CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS – Despesas com cuidados de saúde objeto de comparticipação por entidades privadas (seguradoras)

As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de comparticipação por entidades privadas (seguradoras de cuidados de saúde) são reembolsadas pela ADM apenas relativamente aos montantes não comparticipados por aquelas entidades.

Nessa situação, para efeitos de comparticipação, o/a beneficiário/a, tem que apresentar junto da ADM cópia dos documentos de despesa onde sejam discriminados todos os atos praticados, acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o financiamento, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes financiados.

O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem ser acompanhados dos necessários documentos de suporte.

A ADM não efetuará o reembolso de documentação cujo descritivo seja “Franquias, % pagas, valores máximos, Copagamento, excedente” ou similar.

 

Lisboa, 07 de junho de 2021

 

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

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ADM | Implementação de Tabela de Comparticipações relativas ao Serviço de Transporte (ambulância ou VDTD) no âmbito do Regime Livre

Por deliberação do Conselho Diretivo, de 11 de março de 2021, foi aprovada a tabela de comparticipação relativa ao Serviço de Transportes, em ambulância ou VDTD no âmbito do Regime Livre, a qual se difunde em anexo (ANEXO I – TABELA DE TRANSPORTES / REGIME LIVRE).

A comparticipação relativa a viaturas de aluguer, transporte coletivo, transporte para o continente e estrangeiro (por falta de meios técnicos), mantém-se como previsto nas Tabelas da ADSE (Regime Livre) em vigor.

Lisboa, 01 de abril de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

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ADM | UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO “LAVAGEM” DA TABELA DE ENFERMAGEM – CLARIFICAÇÃO

Relativamente aos cuidados de saúde “LAVAGEM”, constantes das tabelas em vigor (códigos 1835 e 3810), esclarece-se que, independentemente de serem realizados no âmbito do regime livre ou do regime convencionado, os mesmos têm que cumprir os seguintes requisitos:

  • Serem prescritos por médico e/ou realizados por profissionais e entidades legalmente habilitados no âmbito da enfermagem;
  • Os códigos associados a este cuidado só podem ser utilizados nas situações de lavagem ao estômago, ouvidos, vesical e ocular. A prescrição médica deve identificar o tipo de lavagem a executar e terá de haver coincidência entre ato prescrito e realizado.

Mais se informa que os códigos anteriormente referidos não se destinam à comparticipação da realização de “HIGIENE DIÁRIA”.

Lisboa, 30 de março de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

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ADM – CLÍNICA LUSÍADAS ALMADA | Inclusão da Tabela de Radiologia (Raio-X) no acordo de prestação de serviços

A Clínica Lusíadas Almada iniciou a realização da valência de Radiologia Convencional, que passará a fazer parte dos cuidados de saúde convencionados entre esta entidade e o IASFA (Tabela de Raio-X):

Informa-se ainda que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.

Oeiras, 22 de março de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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ADM – CLÍNICA LUSÍADAS GAIA | Inclusão da Tabela de Radiologia (Raio-X) e atos adicionais de Ecografia no acordo de prestação de serviços

A Clínica Lusíadas Gaia iniciou a realização da valência de Radiologia Convencional (Tabela de Raio-X) e alargou o seu leque de oferta no âmbito da Ecografia (cabeça e pescoço/Mama/Sistema Músculo-Esquelético). Estas valências passarão a fazer parte dos cuidados de saúde convencionados entre esta entidade e o IASFA.

Informa-se que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.

Oeiras, 22 de março de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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ADM – Hospital da Terra Quente, S.A., sem serviços convencionados com o IASFA, I.P. no âmbito das Consultas de Doenças Infecciosas, de Psiquiatria e Psiquiatria de Infância e Adolescência, e Consulta de Reumatologia

O Hospital da Terra Quente, S.A., comunicou ao IASFA, I.P., que irá deixar de prestar os seguintes serviços ao abrigo do Regime Convencionado:

DESIGNAÇÃO
CONSULTA -DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA)
CONSULTA -PSIQUIATRIA
CONSULTA -PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
CONSULTA -REUMATOLOGIA

O pedido de exclusão destes atos médicos foi justificado por esta entidade como sendo devido à carência de profissionais destas especialidades no nosso país.

Informa-se ainda que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.

Oeiras, 22 de março de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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ADM – Grupo Trofa Saúde Hospital sem serviços convencionados com o IASFA no âmbito dos Serviços e Técnicas Gerais de Medicina (Biópsia e Punção)

O Grupo Trofa Saúde comunicou ao IASFA que, no âmbito dos Serviços e Técnicas Gerais de Medicina, deixará de prestar os seguintes procedimentos médicos ao abrigo do Regime Convencionado em todas as suas Unidades de Saúde:

DESIGNAÇÃO
BIÓPSIA DE GÂNGLIO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA GENGIVAL C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO FIGADO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA MAMA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO OSSO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA PRÓSTATA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO RIM C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA TIRÓIDE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO PULMÃO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA PLEURA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA VULVA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA VAGINA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO COLO DO ÚTERO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO RECTO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA OROFARINGE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA NASO FARINGE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA LARINGE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA NASAL C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO BACO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO BACO C/PINÇA OU AGULHA C/ MANOMETRIA
BIÓPSIA DA PELE C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DA MUCOSA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA DO ENDOMÉTRIO C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA ENDOSCÓPICA C/PINÇA OU AGULHA
BIÓPSIA P/ CAPSULA
BIÓPSIA INCISIONAL GANGLIO PROF.C/SUTURA/ATO IS/
BIÓPSIA INCISIONAL MAMA C/SUTURA /ATO ISOL/
BIÓPSIA INCISIONAL TEC.MOLES C/SUTURA/ATO ISOL/

 

A exclusão destes atos médicos foi justificada pelo Grupo Trofa Saúde com base no facto de não terem corpo clínico que assuma o risco da realização destes procedimentos face aos valores e regras em vigor.

Informa-se ainda que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.

 

Oeiras, 22 de março de 2021

 

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

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ADM – COMPROVATIVO DE DESPESA NO ÂMBITO DO REGIME LIVRE

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM

Tem-se verificado que, no âmbito do Regime Livre, grande parte das devoluções de documentação se deve a inconformidades com os documentos de despesa apresentados para efeitos de comparticipação.

Para atribuição de qualquer reembolso no âmbito do Regime Livre é indispensável a entrega, ou o envio por correio, dos originais da fatura (com o respetivo recibo de pagamento), fatura-recibo ou fatura simplificada.

Os documentos de despesa apresentados pelo beneficiário, emitidos nos termos legais por programa certificado da AT, devem referir e discriminar o NIF do beneficiário, os atos executados com o respetivo código estabelecido pela Ordem dos Médicos/ADSE (no caso de medicina dentária tem de identificar os respetivos dentes/quadrante), data do ato/intervenção clínica, identificação do autor dos atos e número da cédula profissional da Ordem Profissional respetiva (OM ou OMD) através de vinheta ou similar, e ainda  a morada das instalações e respetivo número de licença de funcionamento.

Não se consideram válidos os documentos de despesa cujos dados se encontrem rasurados, bem como só recibos e cópias/duplicados dos documentos de despesa.

Incumbe, portanto, ao beneficiário garantir que todos os documentos enviados à Direção de Serviços da ADM obedecem aos requisitos definidos, sob pena de não ser possível proceder à respetiva comparticipação.

Oeiras, 03 de março de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

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HOSPITAL DA LUZ COIMBRA SEM SERVIÇOS CONVENCIONADOS, NO ÂMBITO DA COLOCAÇÃO TRANSCUTÂNEA DE PRÓTESE DRENAGEM BILIAR E COLANGIOGRAFIA PERCUTANEA /CPT/, COM O IASFA, I.P..

O Grupo Luz Saúde comunicou ao IASFA, I.P., que irá deixar de prestar os serviços ao abrigo das convenções celebradas no âmbito da COLOCAÇÃO TRANSCUTÂNEA DE PRÓTESE DRENAGEM BILIAR e COLANGIOGRAFIA PERCUTANEA /CPT/, na sua unidade Hospital da Luz de Coimbra, a partir de 15 de março de 2021.

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