1. Natureza
O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P. (IASFA, I.P.) é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e património próprio.
O IASFA, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
2. Missão e atribuições
- 1 — O IASFA, I. P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários (ASC)
e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).
- 2 — São atribuições do IASFA, I. P.:
- a) Assegurar ações de bem -estar social dos beneficiários;
- b) Assegurar a gestão do sistema de ADM;
- c) Promover a satisfação de necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;
- d) Promover, em colaboração com outras entidades ou serviços, a articulação e harmonização dos esquemas de prestações de ação social complementar;
- e) Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
- f) Recolher e manter permanentemente atualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos;
- g) Promover a realização de estudos conducentes à melhoria da ação social complementar desenvolvida e propor as medidas ou os instrumentos legais necessários;
- h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
3 — A ASC concretiza -se, nomeadamente, através dos seguintes meios:
- a) Equipamentos sociais;
- b) Apoio domiciliário;
- c) Comparticipações financeiras;
- d) Concessão de empréstimos;
- e) Apoio à habitação.
4 — O apoio à habitação previsto na alínea e) do número anterior concretiza -se nomeadamente através da promoção do arrendamento social.
5 — Compete ainda ao IASFA, I. P., garantir as ações de âmbito social consagradas no estatuto do extinto Cofre de Previdência das Forças Armadas, nomeadamente:
- a) Assegurar o pagamento do subsídio pecuniário a que se refere o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 945, de 26 de Abril de 1960;
- b) Assegurar o processamento dos empréstimos hipotecários que foram concedidos ao abrigo da alínea d) do parágrafo 1.º do artigo 35.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.
6 — A regulamentação das atribuições identificadas nos números anteriores é fixada nos regulamentos da ASC aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3. Composição
O IASFA compreende os seguintes Órgãos:
- a) Conselho Diretivo;
- b) Fiscal Único;
- c) Conselho Consultivo.
4. Estrutura
A Estrutura dos Serviços Centrais do IASFA é composta por três Direções de Serviços e dois Gabinetes:
a) Direção de Serviços de Recursos e Relações Públicas;
Incumbe à Direção de Serviços de Recursos e Relações Públicas promover e assegurar a eficácia das ações inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do IASFA, I.P..
A Direção de Serviços de Recursos e Relações Públicas é composta por quatro Divisões:
b) Direção de Serviços de Apoio Social;
A Direção de Serviços de Apoio Social é responsável pelo estudo e implementação das medidas conducentes à melhoria do apoio social e concessão de auxilio, bem como pela gestão, utilização e manutenção dos equipamentos sociais do IASFA, I.P..
A Direção de Serviços de Apoio Social é constituída por quatro Divisões:
c) Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;
A Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas é responsável por organizar, dirigir, executar e controlar a gestão da assistência na doença aos seus beneficiários.
A Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas é constituída por três Divisões:
d) O Gabinete de Apoio Jurídico;
e) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações.
5. Equipamentos Sociais