O Instituto de Acção Social das Forças Armadas
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1. Natureza

O Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I.P. (IASFA, I.P.) é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e património próprio.

O IASFA, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.

2. Missão e atribuições

1 — O IASFA, I. P., tem por missão garantir e promover a acção social complementar dos seus beneficiários (ASC) e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).

2 — São atribuições do IASFA, I. P.:
a) Assegurar acções de bem -estar social dos beneficiários;
b) Assegurar a gestão do sistema de ADM;
c) Promover a satisfação de necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;
d) Promover, em colaboração com outras entidades ou serviços, a articulação e harmonização dos esquemas de prestações de acção social complementar;
e) Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
f) Recolher e manter permanentemente actualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos;
g) Promover a realização de estudos conducentes à melhoria da acção social complementar desenvolvida e propor as medidas ou os instrumentos legais necessários;
h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
3 — A ASC concretiza -se, nomeadamente, através dos seguintes meios:
a) Equipamentos sociais;
b) Apoio domiciliário;
c) Comparticipações financeiras;
d) Concessão de empréstimos;
e) Apoio à habitação.
4 — O apoio à habitação previsto na alínea e) do número anterior concretiza -se nomeadamente através da promoção do arrendamento social.
5 — Compete ainda ao IASFA, I. P., garantir as acções de âmbito social consagradas no estatuto do extinto Cofre de Previdência das Forças Armadas, nomeadamente:
a) Assegurar o pagamento do subsídio pecuniário a que se refere o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 945, de 26 de Abril de 1960;
b) Assegurar o processamento dos empréstimos hipotecários que foram concedidos ao abrigo da alínea d) do parágrafo 1.º do artigo 35.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.
6 — A regulamentação das atribuições identificadas nos números anteriores é fixada nos regulamentos da ASC aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

 

3. Composição

O IASFA compreende os seguintes Órgãos:
a) Conselho Directivo;
b) Fiscal Único;
c) Conselho Consultivo.

4. Estrutura

A Estrutura dos Serviços Centrais do IASFA é composta por três Direcções de Serviços e dois Gabinetes:

a) Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas;

Incumbe à Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do IASFA, I.P..

A Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas é composta por quatro Divisões:

b) Direcção de Serviços de Apoio Social;

A Direcção de Serviços de Apoio Social é responsável pelo estudo e implementação das medidas conducentes à melhoria do apoio social e concessão de auxilio, bem como pela gestão, utilização e manutenção dos equipamentos sociais do IASFA, I.P..

A Direcção de Serviços de Apoio Social é constituída por quatro Divisões:

c) Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;

A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas é responsável por organizar, dirigir, executar e controlar a gestão da assistência na doença aos seus beneficiários.

A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas é constituída por três Divisões:

d) O Gabinete de Apoio Jurídico;

e) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações.

 

5. Equipamentos Sociais