Portal do Beneficiário

Portal do Beneficiário Informações Úteis

O Portal do Beneficiário do IASFA encontra-se disponível como facilitador no acesso a informação e inscrições on-line:

No âmbito da Ação Social Complementar (ASC):

  • Requerer o Subsídio Complementar de Nascimento (em qualquer altura do ano);
  • Requerer o Subsídio de Transição Escolar (setembro);
  • Informação sobre concursos de arrendamento habitacional e a candidaturas on-line, quando disponíveis;
  • Acesso a informação sobre férias nacionais e internacionais com preços especiais para beneficiários e a possibilidade de efetuar as inscrições diretamente no portal.

No âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM), após a validação interna da Direção de Serviços da ADM:

  • Informação sobre os elementos do agregado com cartão ativo;
  • Informação sobre comparticipações;
  • Comprovativo dos meios de prova (entregues);
  • Declaração de despesas na saúde para o IRS;
  • Acesso às tabelas de comparticipação.

Faça já o seu registo em: https://iasfa.defesa.gov.pt/

Para facilitar a validação da sua conta opte por utilizar o e-mail registado no seu cadastro ADM.

cofre

Antigo Cofre de Previdência das Forças Armadas

Atualizado a 27/11/2023

Breve história

 

O Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA) foi criado através do Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960, e resultou da fusão dos antigos Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano, fundado em 29 de julho de 1925, e Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, criado em 18 de novembro de 1927.

 

O Decreto-lei nº 284/95, de 30 de outubro de 1995 determinou que os antigos Serviços Sociais das Forças Armadas passasse a designar-se Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) assim como integrou o CPFA no IASFA, sendo transferidos para este Instituto as suas atribuições e competências, o património e a titularidade de direitos e obrigações constantes de quaisquer contratos ou outras situações jurídicas.

 

Nos termos da legislação citada, que revoga a maioria dos artigos que constituem o estatuto do CPFA (DL 42945, de 26 de abril de 1960), este perdeu a qualidade de instituição de utilidade pública com personalidade jurídica e autonomia administrativa, passando, a partir de 31 de dezembro de 1995, data em que se extinguiu o seu Conselho Administrativo, a depender administrativamente do IASFA.

Devido ao novo enquadramento legislativo foi, a partir desta data, suspensa a inscrição de novos subscritores no CPFA bem como a concessão de empréstimos.

 

O CPFA está, atualmente, integrado na Divisão de Apoio Social e tem por único objetivo assegurar, por morte dos seus subscritores, a atribuição de um subsídio pecuniário único, pago de uma só vez, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos termos dos Estatutos do antigo CPFA.

 

Local e horário de atendimento ao público:

Divisão de Apoio Social

Rua de São José, n.º 24

1150-323 Lisboa

Dias úteis, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

 

Contactos:

Para assuntos relacionados com habilitação e liquidação de subsídios:

205 687 (rede militar) ou 213 407 687

E-mail: das.cpfa.subsidios@iasfa.pt

 

Para assuntos relacionados com descontos, alteração de subsídio ou outros:

205 684 (rede militar) ou 213 407 684

E-mail: das.cpfa.descontos@iasfa.pt

 

 

Informações úteis

 

De acordo com os Estatutos do CPFA, indicam-se algumas informações úteis aos subscritores.

 

Habilitação ao Subsídio

O subsídio de morte é atribuído de acordo com o estipulado nos Artigos 24.º, 25.º e 26.º dos Estatutos do antigo CPFA, os quais podem ser consultados aqui.

 

O prazo para habilitação ao subsídio é de um ano a contar da data de falecimento do subscritor, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Nota de assentos do subscritor (só militares);
  • Cópia do Assento de Óbito do subscritor;
  • Requerimento de cada beneficiária(o), que poderá obter aqui;
  • Comprovativo do IBAN de cada beneficiária(o) (não serve talão de multibanco);
  • Declaração para autorizar outrem a receber o subsídio (facultativa) aqui;
  • Outros documentos julgados necessários pelo IASFA, IP (habilitação de herdeiros, declaração de Junta de Freguesia, etc).

 

Subscritores civis

Os familiares do subscritor falecido terão de contactar a Divisão de Apoio Social do IASFA, IP a fim de receberem informações e tratarem diretamente da atribuição do subsídio.

 

Subscritores militares

Todo o processo de habilitação ao subsídio é conduzido pelos Delegados de Apoio à Família (DAF) nomeados pela Marinha, Exército e Força Aérea, pelo que os familiares terão de comunicar o falecimento ao respetivo ramo, através dos seguintes contactos:

 

Militares da Marinha

Instalações Navais de Alcântara – Direção de Pessoal

Praça da Armada – 1350-027 Lisboa

Telefone 24h: 213 945 484 – 912 521 569

E-mail: uaicm.ina.of.dia@marinha.pt

O processo de atribuição do subsídio é efetuado através da Direção de Apoio Social – Secção de Apoio à Família, cujos contactos são:

Rua do Arsenal, Letra I – 1100-038 Lisboa

Telefone: 211 909 865

E-mail: das.seccao.apoio.familia@marinha.pt

 

Militares do Exército

Unidade de Apoio – Comando do Pessoal

Quartel da Serra do Pilar

Rua Rodrigues de Freitas

4430-211 Vila Nova de Gaia

Telefone 24h: 918 824 404

E-mail: secrunapoio@mail.exercito.pt

 

Militares da Força Aérea

Estado-Maior da Força Aérea

Unidade de Apoio de Lisboa

Av. da Força Aérea Portuguesa, N.º 1

2614-506 Amadora

Telefone 24h: 911 854 566

O processo de atribuição do subsídio é efetuado através da Secção de Ação Social, cujos contactos são:

Telefone: 217 519 606

E-mail: crfa_damfes_sas@emfa.pt

 

 

Pagamento das quotas

O pagamento das quotas obedece ao estipulado no Artigo 20.º dos Estatutos, sendo de salientar os seguintes pontos:

  • Qualquer que seja a sua situação, o subscritor será sempre o primeiro e direto responsável pelo pagamento das suas quotas.
  • As quotas são pagas por descontos feitos nos respetivos vencimentos e através dos conselhos administrativos da Marinha, Exército e Força Aérea para os subscritores na situação de Ativo e Reserva, e pela Caixa Geral de Aposentações em caso de Reforma.
  • As quotas deverão ser pagas diretamente no IASFA, IP nos casos em que, por qualquer motivo, o subscritor não receber vencimento/pensão através das entidades referidas no ponto anterior. Nesta situação, as quotas terão de ser pagas, adiantadamente, por anos, semestres ou trimestres.
  • O subscritor só poderá, legalmente, deixar de pagar as suas quotas, em consequência de:

– Morte;

– Abate ao Quadro Permanente;

– Liquidação de Encargos.

 

 

Suspensão de Direitos

De acordo com o Artigo 22.º, os subscritores que estiverem em atraso de pagamento das quotas correspondentes a seis meses e que, após aviso, não liquidarem esse débito no prazo de seis meses, terão os subsídios reduzidos ao valor da reserva matemática na data em que cessaram o pagamento.

 

De acordo com o disposto no Artigo 23.º, os subscritores que tenham sofrido redução do subsídio, podem, se não excederem os 60 anos e forem julgados em condições favoráveis de saúde, readquirir os seus direitos, pagando de uma só vez todo o valor em dívida acrescido de juros.

 

 

Aumento de subsídio

De acordo com o Artigo 10.º dos Estatutos do CPFA, qualquer subscritor poderá aumentar o subsídio subscrito até um limite máximo de 1496 euros.

Em função do subsídio escolhido pelo subscritor é-lhe atribuída uma contribuição mensal em função da idade no momento da alteração.

A nova quota tem efeito desde o dia 1 do mês imediato ao da concessão.

Para o aumento do subsídio é necessário reunir as seguintes condições:

  • Requerer o aumento ao Conselho Diretivo (CD) do IASFA, IP e que o mesmo seja deferido;
  • Ter até 60 anos de idade à data do pedido;
  • Ter as quotas em dia;
  • Estar em boas condições de saúde.

As boas condições de saúde são atestadas por parecer de médico militar ou civil, através de um questionário fornecido pelo IASFA, IP.

Quando necessário, o subscritor poderá ser mandado examinar pelo clinico do IASFA, IP, correndo as respetivas despesas por conta do interessado.

 

 

Liquidação de Encargos

De acordo com o Artigo 12.º dos Estatutos, os subscritores que tenham completado 65 anos de idade e não tenham a seu cargo quaisquer dos parentes designados nos números 1º a 3º da alínea 2 do artigo 24.º, tais como:

  • Esposa;
  • Filhos menores;
  • Estudantes com menos de 25 anos;
  • Filhos maiores com incapacidade mental;
  • Filhas solteiras maiores;
  • Filhas viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente;
  • Pais;
  • Irmãos menores;
  • Irmãs solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente.

Poderão requerer a liquidação dos seus encargos, recebendo 90% da reserva matemática a que tiverem direito à data do requerimento, deixando de descontar quotas a partir desse momento.

Para efetuar uma Liquidação de Encargos, os subscritores deverão entrar em contacto com a DAS, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao CD do IASFA, IP (a enviar ao interessado);
  • Comprovativo em como não tem a seu cargo quaisquer dos parentes designados;
  • Comprovativo do IBAN.

 

 

Declaração Testamentária

Os subscritores devem entregar a declaração testamentária sobre a forma como deve ser distribuído o subsídio que tenham direito a legar, indicando o nome da pessoa ou pessoas beneficiárias, desde que não se tratem dos seguintes familiares, por ordem de prioridade:

  • Viúva e filhos;
  • Pais e irmãos menores quando a seu cargo;
  • Irmãs solteiras, viúvas ou divorciadas quando a seu cargo;
  • Aos parentes herdeiros, nos termos da lei geral.

A declaração deve ser encerrada em envelope lacrado, com a assinatura autenticada por entidade militar ou civil.

O subscritor poderá retirar ou substituir, em qualquer altura, a sua declaração.

 

 

Dados estatísticos do antigo CPFA referidos a 31 de dezembro de 2018

 

Distribuição de subscritores por situação

 

Situação Ramo Número de

subscritores

Total por situação Percentagem por situação
Ativo Marinha 515 2958 13,65%
Exército 1441
Força Aérea 1002
Reserva Marinha 376 2470 11,40%
Exército 1449
Força Aérea 645
Reforma Marinha 4876 16235 74,95%
Exército 7476
Força Aérea 3883
Subscritores ativos 21663
Subscritores suspensos de direitos 2595
Total de subscritores 24258  

 

 

Distribuição de subscritores por grupo etário e média de subsídio

Grupo Etário Número de subscritores Média de subsídio por subscritor
Subscritores ativos Subscritores suspensos
Até 40 anos 0 € 0,00 € 0,00
41 a 50 anos 1284 € 104,26 € 54,98
51 a 60 anos 7067 € 186,94 € 128,18
61 a 70 anos 4713 € 266,17 € 122,91
71 a 80 anos 5920 € 317,09 € 61,36
81 a 90 anos 4916 € 361,52 € 57,15
91 a 100 anos 353 € 335,20 € 48,59
Mais de 100 anos 5 € 516,90 € 0,00
Total 24258 € 265,39 € 80,59

 

Rede de Convenções

Protocolos

Atualizado a 12/07/2024

Com o intuito de alargar o leque de oferta, em diversas áreas, o IASFA celebrou, no âmbito da Ação Social Complementar  protocolos com diversas entidades.

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

 

Ação Social

Apoio Domiciliário

Atualizado a 12/07/2024

Com o intuito de alargar o leque de oferta, em diversas áreas, o IASFA celebrou, no âmbito da Ação Social Complementar  protocolos com diversas entidades.

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

 

Ação Social

Apoio Domiciliário

Apoio na Saúde

Casas de Repouso

Educação

Creche e Jardim-de-Infância

Lazer

Automóveis

Financeira

Funerária

Cabeleireiro/Estética ao domicílio

Restauração

Atualizado a 12/07/2024

Com o intuito de alargar o leque de oferta, em diversas áreas, o IASFA celebrou, no âmbito da Ação Social Complementar  protocolos com diversas entidades.

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

 

Ação Social

Apoio Domiciliário

Apoio na Saúde

Casas de Repouso

Educação

Creche e Jardim-de-Infância

Lazer

Automóveis

Financeira

Funerária

Cabeleireiro/Estética ao domicílio

Restauração

Postos Clínicos do IASFA

Postos Clínicos do IASFA

Atualizado a 08/07/2024

Os Centros de Apoio Social de Oeiras, Lisboa, Alfeite, Runa, Tomar, Viseu, Porto e Ponta Delgada disponibilizam, a todos os beneficiários da ASC/IASFA, serviços de apoio médico, com o devido copagamento pelo beneficiário do valor de consulta ou ato médico, conforme os termos da Tabela ADSE/ADM em vigor. Para os Deficientes das Forças Armadas, Deficientes Militares e outros beneficiários da ADM abrangidos pela Portaria n.º 1034/2009, de 11 de setembro, mantêm-se a isenção de copagamento do valor de consulta ou ato médico e para os Beneficiários do IASFA sem cartão da ADM, Funcionários do IASFA e Outros Utentes, aplica-se o pagamento do valor integral de consulta ou ato médico, nos termos da Tabela ADSE/ADM em vigor.

 

Para marcações e mais informações, contacte diretamente os postos clínicos e serviços de apoio médico dos seguintes Centros de Apoio Social:  
Centro de Apoio Social do Porto 

Rua 9 de Abril, 912 4250-345 Porto 

228 346 640 / 912 588 852

casporto@iasfa.pt 

Especialidades   Clínica Geral 
Exames Auxiliares de Diagnóstico  Exames de Enfermagem 
Tratamentos  Enfermagem 

Fisioterapia  

 

Centro de Apoio Social de Viseu  

Rua Direita 3504-503 Viseu  

232 429 358 

casviseu@iasfa.pt 

Especialidades   Clínica Geral 

Medicina Interna 

 

Centro de Apoio Social de Tomar – Centro Médico de Tomar 

Av. General Bernardo Faria, 2300-535 Tomar 

249 329 090 

castomar@iasfa.pt 

Especialidades   Clínica Geral 

 

Centro de Apoio Social de Tomar – Centro Médico de Abrantes  

Rua de Angola, n.º 5, R/c Esq. 2200-390 Abrantes 

241 332 602 

pclinicabt@gmail.com 

Especialidades   Clínica Geral 

 

Centro de Apoio Social de Runa 

Rua Princesa Maria Francisca Benedita 2565-752 Runa 

261 330 070 / 073

casruna.samed@iasfa.pt

Especialidades   Clínica Geral 

Fisiatria

Psicologia 

Exames Complementares de Diagnóstico  Análises Clínicas 
Tratamentos  Enfermagem 

Fisioterapia 

 

Centro de Apoio Social de Oeiras

Rua D. Duarte nº. 2 2780-064 Oeiras 

214 464 200 

casoeiras@iasfa.pt 

HORÁRIO CONSULTAS E TRATAMENTOS

Especialidades   Clínica Geral

Medicina Dentária  

Fisiatria 

Medicina Geral e Familiar

Oftalmologia  

Pneumologia  

Psicologia

Exames Auxiliares de Diagnóstico Análises Clínicas

Ortopantomografia

Tratamentos  Enfermagem

Fisioterapia 

Terapia Ocupacional 

Psicologia 

Terapia da Fala

Próteses Dentárias 

 

Centro de Apoio Social de Lisboa – Posto Médico do CAS Lisboa  

Rua de S. José, 24, 1150-323 Lisboa,  

 

Consultas e Marcações:

Das 09H00 às 13H00

 

Contactos:

21 340 76 00   /    21 340 76 17    /     21 340 76 20  

caslisboa@iasfa.pt 

caslisboa.samedsaojose@iasfa.pt

Especialidades   Clínica Geral 

 

 

Centro de Apoio Social do Alfeite 

Base Naval de Lisboa, Rua José Carlos de Melo, Laranjeiro, 2810-239 Almada 

212 736 360  

casalfeite@iasfa.pt 

Horário dos serviços clínicos

Especialidades   Clínica Geral 

Saúde Familiar

Medicina Dentária  

Exames Auxiliares de Diagnóstico  Exames de Enfermagem 
Tratamentos  Enfermagem 

Terapia da Fala 

Psicologia 

Neuropsicologia 

 

Centro de Apoio Social de Ponta Delgada 

Rua José Maria Raposo Amaral, 22, 9500-078 Ponta Delgada 

296 101 600 

samed.caspdelgada@iasfa.pt

Especialidades   Medicina Geral e Familiar

Medicina Dentária

Psicologia

Nutrição

Exames Auxiliares de Diagnóstico  Exames de Enfermagem 

Exames Complementares de Diagnóstico 

Tratamentos  Enfermagem
Beneficiários ASC

Beneficiários ASC

Atualizado a 27/11/2023

Questionário de Satisfação

Move-nos uma vontade de melhoria constante dos nossos serviços! Ajude-nos a ir ao encontro das suas espectativas respondendo a estes questionários de satisfação.
Estes inquéritos, que levamos até si, são de  natureza confidencial e anónima.

Agradecemos a sua colaboração!


Beneficiários da Ação Social Complementar

A Ação Social Complementar (ASC) dos beneficiários do IASFA caracteriza-se através dos seguintes meios e de acordo com a seguinte ordem de priorização:

Equipamentos sociais, nomeadamente, estruturas residenciais para pessoas idosas, equipamentos socioeducativos (berçário, creche e jardim de infância) e residências universitárias

Apoio à habitação, que se concretiza, nomeadamente, através da promoção do arrendamento social

Postos clínicos e de enfermagem

Assegurar o bem-estar social dos beneficiários através de atividades de lazer, de turismo e de férias, alojamento temporário individual e serviços de restauração

Atribuição de subsídios e comparticipações previstos no âmbito da ASC

Celebração de protocolos com entidades prestadoras de serviços enquadrados no âmbito da ASC

Beneficiários titulares da Ação Social Complementar

São beneficiários titulares da ASC os militares dos quadros permanentes, nas situações de ativo, reserva e reforma, e o pessoal militarizado das Forças Armadas.

Podem ainda ser admitidos como beneficiários titulares, desde que o requeiram:

Os alunos dos estabelecimentos de ensino destinados à formação dos militares dos quadros permanentes

Os deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro

Os grandes deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro

Os deficientes civis das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de outubro

Os grandes deficientes do Serviço Efetivo Normal (antigo Serviço Militar Obrigatório), a que se refere o Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho

São também beneficiários titulares da ASC os que possuíam a qualidade de beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas e a de subscritores do Cofre de Previdência das Forças Armadas, entretanto integrados no IASFA(1)

  1. Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de outubro

 

Beneficiários familiares da Ação Social Complementar

São beneficiários familiares da ASC, desde que o requeiram:

Os membros do agregado familiar do beneficiário titular

As pessoas que tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular

 

Guias de Respostas Comunitárias: Infância Juventude | Pessoas Idosas

 

Para mais informações, contacte os serviços da Ação Social Complementar

Centros de Apoio Social

Centros de Apoio Social

Atualizado a 17/07/2024

 

Os equipamentos sociais do IASFA estão integrados nos Centros de Apoio Social e contemplam instalações e serviços no âmbito da animação sociocultural, passeios e convívios, alojamento temporário, bem como postos clínicos , berçários, creches, jardins de infância, residências universitárias e serviços de restauração.

O IASFA dispõe ainda, nos Centros de Apoio Social do Porto, Runa e Oeiras, de estruturas residenciais para pessoas idosas, respostas sociais tipificadas destinadas ao alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente, com desenvolvimento de atividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de enfermagem.

Distribuídos pelo território nacional – Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores –, os Centros de Apoio Social do IASFA disponibilizam, também, postos de atendimento administrativo, destinados ao tratamento de assuntos relacionados com a Ação Social Complementar e com a ADM , tais como requerimentos de comparticipações financeiras (subsídios e comparticipações), receção de comprovativos para comparticipação de atos médicos e informações gerais, entre outros.

Conheça os treze Centros de Apoio e o Centro de Repouso de Porto Santo do IASFA:

Centro de Apoio Social de Braga 

Rua Bernardo Sequeira, 247 (antigo Centro de Recrutamento de Braga), 4715-010 Braga | 253 200 110 | casbraga@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar – atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos
    • Informações gerais
  • ​Animação sociocultural e atividades de lazer
Calendário de Atendimento do CAS Braga 1º semestre 2024
Calendário de Atendimento do CAS Braga 2º semestre 2024

 


Cento de Apoio Social do Porto​

Rua 9 de Abril, 912, 4250-345 Porto | 228 346 640 | casporto@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção: beneficiários residentes no distrito do Porto e nos concelhos de Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira e São João da Madeira, do distrito de Aveiro.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar – atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais. Telef: 228 346 647 | adm.casporto@iasfa.pt
  • Posto Clínico
  • ​Alojamento temporário
  • Estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)
    • Unidade Funcional 1 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de autonomia ou com ligeira dependência
    • ​Unidade Funcional 2 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de dependência moderada ou severa
  • Animação sociocultural e atividades de lazer
  • Serviço de Restauração​​
  • Residência Universitária

Aluguer de espaços do CAS Porto:


Centro de Apoio Soci​​al de Viseu 

Rua Direita (Antigo Centro de Recrutamento de Viseu), 3504-503 Viseu | 232 429 358 | casviseu@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Viseu e Guarda e nos concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • ​​Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais
  • Posto clínico
  • Animação sociocultural e atividades de lazer​

Centro de Apoio Social de Coimbra

Rua Pedro Álvares Cabral, 90, 3030-069 Coimbra | 239 713 232 | cascoimbra@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Coimbra e Aveiro (com exceção dos concelhos de Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira e São João da Madeira).

  • Posto de atendimento geral
    • ​Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais.
  • Alojamento temporário
  • Residência Universitária
  • Animação sociocultural e atividades de lazer ​​

​​Centro de Apoio Social de Tomar

Av. General Bernardo Faria (antigo Quartel de S. Francisco), 2300-535 Tomar | 249 329 090 | castomar@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Santarém (com exceção dos concelhos de Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior e Salvaterra de Magos), Leiria (com exceção dos concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche) e Castelo Branco (com exceção dos concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão).

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de Atendimento Geral
    • ​Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais.
  • Posto clínico
  • Animação Sociocultural

​Centro de Apoio Social de Runa

Palácio de Runa, Rua Princesa Maria Francisca Benedita 2565-752 Runa | 261 330 070 | casruna@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte de Agraço e Torres Vedras.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais.
  • Posto clínico
  • Alojamento temporário
  • Estruturas residenciais para pessoas idosas
    • Unidade Funcional 1 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de autonomia ou com ligeira dependência
    • ​Unidade Funcional 2 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de dependência moderada ou severa
  • Animação sociocultural e atividades de lazer
  • Serviço de restauração
  • Área museológica | Preçário

Aluguer de espaços do CAS Runa:


Centro de Apoio Social de Oeiras

Rua D. Duarte, 2, 2780-064 Oeiras | 214 464 200 | casoeiras@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos concelhos de Oeiras e Cascais.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • ​​​​​Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ​​ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Liga dos Comb​atentes – inscrição de novos sócios e receção de quotas;
    • ​Informações gerais.
  • Posto clínico
  • Alojamento temporário
  • Estruturas residenciais para pessoas idosas
    • ​Unidade Funcional 1 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de autonomia ou com​ ligeira dependência
    • ​Unidade Funcional 2 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de dependência moderada ou severa
  • Animação sociocultural e atividades de lazer
  • Residência Universitária
  • Serviços de restauração e alimentação
    • ​Secção de Alimentação – serviços de refeições (restaurante e self-service) e bares
    • ​​Gabinete Técnico de Alimentação – atividade terapêutica de nutrição e dietética aos residentes do Centro e atividade formativa

Aluguer de espaços do CAS Oeiras:


​Centro de Apoio Social de Lisboa

Rua de S. José, 24, 1150-323 Lisboa | 213 407 600 | caslisboa@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos concelhos de Amadora, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Coruche, Lisboa, Loures, Odivelas, Salvaterra de Magos, Sintra e Vila Franca de Xira.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • ​​​​​Ação Social Complementar – atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ​​ADM – atendimento, receção e processamento de documentos
    • ​Informações gerais
  • Posto clínico
  • Serviços de restauração e alimentação (apenas com serviço de almoços e com serviço à la carte indisponível)
    • Ementa de 9 a 13 de setembro de 2024
    • ​Snack-bar: disponibilização diária de dois pratos à escolha (carne ou peixe), servidos entre as 12:00 e as 14:30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    • ​​Restaurante: restringido a almoços de grupo, entre 10 e 15 pessoas, com menus pré-definidos, para os quais é necessário efetuar reserva/marcação, com uma antecedência de 10 dias úteis. No caso de ser escolhido o serviço tipo buffet, o número de participantes poderá oscilar entre as 20 e as 30 pessoas. Servidos entre as 12:00 e as 15:30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

PREÇÁRIO PARA CEDÊNCIA DE ESPAÇOS

Nas instalações do Centro de Apoio Social de Lisboa funciona, também, a Direção de Serviços da Ação Social Complementar.


​Centro de Apoio Social do Alfeite

Base Naval de Lisboa (junto ao “Portão Verde”), Rua José Carlos de Melo, 2810-239 Almada | 212 736 360 | casalfeite@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes no distrito de Setúbal.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais
  • Posto clínico
  • Apoio socioeducativo
    • Berçário
    • Creche
    • ​Jardim de infância
  • Serviço de alimentação (destinado às crianças do apoio socioeducativo e aos militares e civis que prestam serviço no Centro)
  • Animação sociocultural e atividades de lazer​

Aluguer de espaços do CAS Alfeite:


​Centro de Apoio Social de Évora

Rua Mestre Resende, 5, 7000-611 Évora | 266 708 984 | casevora@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de Atendimento Geral
    • Ação Social Complementar –  atend​imento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • ​Informações gerais
  • Animação sociocultural e atividades de lazer

Centro de Apoio Social de Ponta Delgada

Rua José Maria Raposo Amaral, 22, 9500-078 Ponta Delgada | 296 101 600 | caspdelgada@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes na Região Autónoma dos Açores.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • ​Informações gerais.
  • Posto clínico​​
  • Animação sociocultural e atividades de lazer

​Centro de Apoio Social do Funchal

em acumulação de funções com a Direção do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA)  

Palácio de São Lourenço (Quartel General da ZMM), Av. Zarco, 9000-059 Funchal | 291 242 047 | casfunchal@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento e receção de documentos
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • ​Informações gerais

Centro de Repo​us​o do Porto Santo​ (CEREPOSA)

Em acumulação de funções com a Direção do CAS Funchal

Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira, 9400-162 Porto Santo | 291 982 277 | cereposa@iasfa.pt

Situado na ilha de Porto Santo, o Centro de Repouso de Porto Santo proporciona férias e repouso, em regime de meia pensão e pensão completa.

O CEREPOSA ainda disponibiliza períodos de sete dias de estadia nos meses entre abril e junho e entre setembro e novembro (época baixa)a preços de alojamento  reduzidos.

Os beneficiários podem utilizar o Centro de Repouso de Porto Santo em duas modalidades:

    • Turnos – estadias de 13 dias, com chegada às quintas-feiras e partidas às terças-feiras. Inscrições e mais informações através da Divisão de Turismo e Lazer.​​
    • Regime de Messe – marcação individual, diretamente com o Centro, não implicando estadia mínima obrigatória.

 

 


 

(b) os beneficiários da Ação Social Complementar podem ser atendidos em qualquer Centro de Apoio Social, independentemente da sua área de residência. Não obstante, o processamento e acompanhamento dos processos individuais no âmbito da ação social (ex.: visitas domiciliárias, avaliação de situações de carência económica, análise de candidaturas a estruturas residenciais para pessoas idosas, etc.) estão a cargo de cada Centro, em função da respetiva área geográfica de intervenção.

 

Apoio Jovem

Apoio a Crianças e Jovens

Atualizado a 27/11/2023

 

Apoio Educativo

O IASFA, dispõe, no Centro de Apoio Social do Alfeite, de equipamentos ligados à educação, para prestar apoio aos filhos dos Beneficiários, nomeadamente, Berçário, Creche e Jardim de Infância.

Informam-se os beneficiários do IASFA que o prazo para as inscrições para o ano letivo de 2020/2021, para as valências de apoio à infância (Berçário, Creche e Jardim de Infância), do Centro de Apoio Social do Alfeite, foi alargado até final do mês de setembro.

Para aceder ao processo de inscrição, clique aqui, e obtenha o boletim de inscrição/renovação e o boletim de documentos necessários.

Informa-se que o regulamento das valências (IP AS05), encontra-se disponível para consulta no site do IASFA (clique aqui), bem como na Secretaria Escolar do Centro de Apoio Social do Alfeite, localizado junto à Base Naval de Lisboa (“Portão Verde”), Rua José Carlos de Melo, 2810-239 Almada.

Para proceder à inscrição, deverá efetuar o preenchimento dos impressos disponíveis no nosso site, anexar os documentos necessários à inscrição e enviar para o seguinte endereço de e-mail:  serh.casalfeite@iasfa.pt.

Face à situação presente da COVID-19, que nos impõe regras para o atendimento presencial, e se assim o desejar, poderá solicitar autorização para efetuar a inscrição, presencialmente na Secretaria Escolar do CAS Alfeite, com marcação prévia, através do seguinte contacto telefónico:  964 680 958.

Mais se informa que, na capacidade sobrante, poderão ser inscritos filhos de não beneficiários.



Assistência Escolar

A Comparticipação Escolar (CAE) Ver Tabela CAE  continua a ser, na área da Assistência Escolar, uma importante vertente de apoio por parte do Instituto.

Esta comparticipação é atribuída a descendentes ou equiparados dos Beneficiários Titulares de acordo com os graus de ensino e escalões de capitação constantes da Tabela aprovada.

O prazo para a habilitação à Comparticipação Escolar  decorre até 31 de outubro. Ver Boletim de Candidatura

Para os alunos que frequentem o ensino superior o prazo de candidatura acima referido poderá prorrogar-se, a título excecional, até 30 de novembro.



Residenciais Universitárias

A residência para universitários dos Centros de Apoio Social de Coimbra, Porto e Oeiras tem por objetivo providenciar alojamento aos filhos dos Beneficiários Titulares, matriculados em estabelecimentos de ensino da respetiva área.

Consulte o Regulamento Interno das Residências Universitárias, e junte a sua inscrição através do boletim de candidatura e os restantes documentos necessários.

 

Alojamento Temporário de Restauração

Alojamento temporário/messes

O alojamento temporário/messes do IASFA, constitui-se como outro tipo de apoio que oferecemos aos nossos beneficiários.
Foi aprovada a tabela de preços para 2022, para alojamento temporário nos Centros de Apoio Social de Oeiras, Porto, Runa e no CEREPOSA, em Porto Santo.

Centro de Apoio Social de Oeiras

Centro de Apoio Social de Porto

Centro de Apoio Social de Runa

Centro de Repouso de Porto Santo

Centro de Apoio Social de Coimbra

 

Serviço de Restauração

 

O serviço de alimentação (tabela de preços em atualização)  é disponibilizado pelo Instituto, sendo seis os CAS que possuem esta valência:

Centro de Apoio Social de Oeiras

Centro de Apoio Social de Porto

Centro de Apoio Social de Runa

Centro de Apoio Social de Lisboa

Centro de Apoio Social do Alfeite 

Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA)

 

subsídios

Subsídios e Comparticipações

Atualizado a 05/08/2024

 

De acordo com os números 1 e 3 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º193/2012, de 23 de agosto “O IASFA, I.P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários […], que se concretiza […] através de equipamentos sociais, […] apoio à habitação e comparticipações financeiras”.

Assim, o IASFA, I.P. procura apoiar financeiramente os seus Beneficiários através da concessão de Comparticipações Financeiras sob a forma de Subsídios e Comparticipações e pelo Subsídio Pecuniário do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA), que a seguir se identificam:

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR POR CARÊNCIA ECONÓMICA (SCCE)

Podem requerer o SCCE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Os documentos são pedidos e entregues Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, não havendo prazo de entrega das candidaturas.

Condições de Atribuição:

·         O SCCE é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica e cujo rendimento mensal seja inferior ao valor do Mínimo Vital (MV), que é um montante pecuniário que serve de referência ao IASFA, I.P., para o cálculo do SCCE, estando condicionado à aprovação anual do Conselho Diretivo (CD), de acordo com a disponibilidade financeira.

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE APOIO DE 3.ª PESSOA (SCAP)

Podem requerer o SCAP os beneficiários da ação social complementar definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

Condições de Atribuição:

·         O SCAP é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica, que se encontre em situação de necessidade de apoio de 3.ª pessoa ou instituição/serviço, sem que se torne necessário o seu internamento em estabelecimento hospitalar ou não seja aconselhável ou possível o seu internamento em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR PARA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS (SCERPI)

Podem requerer o SCERPI os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

Condições de Atribuição:

  • O SCERPI é atribuído a todo o BT/BF, em função da sua situação socioeconómica, que esteja institucionalizado em ERPI por motivos de isolamento, risco de perda de independência e, ou autonomia, ou parcial/totalmente dependente para a prática das Atividades Básicas da Vida Diária (ABVD) e das Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD).
  • Não há lugar à atribuição de SCERPI sempre que o BT/BF tenha requerido a Comparticipação em Lar/Casa de Repouso pela Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) ou pela Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR EXTRAORDINÁRIO (SCE)

O SCE é atribuível aos beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro, mediante proposta do Técnico Superior de referência (Serviço Social) do Centro de Apoio Social (CAS).

 

COMPARTICIPAÇÃO DE APOIO ESCOLAR (CAE)

O que é?

A Comparticipação de Apoio Escolar (CAE) é uma prestação em dinheiro (VER TABELA CAE), com o objetivo de compensar os beneficiários dos encargos familiares resultantes das despesas suportadas com a educação das crianças e jovens.

Condições de Atribuição:

Podem requerer a CAE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

A CAE é atribuída no período do ano escolar (10 meses de setembro a junho, ambos inclusive) a Beneficiários Titulares (BT) ou a Beneficiários Familiares (BF), em função da situação socioeconómica, desde que os descendentes ou equiparados frequentem, em estabelecimentos e cursos devidamente legalizados em todos os graus de ensino:

         0 – Educação Pré-Escolar

         1 – 1.º Ciclo Ensino Básico

         1.1 – 2.º e 3.º Ciclos Ensino Básico

         2 – Ensino Secundário

         3 – Curso Técnico Superior Profissional

         4 – Ensino Superior

        4.1 – Ensino Superior (Mestrados)

No ato de candidatura à CAE nos Grau 3, 4 e 4.1, deverá ser apresentado o plano e estrutura do curso.

Nos Graus 4 e 4.1 apenas são comparticipados cursos de instituições sedeadas em território nacional, ou cursos/ciclos de estudo reconhecidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Têm direito à CAE as crianças que completem 3 anos de idade, até 31 de dezembro do ano de inscrição.

Têm ainda direito à CAE os alunos do Grau 4 – Ensino Superior, que no ano letivo anterior estiveram matriculados pela primeira vez no 1.º ano, tendo aproveitamento escolar e que por opção mudem de curso.

Como candidatar-se:

Para se candidatar à CAE deverá preencher o Boletim de Candidatura e proceder à sua entrega no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência.

Quando candidatar-se:

O prazo normal de entrega da candidatura decorre de 1 a dia 31 de outubro, podendo ser aprovados pelo Conselho Diretivo (CD) outros prazos de candidatura extraordinária.

Para os alunos que frequentem o Grau 4 – Ensino Superior – Licenciatura e Mestrado Integrado o prazo de candidatura poderá prorrogar-se, a título excecional, até 30 de novembro.

Para os alunos candidatos ao Grau 4.1 – Ensino Superior – Mestrado o prazo de candidatura poderá prorrogar-se, a título excecional, até 31 de dezembro.

A CAE será atribuída até ao limite da validade de cartão ADM.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional deverá entrar em contacto com CAS da sua área de residência.

COMPARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE APOIO NA DEFICIÊNCIA (CEAD)

Podem requerer a CEAD os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

A CEAD é atribuída a todo o BT/BF portador de deficiência,  em função da sua situação socioeconómica.

O BT/BF portador de deficiência deve estar numa das seguintes situações:

A comparticipação será calculada de acordo com a tabela aprovada anualmente pelo Conselho Diretivo (CD) que estabelece os escalões de capitação e as correspondentes percentagens a aplicar ao encargo suportado pelo beneficiário relativo à frequência do estabelecimento no respetivo ano letivo. Ver tabela CEAD

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE NASCIMENTO

 

Com o intuito de aproximar o IASFA, I.P. dos ciclos de vida dos Beneficiários ao IASFA, I.P. em idade ativa, o Conselho Diretivo implementou o Subsídio Complementar de Nascimento (SCN).

Este subsídio é atribuído por ocasião do nascimento do filho de um beneficiário titular ASC, tem um montante fixo de 150,00€, não retroativo e atribuído de uma só vez, independentemente do rendimento/capitação do agregado, com vista a promover o combate ao envelhecimento demográfico e a renovação geracional dos beneficiários da ASC.

A candidatura ao SCN pode ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, no Portal do Beneficiário ou enviada por correio eletrónico para a Divisão de Apoio Social (das@iasfa.pt), no prazo de um ano após o nascimento do descendente.

 

Documentos necessários para candidatura ao SCN:

– Candidatura ao SCN (Candidatura SCN);

– Fotocópia do documento de identificação civil da criança, ou certidão de nascimento com documentação adicional da qual conste informação do NIF do descendente (Obrigatório);

– Fotocópia do documento onde conste o número Internacional de Conta Bancária (IBAN);

– Outros Documentos julgados necessários.

 

SUBSÍDIO DE TRANSIÇÃO ESCOLAR

 

O Subsídio de Transição Escolar (STE) decorreu do ajustamento do IASFA, I.P. às restrições legais na atribuição da Comparticipação de Apoio Escolar, sendo uma prestação atribuída uma única vez e sem condição de recursos, a todos os filhos de beneficiários que transitem para novos ciclos de ensino, com os seguintes valores:

 

– transição para o 1.º ano de escolaridade: 25,00€

– transição para o 5.º ano de escolaridade: 31,25€

– transição para o 7.º ano de escolaridade: 37,50€

– transição para o 10.º ano de escolaridade: 43,75€

 

A candidatura ao STE poderá ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência ou efetuada através do Portal do Beneficiário. O prazo de candidaturas decorre de 1 de setembro a 30 de novembro do ano civil em que ocorre a transição de ciclo.

 

Documentos necessários para candidatura ao STE:

 

Ver tabela STE

– Candidatura ao STE (Ficha de Candidatura STE);

– Documento comprovativo da transição de ano escolar para o ciclo seguinte;

– Certificado da matrícula emitido pela Instituição de Ensino;

– Fotocópia de documento onde conste o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do Beneficiário Titular ou do Beneficiário Familiar a quem se destina o STE.

 

Consulte aqui a Tabela de Subsídios Complementares 2023

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

Apoio a Idosos

O processo de envelhecimento demográfico conjugado com o aumento da esperança de vida traduz-se numa duplicação do número de pessoas em Portugal com mais de 65 anos relativamente à década de 70.

Em resultado, aproximadamente dois milhões de cidadãos contam com mais de 65 anos, e verificou-se o aumento de cidadãos com mais de 80 anos decorrentes do aumento da esperança média de vida.

Assim, o envelhecimento da população associado à evolução da vida na sociedade, tem como consequência o aumento da procura de instituições direcionadas para pessoas idosas.

A Ação Social Complementar não se esgota no apoio aos beneficiários em condições de fragilidade pessoal ou social, devendo, sempre que possível, envolver aqueles que pretendem preservar ou alargar a sua independência, participação, dignidade e assistência no contexto do envelhecimento ativo.

Neste contexto, o IASFA, I. P. dispõe de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) no Centros de Apoio Social de Oeiras, Porto e Runa , respostas sociais tipificadas destinadas ao alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente, com desenvolvimento de atividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de enfermagem.

A candidatura deverá ser apresentada no Centro de Apoio Social da área de residência.

ficha de inscrição

minuta de relatório médico

Os beneficiários do IASFA, I.P. que não disponham de rendimentos para fazer face à mensalidade podem beneficiar de uma redução de mensalidade (diferencial), mediante a entrega de meios de prova.

Estes equipamentos sociais têm ainda como vantagem a monitorização do estado de saúde e funcional, a prestação de cuidados imediatos, assistência nas atividades de vida diária, maior controlo do risco de imobilidade e segurança e suporte social, havendo que evitar os riscos da despersonalização, do aumento da dependência e outros.

Para otimizar o seu funcionamento há que desenvolver uma cultura de cuidados a idosos, mantendo o referencial legado pela Princesa D. Maria Francisca Benedita ao

fundar, em 1827, o Hospital Real dos Inválidos Militares em Runa, considerado o berço do IASFA.

O IASFA, I.P. procura apoiar financeiramente os seus Beneficiários através da concessão de Comparticipações Financeiras sob a forma de Subsídios e Comparticipações e pelo Subsídio Pecuniário do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA), que a seguir se identificam: Aceda aqui ao detalhe dos apoios.

Os Centros de Apoio Social do IASFA, I.P. dispõe de atendimento de Serviço Social direcionado aos beneficiários, com especial incidência na análise e encaminhamento de solicitações com maior vulnerabilidade pessoal ou impacto social para entidades da rede social.