125301, 10058436, 10020040 e 10031866 da Tabela de Preços Máximos – Código 6636.

Ponto 10

 

 

 

 

 

 

 

NOTA IMPORTANTE: A consulta desta informação não substitui a leitura da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorreções produzidas na transcrição do original para este formato.


 

IASFA recebeu comitiva de Timor-Leste

A 26 de junho, o Chefe do Estado-Maior General das FALINTIL-FDTL, Tenente-General Falur Rate Laek, visitou o IASFA, acompanhado por uma comitiva do Ministério da Defesa de Timor-Leste.

IASFA recebeu comitiva de Timor-Leste

A visita e reunião de trabalho, entre o Conselho Diretivo do IASFA e a comitiva timorense, tiveram por objetivo dar a conhecer a realidade portuguesa ao nível do subsistema de saúde militar e da ação social complementar, a pedido da delegação timorense, que pretende implementar um sistema de apoio social aos militares naquele país.

O programa do encontro entre as duas delegações começou com uma apresentação da missão do IASFA à delegação timorense no Centro de Apoio Social (CAS) de Oeiras, seguindo-se uma visita às instalações deste CAS.

Durante a visita, o Chefe do Estado-Maior General das FALINTIL-FDTL teve oportunidade de conversar com residentes da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) do CAS Oeiras e com funcionários, ficando a conhecer as valências e funcionamento do CAS.

No final da visita, o General Falur Rate Laek assinou o Livro de Honra do IASFA, deixando palavras de apreço pelo trabalho do instituto.

O Presidente do Conselho Diretivo do IASFA, Tenente-General Fernando de Campos Serafino, os Vogais do Conselho Diretivo do IASFA, Dra. Paula Costa e Dr. Manuel Lopes, o Diretor do CAS Oeiras, Coronel Manuel Rosa, e o Diretor de Serviços da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, Comandante Cardoso da Silva, receberam e acompanharam a comitiva da República Democrática de Timor-Leste.

A comitiva timorense foi composta pelo Chefe do Estado-Maior General das FALINTIL-FDTL, Tenente-General Falur Rate Laek, pela Presidente da Associação AMI Família Militar Aswain, Rosa Maria Quintão, pelo Adido de Defesa Adjunto de Timor em Lisboa, Major Xisto da Cruz, pela Ajudante de Campo, Alferes Rozina de Araújo, pelo Enfermeiro, Alferes Celestino Amaral, pela Soldado Abelita Henriques, e por Alexandra Barata, do Protocolo da Embaixada timorense em Lisboa.


 

IASFA comemora 232 anos com vídeo institucional

Hoje, 18 de junho, assinala-se o 232.º aniversário do IASFA, uma instituição com uma longa história de apoio a todos os militares. Comemoramos esta data especial com o lançamento do vídeo institucional do IASFA.

Foi neste dia que, em 1792, nas terras da Princesa Maria Francisca Benedita, em Runa, foi lançada a primeira pedra para a construção do Real Asylo de Inválidos Militares, uma obra de grande envergadura e muito à frente no seu tempo, que levaria mais de três décadas até estar concluída.

Mais de dois séculos depois da ideia pioneira da Princesa Maria Francisca Benedita começar a ser implementada, sucederam-se muitas reestruturações, até surgir o atual Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).

Integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e com património próprio, o IASFA está sob a superintendência e tutela do Ministério da Defesa Nacional, tendo por Missão garantir e promover a Ação Social Complementar (ASC) dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).

Atualmente, no local onde tudo começou, funciona o Centro de Apoio Social (CAS) de Runa, um dos muitos equipamentos sociais do IASFA que servem os seus beneficiários com serviços tão diversos como postos clínicos, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), alojamento temporário, berçários, creches, jardins de infância, residências universitárias, restauração, entre muitos outros benefícios de âmbito social.

Caminhamos a passos largos para dois séculos e meio cheios de história, com imensos motivos de orgulho para todos os que servem o IASFA e para todos os que beneficiam desta instituição, sejam eles militares e ou as suas famílias.

Este ano, celebramos esta data especial com um vídeo dedicado a esta instituição com uma longa história de grande dedicação à família militar. Assista a este vídeo e conheça todas as valências que o IASFA tem para oferecer.


 

IASFA e Clínica FisioKorpus assinam protocolo

O IASFA e a Clínica FisioKorpus assinaram, a 13 de junho, na cidade do Funchal, um protocolo de colaboração que oferece benefícios em diversos serviços na área da saúde humana aos beneficiários do IASFA na Região Autónoma da Madeira.

Protocolo com Clínica FisioKorpus

Assinado nas instalações da FisioKorpus, este protocolo de cooperação alarga o leque de benefícios aos beneficiários e funcionários do IASFA, respetivos cônjuges e familiares diretos até ao 1.º grau de parentesco.

Entre os benefícios concedidos, contam-se uma redução de 50% nos serviços de Fisioterapia e 25% nas áreas de Massoterapia, Pressoterapia, Osteopatia, Nutrição, Psicologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Desportiva e Treino Personalizado, sobre o valor a pagar indicado nas tabelas de preços em vigor.

Na celebração da assinatura do protocolo de cooperação entre as duas entidades, o IASFA foi representado pelo Centro de Apoio Social (CAS) do Funchal, através do Diretor Coronel Pires Ribeiro e pelo seu Adjunto, o Sargento-Mor Carlos Ramos. A Clínica FisioKorpus foi representada pelo Sócio-Gerente e Diretor Técnico, Diogo Danilo Gonçalves Sousa.

Conheça as condições deste protocolo e a vasta rede de entidades protocoladas com o IASFA. Para informações mais detalhadas, consulte o CAS Funchal, a Divisão de Ação Social do IASFA ou a Clínica FisioKorpus.

Clínica FisioKorpus


 

IASFA prossegue divulgação nos Ramos

A 23 de maio, uma delegação do IASFA deslocou-se à Unidade de Apoio do Comando de Pessoal do Exército, em Vila Nova de Gaia, prosseguindo as ações de divulgação da sua missão junto das unidades militares das Forças Armadas.

Ação de divulgação no Regimento de Artilharia N.º 5 do Exército, em Vila Nova de Gaia

O objetivo destas divulgações é levar ao conhecimento dos militares no ativo todas as valências de que o IASFA dispõe para apoiar a família militar, bem como esclarecer dúvidas que possam existir no âmbito da Ação Social Complementar (ASC) e da Assistência na Doença aos Militares (ADM) das Forças Armadas.

Nesta ação de divulgação, estiveram presentes 35 militares no ativo, do quadro permanente e do regime de contrato, bem como funcionários civis do Exército.


 

Valências de infância do IASFA – CAS Alfeite

Num ambiente familiar, seguro e acolhedor, o CAS Alfeite dispõe de todas as condições para oferecer às crianças um espaço onde estas podem brincar, aprender e socializar, e onde os pais e mães se podem sentir seguros e confiantes.

Estas valências têm capacidade instalada para 126 crianças, divididas por uma lotação de 20 crianças no Berçário, 56 na Creche e 50 no Jardim de Infância.

As valências de infância do IASFA estão também disponíveis para os filhos dos funcionários e entidades protocoladas, na capacidade sobrante.

Assista ao vídeo no topo, para conhecer as valências educativas do CAS Alfeite.

A sua família pode fazer parte desta história!

 

CAS Alfeite – Telefone: 212 736 360 – E-mail: casalfeite@iasfa.pt


 

Inscrições para o Campo de Férias 2024 – IASFA/Oeiras

Até 15 de junho, estão abertas as inscrições para o Campo de Férias IASFA – 2024, destinado a crianças e jovens dos 6 aos 14 anos, que vai decorrer em Oeiras, entre 24 de junho e 5 de julho.

Campo de Férias Oeiras 2024

O IASFA volta a promover um campo de férias não residencial com o objetivo de apoiar as famílias militares e restantes beneficiários durante o período de férias escolares. O Campo de Férias 2024 funcionará entre as 8h30 e as 17h00, de segunda a sexta-feira, nas semanas de 24 a 28 de junho e de 1 a 5 de julho.

O recinto do CAS Oeiras é uma vez mais o local escolhido para esta ação, dado que a sua localização e facilidade de acessos permitem a realização, em segurança, de atividades ao ar livre e confraternização com outras crianças e jovens.

Praia, surf, piscina oceânica, atividades náuticas, lazer tag, kayak, remo, paddle, visitas guiadas ao Farol de Santa Marta, em Cascais, e ao Aquário Vasco da Gama, em Lisboa, são as atividades previstas para a edição de 2024 do Campo de Férias IASFA.

O custo da inscrição para uma semana tem um valor de 138 euros, havendo preços promocionais para inscrições de irmãos e para inscrições nas duas semanas do Campo de Férias.

  • Promoção de inscrição de uma semana para irmão: 133€
  • Promoção de inscrição de duas semanas: 236€
  • Promoção de inscrição de duas semanas para irmão: 231€

O valor inclui seguro, almoço, lanches de manhã e à tarde.

As inscrições são efetuadas no Portal do Beneficiário até 20 de junho.

A reserva fica concluída após o pagamento, por transferência bancária, no valor de 50 euros por cada criança, até 20 de junho.

Aproveite esta oportunidade para proporcionar às suas crianças umas férias inesquecíveis, repletas de momentos de aventura, descontração e diversão no Campo de Férias do IASFA, em Oeiras.


 

Tabela de regras e preços para o regime convencionado

Informação sobre a Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado

Tendo em conta os constrangimentos operacionais apontados sobre a implementação da revisão da tabela de próteses da ADSE e de modo que o processo decorra com toda a normalidade, o Conselho Diretivo da ADSE adiou a entrada em vigor da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado de 1 de junho de 2024 para o próximo dia 1 de julho de 2024, pelo que se mantém em vigor a tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado de 1 de abril de 2024. Versão 3 – 1 de maio de 2024.